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Doc. LEGJUR 122.8934.9000.0700

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensas genéricas. Garis apareceram no Jornal da Band, fazendo uma saudação de Feliz Ano Novo com o seguinte teor: «Feliz Ano Novo. Muita paz, muita saúde, muito dinheiro, muito trabalho. Feliz 2010. Apresentador de Telejornal, jornalista conhecido, em rede nacional, fez o seguinte comentário sobre a manifestação dos garis: «Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades. Do alto de suas vassouras, dois lixeiros. O mais baixo da escala do trabalho. Considerações do Des. Nagib Slaibi sobre o tema, inclusive quanto a distinção entre Gari e Lixeiro/ Decreto 592/1992 (ONU. Direitos Civis e Políticos). Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.


«... O fato decorre, quando dois garis, que exercem a mesma profissão do apelado apareceram no Jornal da Band, fazendo uma saudação de feliz ano novo com o seguinte teor: «Feliz Ano Novo. Muita paz, muita saúde, muito dinheiro, muito trabalho. Feliz 2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.8934.9000.0500

2 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Ofensas genéricas. Garis apareceram no Jornal da Band, fazendo uma saudação de Feliz Ano Novo com o seguinte teor: «Feliz Ano Novo. Muita paz, muita saúde, muito dinheiro, muito trabalho. Feliz 2010. Apresentador de Telejornal, jornalista conhecido, em rede nacional, fez o seguinte comentário sobre a manifestação dos garis: «Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades. Do alto de suas vassouras, dois lixeiros. O mais baixo da escala do trabalho. Decreto 592/1992 (ONU. Direitos Civis e Políticos). Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22/11/69). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927.


«A conduta do respeitável apresentador foi além de mera opinião jornalística, mas sim de grave ofensa à profissão de gari ao qualificá-los como «O mais baixo da escala do trabalho. Tal conduta não é aquela que se espera de um programa jornalístico assistido por milhões de telespectadores. Dano moral configurado. Ofensa subjetiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.4500

3 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Gari. Varrição.


«Nos termos do Anexo 14, da 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, apenas o trabalho coleta ou industrialização do lixo urbano gera o direito ao adicional de insalubridade, sendo certo que tais atividades naturalmente não são desempenhadas pelos garis que exercem tarefas inerentes à varrição de ruas. Deve-se fazer uma distinção entre o trabalho dos varredores de rua e daqueles outros que laboram nos veículos coletores do lixo, com as tarefas de efetuar a coleta do lixo urbano, carregando e manuseando sacos e latões de lixo, pois é certo que esses últimos estão expostos ao contato direto e manual, e também permanente, com agentes biológicos geradores de insalubridade. Todos são garis, é verdade, mas com tarefas distintas. O lixo proveniente da varredura de vias públicas, como é de conhecimento comum, em sua maior parte é basicamente composto por materiais que nenhum risco trazem para o empregado, tais como galhos e folhas de árvores, papéis, plásticos e latas descartados pela população, situação que ficou demonstrada pela prova técnica caso destes autos.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2003.6000

4 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Gari.


«O Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho não faz distinção entre a coleta de lixo urbano e a varrição das vias públicas, tarefas realizadas pelos garis, cuja atividade enseja o percebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.1600

5 - TRT2 Adicional de insalubridade. Limpeza urbana. Grau máximo. Redução por norma coletiva. Impossibilidade. CLT, art. 189.


«A atividade de limpeza urbana e varrição de ruas, típica de garis, implica em contato habitual com lixo urbano. Por sua vez, a NR 15 (Anexo 14), do MTE elenca como atividade insalubre em grau máximo o contato permanente com lixo urbano, seja na coleta ou industrialização, não havendo distinção na regulamentação entre o lixo urbano coletado por garis e o recolhido por aqueles que laboram em caminhões de lixo. Uma vez que o CLT, art. 192 é norma de saúde do trabalhador, portanto de ordem pública, o adicional de insalubridade em grau máximo não pode ser reduzido por norma coletiva.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.6700

6 - TRT3 Gari adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Incidência.


«A Portaria/MTE 3.214/78, NR 15, anexo 14, que assegura o grau máximo ao adicional de insalubridade quando o trabalho é exercido em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), não faz qualquer distinção entre o lixo coletado pelos garis que trabalham com varrição de vias públicas. Demonstrado nos autos que o autor exercia a função de gari, exercendo as atividades de varredura e recolhimento de lixo nas ruas, é devido o adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1200

7 - TRT3 Lixo. Adicional de insalubridade. Lixo urbano.


«A atividade do reclamante como gari, retratada pela prova técnica, não afasta o seu direito à percepção do adicional de insalubridade nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo certo que a norma não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua, restando configurada a insalubridade em grau máximo.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.8400

8 - TRT3 Adicional de insalubridade-gari varredor.


«A atividade dos reclamantes, nos termos do Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, caracteriza-se como insalubre em grau máximo pelo contato permanente com a coleta de lixo urbano, valendo destacar que a norma não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele lixo oriundo da varrição de rua, não havendo que se falar, pois, em aplicação da OJ- SDI1-4, do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0005.9300

9 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Incidência.


«A Portaria/MTE 3.214/78, NR 15, anexo 14, que assegura o grau máximo ao adicional de insalubridade quando o trabalho é exercido em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), não faz qualquer distinção entre o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da capina e varrição. Demonstrado nos autos que o autor exercia a função de gari, exercendo as atividades de varredura, capina e limpeza de ruas, é devido o adicional.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5252.9002.3200

10 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo urbano.


«A varrição de ruas, a limpeza de bueiros e a capina constituem a primeira fase da coleta do lixo urbano nas vias públicas. O anexo 14 da NR-15 da portaria 3.214/78 não faz qualquer distinção entre o trabalho dos garis varredores de vias públicas e aqueles que fazem a coleta do lixo domiciliar ou hospitalar. Adota-se, assim, um critério qualitativo para a concessão do respectivo adicional, em grau máximo, qual seja, o contato com o lixo urbano.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1058.3100

11 - TST Recurso de revista. Indenização por dano moral. Ausência de instalações sanitárias e local para refeições. Atividade de limpeza urbana.


«A NR-24/MTE regulamenta as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho e possui itens que podem e devem ser aplicados aos trabalhadores que coletam o lixo urbano uma vez que a NR não excluiu os trabalhadores externos do seu alcance. No caso, o e. TRT fundamentou que, «no que se refere ao fornecimento de banheiros, vale ressaltar que não há qualquer norma que imponha ao empregador tal obrigação, em se tratando de labor externo (fl. 518); que «havia uma espécie de acordo tácito entre os comerciantes e os trabalhadores da reclamada, que costumavam utilizar os banheiro (sic) dos estabelecimentos comerciais para fazerem suas necessidades fisiológicas, evidenciando, mais uma vez, que tais necessidades dos trabalhadores eram satisfeitas (fl. 518); e que «sabe-se que, na função de gari, os trabalhadores estão sempre sujeitos a tais condições de trabalho, e, contudo, não é comum virem a juízo pleitear indenização por danos morais por tais circunstâncias, o que faz presumir que tais condições de trabalho, ainda que mais penosas, não causam danos de natureza moral em tais trabalhadores (fl. 519). Ocorre que o labor externo não pode ser empecilho para a proteção à saúde do trabalhador, cabendo ao empregador viabilizar instalações sanitárias adequadas para os garis como sanitários químicos ou banheiros públicos. Ainda que o e. TRT mencione a existência de «acordo tácito entre os comerciantes e a empresa para o uso de banheiros dos trabalhadores, o certo é que esses últimos não podem ficar ao alvedrio de um acordo informal. Registre-se, por oportuno, que estabelecimentos comerciais, em regra, funcionam apenas em horário comercial e as atividades de limpeza urbana desenvolvem-se durante o dia e a noite, ou seja, em horário não abrangido por aquele inusitado «acordo tácito entre comerciantes e a Ré. Outrossim, a tese de que os garis estão sempre sujeitos a essas condições de trabalho manifesta um conformismo que em nada contribui para concretizar o comando do CF/88, art. 7º, XXII, que não faz distinção entre trabalhadores, e, por óbvio, alcança também os garis. Em relação à ausência de local adequado para fazer as refeições, o item 24.3.15.4 da NR-24/MTE dispensa o atendimento das exigências relativas aos locais de refeições (limpeza, arejamento e fornecimento de água potável) somente em casos excepcionais e com autorização da Delegacia Regional do Trabalho, o que não se verifica no caso em apreço, razão pela qual a realização das refeições embaixo de árvores ou no meio da rua não se coaduna com a NR-24 e afronta a dignidade do trabalhador. Ressalte-se que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5649/2013, que propõe o acréscimo de artigo à Lei 8.666/1993 a fim de obrigar as empresas contratadas pela administração pública para os serviços de limpeza de ruas e coleta de lixo a prover horário e local específicos para que os seus trabalhadores, inclusive na condição de terceirizados, façam as suas refeições de forma adequada. Recurso de revista parcialmente conhecido por ofensa ao CF/88, art. 5º, X e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.8300

12 - TRT3 Dano moral. Gari. Indenização por dano moral. Procedência do pedido.


«Constitui fato público e notório que os garis trabalham pelas diversas ruas da cidade, laborando a céu aberto, sob intempéries do clima e em contato com todo tipo de lixo, poeira e outros materiais deletérios, sendo do empregador o encargo de demonstrar a disponibilização de instalações sanitárias adequadas e em número suficiente para utilização pelos empregados, bem como o fornecimento de água potável e local para realização das refeições. Não tendo a demandada produzido nos autos nenhuma prova demonstrando a alegação de que fornecia à demandante instalações suficientes e adequadas para atendimento das normas legais e satisfação da qualidade do ambiente de trabalho, resta evidenciada conduta antijurídica, eis que evidenciada a violação aos direitos da personalidade, tais como a honra, a imagem, a privacidade, a intimidade e a dignidade do trabalhador, impondo-se reconhecer o direito da demandante ao recebimento da indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 11.3245.7000.0200

13 - TST Insalubridade. Adicional. Gari. Varrição. Lixo urbano. Existência de contato. Verba devida em grau máximo. Precedentes do TST. CLT, art. 189.


«1. O Anexo 14 da NR 15 da Port. 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego relaciona como atividade insalubre em grau máximo, dentre outras, o contato permanente com lixo urbano, seja coleta ou industrialização, de modo que não há distinção entre o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente de capina e varrição. 2. Nesse diapasão, consignado no acórdão regional que a atividade do Reclamante o expunha a contato permanente com lixos localizados nas vias urbanas, não obstante exercer a função de varrição, faz jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, tal como dispõe o Anexo 14 da referida NR 15. 3. Precedentes desta Corte: RR-546/2004-041-12-00, Min. Rel. Alberto Luiz Bresciani, publicado no DJ de 18/09/2009; AIRR-141540-14.2002.5.03.0016, Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos, DJE de 11/12/2009; RR-1.511/2001-007-17-00, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no DJ 10/12/2004; RR-150/2001-003-17-00.9, Rel. Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, DJ de 5/10/2007. 4. Recurso de embargos parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.1500

14 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de sanitário. Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros.


«O serviço de limpeza de banheiros não se confunde com a limpeza de redes de esgoto (tanques e galerias de esgoto), forma estabelecida pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 e tampouco o lixo recolhido pela trabalhadora nos banheiros da unidade do reclamado pode ser considerado semelhante ao lixo urbano coletado pelos garis limpeza das vias urbanas, para fins de caracterização de atividade insalubre. Logo, pode-se afirmar que a atividade de limpeza dos banheiros nas dependências da unidade do réu assemelha-se ao serviço de faxina realizado nas residências e escritórios, mormente porque constatado que havia apenas um banheiro para uso do público externo, que não excedia vinte pessoas por dia. Portanto, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pleito obreiro, com base laudo pericial.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2029.3900

15 - TST Recurso de revista. Diferenças. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Varredora de via pública. Lixo urbano.


«O Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego relaciona como atividade insalubre em grau máximo, entre outras, o contato permanente com lixo urbano, seja coleta ou industrialização, não havendo distinção entre o lixo urbano coletado por garis na varrição e capina de vias públicas e aquele recolhido por obreiros que trabalham em caminhões de lixo. Assim, como se trata do mesmo lixo urbano, os referidos trabalhadores estão expostos aos mesmos riscos, de modo que o grau de insalubridade também é o mesmo. Constatado o contato permanente com lixo urbano, a Reclamante, não obstante exercer a função de varrição, faz jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, tal como dispõe o Anexo 14 da NR 15. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2008.9800

16 - TST Recurso de revista. Diferenças. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Varredora de via pública. Lixo urbano.


«O Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego relaciona como atividade insalubre em grau máximo, entre outras, o contato permanente com lixo urbano, seja coleta ou industrialização, não havendo distinção entre o lixo urbano coletado por garis na varrição e capina de vias públicas e aquele recolhido por obreiros que trabalham em caminhões de lixo. Assim, como se trata do mesmo lixo urbano, os referidos trabalhadores estão expostos aos mesmos riscos, de modo que o grau de insalubridade também é o mesmo. Constatado o contato permanente com lixo urbano, a Reclamante, não obstante exercer a função de varrição, faz jus ao adicional de insalubridade, em grau máximo, tal como dispõe o Anexo 14 da NR 15. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8130.2000.9900

17 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Lixo urbano. Varrição de ruas.


«1. O Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego refere-se ao trabalho ou operações com esgotos (galerias e tanques) e lixo urbano (coleta e industrialização). Referida norma não faz diferença entre o lixo urbano coletado pelos garis que trabalham em caminhões de lixo e usinas de processamento, e o lixo recolhido das vias públicas, proveniente exclusivamente de varrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6201.2400.2606

18 - STJ agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Súmula 443/STJ. Reiteração de pedido. Recurso especial. Prejudicialidade.


1 - «A anterior manifestação desta Corte, em habeas corpus com idêntico objeto, torna prejudicado o julgamento do agravo em recurso especial (AgRg no AREsp 2.016.791/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe de 13/5/2022.). Precedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1000

19 - TRT3 Adicional de insalubridade. Limpeza de banheiros em unidade administrativa municipal.


«O serviço de limpeza de banheiros não se confunde com a limpeza de redes de esgoto (tanques e galerias de esgoto), na forma estabelecida pelo Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3.214/78 e tampouco o lixo recolhido pela trabalhadora nas salas e banheiros da unidade administrativa municipal pode ser considerado semelhante ao lixo urbano coletado pelos garis na limpeza das vias urbanas, para fins de caracterização de atividade insalubre. Logo, pode-se afirmar que a atividade de limpeza dos banheiros nas dependências da unidade administrativa municipal assemelha-se ao serviço de faxina realizado nas residências e escritórios. Portanto, ainda que constatada insalubridade por laudo pericial, a atividade de limpeza de banheiros não se enquadra nas disposições do Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3.214/78, visto que não está relacionada na Portaria do Ministério do Trabalho, que regulamenta as atividades insalubres. Interpretação em sintonia com a OJ 04, inciso II, da SBDI- 1/TST. Recurso Ordinário obreiro a que se nega provimento neste aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 210.9280.9399.0930

20 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria. Roubo majorado. Terceira fase. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Ausência de violação à Súmula 443/STJ. Ordem denegada. Agravo regimental desprovido.


1 - Na apreciação de recurso de apelação exclusivo da defesa, a Corte estadual não está impedida de manter a sentença recorrida com base em fundamentação distinta da utilizada em primeira instância, desde que respeitados a imputação apresentada pelo titular da ação penal, a extensão cognitiva da sentença combatida e os limites de pena impostos na origem. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.6155.3000.0800

21 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Acidente de trabalho. Servidor público. Gari. Queda de veículo coletor de lixo em virtude de frenagem brusca. Verba fixada em R$ 10,000.00. Prova. Regras da experiência. Honorários advocatícios arbitrados em 10%. CPC/1973, art. 335. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186 e 927.


«Prova dos autos (documental e testemunhal) inconteste de que os garis cumprem o percurso sobre a carroceria aberta do automóvel. Ausência de condições mínimas de segurança no desempenho do trabalho de coleta de lixo. Regra de experiência comum do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335). Ausência de culpa exclusiva da vítima. Responsabilidade objetiva do município (CF/88, art. 37, § 6º) por infringência às normas de segurança do trabalho. Lacerações múltiplas e fratura grave de coluna em virtude do infortúnio ocorrido gerando readaptação das funções do autor. Permanência do trabalhador em auxílio-acidente por 90 dias. Causas, circunstâncias e efeitos do acidente de trabalho que, associadas à perturbação psicológica do servidor acidentado, determinam o reconhecimento de dano moral na espécie. Arbitramento pelo juízo (r$10.000,00 – dez mil reais) em valor que se afigura razoável e proporcional não cabendo sua majoração na falta de exame pericial apto a determinar se o demandante sofreu sequelas em consequência do acidente. Acidente ocorrido por violação de normas de segurança do trabalho, aplicáveis por analogia à relação laboral existente entre o servidor e o município. Juros de mora que, por consequência, devem fluir a partir da citação e não do evento danoso ou da sentença diante do caráter contratual do vínculo existente entre o servidor público e a administração. Honorários de sucumbência devidamente arbitrados (10% sobre o valor da condenação) com base nos parâmetros processual valorativos contidos no parágrafo 3º do art.20,CPC/1973. Reforma parcial da sentença. Provimento parcial ao apelo autoral. Improvimento à apelação defensiva (adesiva).... ()

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Doc. LEGJUR 688.7702.9923.0087

22 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.


Servidora pública do Município de Jaú. Agente de Limpeza e Conservação. Adicional de insalubridade. Pretenso recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. Sentença de primeiro grau que julgou o pedido parcialmente procedente para conceder o adicional à autora no grau máximo (40%). V.acórdão que reformou o r.julgado singular, decretando a improcedência do pedido. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.9920.7963.8782

23 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GARI. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VALORES CONCERNENTES A BENEFÍCIOS E VERBAS SALARIAIS SUPRIMIDOS DE SUA REMUNERAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, PARA, RECONHECIDA A PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PORPOSITURA DA AÇÃO (ENUNCIADO Nº. 443, DA SÚMULA DO STJ), CONDENAR O MUNICÍPIO RÉU (I) A APLICAR O DIVISOR 200 (DUZENTOS) NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS; (II) A REVISAR O CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM BASE NO VENCIMENTO DO CARGO, E NÃO SOBRE O SALÁRIO-MÍNIMO; (III) PROCEDER À INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO ADICIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA, E (IV) A PAGAR AS DIFERENÇAS RELATIVAMENTE AO QUE FOI CREDITADO DURANTE O PERÍODO EM QUE O SERVIDOR ESTEVE EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, PARA INCLUIR O ADICIONAL DE INSALUBRODADE E AS HORAS EXTRAS. CORRETA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INCLUSÃO DOS TRIÊNIOS, DEMAIS GRATIFICAÇÕES. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS DEMAIS VANTAGENS. CF/88, art. 37, XIV. APELOS QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. LEI LOCAL QUE PREVÊ A JORNADA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS PARA OS GARIS, DEVENDO SER APLICADO O DIVISOR 200 (DUZENTOS), ASSEGURADA A PROPORCIONALIDADE. CORRETO RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE O SALÁRIO-MÍNIMO SER CONSIDERADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº. 04, DO STF. LEI LOCAL QUE VEDA TAL CONDUTA. INCLUSÃO DO ADICIONAL NOTURNO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, COM REPERCUSSÃO NO ADICIONAL DE FÉRIAS, E NO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. EXCEÇÃO AO ART. 37, XIV, NO PARTICULAR, CONTIDA NA PRÓPRIA LEI MAIOR. LEI LOCAL QUE ACRESCENTA ESSE DIREITO COM RELAÇÃO AO ADICIONAL NOTURNO. CONSTITUCIONALIDADE PRESUMIDA. LEI LOCAL QUE PREVÊ O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO A QUE O SERVIDOR FAZ JUS DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTIVER EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, INCLUINDO O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HORAS EXTRAS (QUE SÃO HABITUALMENTE PAGAS). INTELIGÊNCIA DO ART. 68, DO ESTATUTO LOCAL DOS SERVIDORES. CORRETA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, QUE OBSERVOU A PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DA ISENÇÂO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, AO AUTOR, PELA GRATUDIADE, E À FAZENDA, PELA LEI DE CUSTAL ESTADUAL. OBSERVÂNCIA DO ENUNCIADO Nº. 145, DO TJRJ, QUANTO À TAXA JUDICIÁRIA. OBSERVÂNCIA DO TEMA Nº. 810, DO STF, E DO TEMA Nº. 905, DO STJ, QUANTO AOS JUROS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVADA A EC Nº. 113./2021. HONORÁRIOS EM LIQUIDAÇÃO, CONFORME ART. 85, § 4ºº, II, DO CPC. RECURSOS A QUE SE CONHECE E SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 144.9591.0001.5100

24 - TJPE Mandado de segurança. Direito administrativo. Preliminar de perda do objeto da ação em razão da prorrogação do prazo de validade do concurso. Rejeição. Preliminar de perda do objeto da ação em razão da redução do quantitativo de cargos de gari pela Lei municipal 207/2011. Rejeição. Aprovação em concurso público dentro das vagas. Direito subjetivo à nomeação. Matéria com repercussão geral. Entendimento do STF e do STJ. Concessão da segurança.


«1 - A persecução da via judicial para proteger, supostamente, direito líquido e certo violado por ato de autoridade coatora, encontra guarida no direito fundamental à inafastabilidade de jurisdição, estampado no CF/88, art. 5º, XXXV e que posterior prorrogação do prazo de validade do concurso não prejudica aquela garantia. Preliminar rejeitada; ... ()

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Doc. LEGJUR 935.5670.0897.7777

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria, diante da consonância entre a compreensão do Tribunal Regional e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria. No caso, o fundamento para a pretensão do MPT foi a verificação do transporte de coletores de lixo na parte externa de veículo e do não fornecimento adequado de EPIs. O Tribunal destacou que os documentos fornecidos pela empresa ao Perito demonstram que os EPIs fornecidos longe estão de proporcionar aos seus trabalhadores (motoristas de caminhão coletor, coletores de lixo, garis) ambiente de trabalho minimamente seguro e saudável, na medida em que literalmente não segue as recomendações dispostas no seu PPRA e LTCAT quanto aos EPIs a serem fornecidos aos trabalhadores, tanto que jamais cuidou de disponibilizar protetor auricular, respirador Semi facial, óculos de proteção, capa de chuva. Indicou ainda que os registros das fichas de EPIs que instruem o Inquérito Civil Público demonstrar que não havia reposição regular sequer de uniforme apropriado para o trabalho. Afirmou, sobre transporte dos trabalhadores em caçambas dos caminhões, em estribos dos caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas dos mesmos veículos e de qualquer outro veículo utilizado na coleta de lixo, as fotos juntadas aos autos, por si só, provam ser prática recorrente entre os coletores de lixo deslocar de um lugar para o outro nos estribos dos caminhões coletores de lixo, segurando nas alças laterais. O Tribunal Regional concluiu, acerca da irregularidades apontadas no fornecimento de EPIs e no transporte de trabalhadores, que: «O descumprimento às normas trabalhistas, perpetrado pela reclamada, abalou o sentimento de dignidade dos trabalhadores e demonstrou a falta de apreço e consideração com seus empregados, tendo reflexos na coletividade e causando grandes prejuízos à sociedade, de modo a configurar um dano moral coletivo". Nesse contexto, a pretensão recursal não apresenta a este Tribunal matéria que justifique sua manifestação na causa, uma vez que o entendimento expresso no acórdão do Regional repercute a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a infração à legislação trabalhista tem o condão de caracterizar a obrigação de reparar danos morais coletivos. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 572.3470.6056.7851

26 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. PAGAMENTO EM GRAU INFERIOR AUTORIZADO EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. art. 7º, XXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA.


O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis. Cabe destacar que o, XII do CLT, art. 611-Atraz previsão de ser válida a negociação coletiva acerca do enquadramento do grau de insalubridade. Contudo, por se tratar de matéria de ordem pública, não há espaço para ajuste coletivo. A redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança deve ser feita por lei (CF/88, art. 7º, XXII), e não por norma coletiva. Nesse sentido, esta Oitava Turma firmou entendimento no sentido de que o adicional de insalubridade é direito absolutamente indisponível, de modo que é inválida a cláusula normativa que reduz o percentual a que o empregado faria jus, observadas as circunstâncias fáticas de cada caso. Quanto à atividade realizada pelo reclamante, a jurisprudência desta Corte pacificou entendimento de que não há distinção entre o lixo urbano coletado pelos garis que trabalham em caminhões de lixo e usinas de processamento, e o lixo recolhido das vias públicas, proveniente exclusivamente de varrição, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78, quanto à coleta e industrialização de lixo urbano, nos termos do item II da Súmula 448/TST, sendo a eles devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 804.6188.5814.2885

27 - TST RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.


Prevalece neste Tribunal, com ressalva deste relator, o entendimento de que, à luz dos arts. 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769 e CPC art. 15), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . LIMITES DA CONDENAÇÃO. VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO INICIAL. VALORES MENCIONADOS POR MERA ESTIMATIVA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte tem se inclinado no sentido de que, caso os valores indicados na exordial tenham sido apresentados por mera estimativa, cabe à parte registrar expressamente o uso dessa faculdade, sob pena de ver a condenação limitada aos valores atribuídos a cada pedido. No presente caso, o reclamante expressamente consignou na petição inicial que os valores eram meramente estimativos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE LIXO. ANEXO 14 DA NR-15. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional reformou a sentença, excluindo a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, por entender que o motorista do caminhão de lixo « não manuseia o lixo urbano e nem tem contato com esse material (ou ele se dá de forma apenas eventual), limitando sua atividade, a dirigir o caminhão e, bem assim, a operar a grua - ou a movimentação da caçamba do caminhão. «. Esta Corte Superior já se posicionou no sentido de que o motorista de caminhão de lixo faz jus ao referido adicional, porque a transmissão dos agentes biológicos pode ocorrer pelo contato com a pele, mucosas dos olhos, boca e nariz, mas também por meio das vias aéreas, com a inalação de substâncias tóxicas lançadas no ar em decorrência de processos químicos, de modo que fica exposto a mau cheiro, bactérias, micro-organismos, parasitas, insetos e outros vetores liberados pelo lixo em fase de decomposição no momento em que está na operação do caminhão, pois os agentes nocivos entram na cabine através das janelas e outras aberturas, bem como pelo contato com outros garis que adentram na cabine após exposição aos agentes biológicos. Assim, se constata contrariedade à Súmula 448/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 429.0292.1169.2955

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A respeito da negativa de prestação jurisdicional, observa-se da decisão agravada a conclusão de que o Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise. 2. Ressalte-se que o Tribunal não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. 3. Assim, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. QUOTA LEGAL DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO. COLETOR DE LIXO. VARREDOR. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 1.046/STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho há muito pacificou o entendimento de que as funções de gari, faxineiro, serviços gerais de limpeza, coletor de resíduos sólidos e motorista devem integrar a base de cálculo para aferição do número de aprendizes que serão contratados pela empresa (CLT, art. 429) (E-RR-191-51.2010.5.03.0013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 16/11/2017). 2. No caso dos autos, o entendimento do acórdão regional recorrido está em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, quando entendeu que as funções de coletor de lixo e varredor devem ser incluídas na base de cálculo das cotas, bem como que «independentemente das funções consideradas à aferição da cota, os aprendizes não necessariamente irão nelas se ativar, mas, sim, naquelas compatíveis com seu desenvolvimento moral, psicológico e físico, observadas as proibições legais impostas para proteção à menoridade (art. 7º, XXXIII, da CF/88/1988)". 3. Ademais, inexiste aderência estrita entre o caso dos autos e o Tema 1.046, haja vista que (i) o acórdão regional recorrido registrou expressamente que «a CCT e termo aditivo juntados às fls. 257-285 possuem vigência posterior aos fatos narrados na petição inicial e, ainda que assim não fosse, (ii) as cotas legais de aprendizagem são instrumento concretização do conjunto de políticas públicas destinadas à proteção do jovem aprendiz, de modo que estão umbilicalmente relacionadas a direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados, em especial no ar. 227 da CF, conforme já decidido pela 2ª Turma do STF (Rcl 54314 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 27/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2023 PUBLIC 25-04-2023). 4. Assim, não há espaço para reconsideração ou reforma da decisão agravada. DANO MORAL COLETIVO. CONDENÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte quanto ao cabimento da indenização por dano moral coletivo quando constatado o descumprimento das cotas de aprendizagem fixadas por lei, conforme se verifica na hipótese dos autos. Precedentes de Turmas. 2. A jurisprudência interna corporis desta Corte é no sentido de que a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais só é possível nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante (Ag-E-RR-2522-53.2014.5.02.0058, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/02/2023) . 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional, considerou razoável e proporcional a fixação de indenização por dano moral coletivo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Na hipótese, segundo as informações contidas no Auto de Infração 21.307.681-1 (fiscalização ocorrida em 2017), a empresa deixou de computar 253 coletores e 30 garis em seu quadro de empregados para contagem da cota (fl. 572). Diante desse contexto, não obstante o valor arbitrado possa, em tese, ser considerado inferior à média das indenizações fixadas em situações semelhantes por esta Corte, sobretudo em razão da gravidade da conduta e do caráter coletivo da lesividade, sua alteração encontra vedação no princípio do reformatio in pejus . 4. Assim, não há como reconsiderar ou reformar a decisão agravada, nos aspectos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.3600

29 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais.


A indenização pretendida pela autora encontra amparo no CF/88, art. 5 o, incisos V e X, entendendo-se o dano moral como aquele que atinge os direitos da personalidade do ofendido como a honra, a imagem, a intimidade, a vida privada, a liberdade, ou, ainda, que cause sofrimento físico ou psíquico ou viole a dignidade do trabalhador, atingindo bens não passíveis de mensuração económica, mas tutelados por lei. No caso dos autos, entendo que a reclamante fez prova robusta dos fatos alegados na inicial, a teor do CLT, art. 818 c/c o CPC/1973, art. 333, inciso I, verificando-se, inclusive, que parte dos fatos alegados foram confessados pelos próprios réus. Inicialmente, cabe salientar que o fato de realizar trabalho externo não exclui dos varredores, coletores e garis o direito às regras de segurança, saúde e conforto no ambiente de trabalho. Se as equipes de trabalho se locomovem, estas necessitam ter pontos de apoio estruturados para cumprir as necessidades humanas essenciais, especialmente aquelas que se referem ao fornecimento de água potável, acesso a instalações sanitárias, existência de local para acondicionar e preparar alimentos, local para higienização pessoal e troca de roupa. Ainda que o preparo do alimento pudesse ocorrer na residência do trabalhador e ser apenas consumido na rua, este necessitaria de local adequado para tal finalidade. O Ministério do trabalho editou normas reguladoras relativas ao conforto nas áreas de vivência para algumas categorias, como as NR 18, 24 e 31, as quais servem de analogia para exame do caso presente. Além disso, os direitos postulados na inicial são direitos fundamentais do trabalhador (água potável, satisfação das necessidades fisiológicas, consumo de alimentação e higiene), que estão naturalmente inseridos no direito a um meio do ambiente saudável, objeto de proteção constitucional. A prova oral confirmou que o acesso a tais direitos pelos trabalhadores da ré dependiam de favores de terceiros, comerciantes, órgãos públicos ou moradores das regiões em que os varredores serviam, o que, na prática, apenas confirma a ausência de cumprimento das obrigações legais pelo empregador quanto a tais itens, conforme apurado pelo perito. Note-se que não havia convênio para uso de áreas comuns de órgãos públicos, tampouco áreas de vivência descentralizadas da empregadora ou do município. Todas as situações de uso de cozinhas, restaurantes, banheiros narradas na prova oral decorriam da solidariedade e anuência dos comerciantes, moradores e órgãos públicos da cidade, o que não exime a responsabilidade do empregador em relação a tais pontos, não sendo suficiente para o cumprimento das obrigações legais a existência de estrutura de suporte unicamente na sede da empresa. No que concerne à inexistência de refeitórios, cabe salientar que a situação era parcialmente contornável para os trabalhadores que estivessem laborando perto de casa ou da sede da primeira reclamada, o que não resolvia o problema estrutural das condições de trabalho em geral. Relativamente à troca de uniforme, ficou provada a existência de vestiário na sede da empresa, bem como a possibilidade de o Reclamante sair de sua casa já uniformizado para o trabalho, todavia, há que se considerar que a natureza da função realizada possivelmente exigiria higienização no curso da jornada ou ao seu final, o que torna necessária a disponibilização de instalações sanitárias acessíveis em pontos diversos da cidade. Assim, provada a existência do dano, o nexo de causalidade entre o dano e o comportamento da empresa e a responsabilidade desta, conforme elementos já analisados anteriormente, cabe ao juízo fixar o valor da indenização pretendida, a qual não encontra parâmetros na lei, cumprindo ao prudente arbítrio do julgador fixar o seu valor levando em conta alguns fatores como: a intensidade do sofrimento, a gravidade da lesão, o grau de culpa dos ofensores e a sua condição econômica. A indenização fixada deve ser, ainda, suficiente para punir o agente e coibir a reiteração do ilícito e, ao mesmo tempo, minorar a dor do empregado, sem causar-lhe o enriquecimento sem causa. (Trecho extraído da sentença da lavra da MM. Juíza Graça Maria Borges de Freitas)... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7001.2800

30 - TRT3 Adicional de insalubridade. Gari varredor e gari carrinheiro. Ausência de previsão legal.


«Constituem atribuições do gari varredor e do gari carrinheiro a varrição das ruas e o acondicionamento dos resíduos em sacos plásticos, que são amarrados e colocados nas calçadas para serem coletados por equipes próprias, não se enquadrando, pois, nas atividades descritas como coleta e industrialização de lixo urbano, nominalmente incluídas dentre aquelas previstas como insalubres, em grau máximo, no Anexo 14, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9006.1500

31 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Gari.


«As atividades exercidas pelo reclamante na função de gari, varrição e coleta de resíduos, não se assemelham à coleta de lixo, conforme dispõe o Anexo 14 da NR - 15 do MTE para caracterização da insalubridade, sendo indevido o adicional pleiteado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7297.9100

32 - TJRJ Propriedade industrial. Uso indevido de nome comercial «Audi. Marca notoriamente conhecida. Proteção independente de registro na Junta Comercial. Convenção de Paris. Lei 8.934/94, art. 35, V. Aplicação.


«Nome comercial «Audi da autora registrado em seu país, Alemanha, desde 1909. Deve ser protegido no Brasil, independentemente de registro na Junta Comercial, na forma do disposto nos art. 6 bis e 8º da Convenção de Paris, que passou a incorporar o ordenamento jurídico pátrio. A marca notoriamente conhecida e registrada na Alemanha antes da data do registro dos atos constitutivos da ré, deve ser protegida no Brasil. Proteção especial conferida por tratado internacional celebrado pelo Brasil e atualmente em vigor. Incidência do Lei 8.934/1994, art. 35, V, em combinação com os artigos citados da Convenção de Paris.... ()

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Doc. LEGJUR 775.7262.1170.3362

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .


A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados . De fato, o e. TRT explicitou os motivos pelos quais concluiu pela manutenção da sentença em que julgado procedente em parte os pedidos formulados na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, especialmente a determinação de que a empresa ré realize a coleta de lixo por veículos compactadores, se abstendo de transportar os coletores de lixo na parte externa dos caminhões utilizados para tal fim. A Corte local destacou que « as astreintes sequer foram pleiteadas por dia de descumprimento - de forma que a ré pudesse alegar que o valor acumulado pudesse ser tão elevado que acabaria por impedir completamente a continuidade da prestação dos serviços «. Com relação à continuidade do serviço de coleta de lixo, o Tribunal de origem esclareceu que: « entendo que as determinações constantes do decisum não importam paralisação do serviço de coleta (...) não se está diante da medida extrema caracterizada pela interdição imediata da atividade essencial «. No que tange ao alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato mantido com a Administração Pública, o Tribunal Regional expôs que é « da essência do contrato administrativo a possibilidade de alteração (seja de forma unilateral pela Administração Pública, seja de comum acordo entre as partes), de forma a ajustar a prestação de serviços em situações como a ora analisada, em atenção à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (...), o contrato não está engessado «. Sobre a suposta ausência de isonomia com as demais empresas que laboram no ramo de coleta de lixo, por não possuírem a obrigação de não efetuar a coleta de lixos em caminhões com estribos, o Tribunal a quo concluiu que o « argumento do Réu no sentido de que o transporte de garis nos estribos dos caminhões é pratica usual em todo o país, por óbvio, não justifica a irregularidade da prática, acima demonstrada. Ainda que, de fato, o referido procedimento de transporte esteja incorporado, há décadas, à prática usual em diversas cidades no país, é inegável que o referido método de transporte vai de encontro ao ordenamento jurídico e expõe os trabalhadores envolvidos a intenso risco de lesões corporais e de morte, de forma incompatível com a condição de seres humanos detentores de dignidade, não se podendo tolerar atividade que ponha em risco a vida, a integridade física e a segurança das pessoas. Tolerar que esses trabalhadores permaneçam em tal condição de trabalho, à margem de efetiva proteção à saúde, segurança e incolumidade física, equivale, na prática, a tratá-los como se fossem categoria inferior de seres humanos, o que não se pode admitir (...) trata-se de costume contra legem, que implica negligência com a vida, a integridade física e a saúde do trabalhador, não podendo, assim, ser considerado como padrão de conduta a ser perpetuado «. Por sua vez, quanto à alegada ausência de correlação entre o uso de estribos e eventuais acidentes de trabalho, o e. TRT destacou: «os próprios documentos juntados pela reclamada indicam os riscos a que os coletores estão expostos (...) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO - ID. 4d6c3a2, fls. 437/454) aponta que os agentes de coleta estão sujeitos a risco de acidentes (queda e atropelamento) (...) prevê o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA - ID. d69c4bb, fls. 464/501) (...) uma rápida pesquisa em sites de buscas para se ter acesso a notícias, estatísticas e trabalhos acadêmicos que se debruçam sobre o assunto". Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT indeferiu a produção de prova oral pela reclamada sob o fundamento de que « O objeto da prova delimitado pela empresa (...) é aferível via perícia técnica, oportunamente designada pelo Juízo singular". Apontou, ainda, «que tais informações constaram do laudo pericial". Por fim, entendeu que «a audiência instrutória se revelou prescindível no presente caso «. Constata-se que a decisão proferida pelo e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juízo na direção do processo (CLT, art. 765, c/c os CPC/2015, art. 370 e CPC/2015 art. 371), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas por outros meios, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . COLETA DE LIXO. UTILIZAÇÃO DE ESTRIBOS NOS CAMINHÕES DE LIXO. DANO MORAL COLETIVO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, nos temas, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . PROGRAMA DE VACINAÇÃO PARA OS TRABALHADORES DA RÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido . HIGIENIZAÇÃO DE FARDAMENTOS. TREINAMENTO PARA USO DE EPI. FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, no tópico, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, II. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.1600

34 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Gari. Varredeira.


«De acordo com o Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3.214/76 do Ministério do Trabalho, fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que trabalhem ou operem em contato permanente com, dentre outros, lixo urbano (coleta e industrialização), encontrando-se também inseridos neste quadro aqueles que exercem a função de gari, como a autora, executando tanto atividades de coleta de lixo como também de varrição de ruas, pois estão eles em contato permanente com o lixo urbano. A norma regulamentadora não faz distinção entre cargos ocupados pelos agentes de limpeza urbana, evidenciando, ao contrário, o direito ao adicional para aqueles trabalhadores que laborem em contato permanente com o lixo urbano, caso da autora, no exercício do cargo de gari.... ()

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Doc. LEGJUR 238.1539.7738.4314

35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. PREVISAO NORMATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.


O Tribunal Regional concluiu devido o adicional de insalubridade em grau máximo, a partir do acervo fático probatório, atestando que o reclamante exercia as funções de gari- varredor e gari-coletor de resíduos sólidos, e da previsão normativa. Conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que impede o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.1882.3002.8200

36 - STJ Nome comercial. Marca Clark. Fábrica no Brasil para exportação. Prequestionamento. Lei 9.279/1996, arts. 129, 130, 189, 190, 195, 207 e 209. Decreto 635/1992 (art. 8º da Convenção de Paris).


«1. Os artigos 6º - bis da Convenção de Paris e 16, 01 e 02, do Acordo não foram prequestionados. E, também, não foram prequestionados os artigos 9º, I e II, da Convenção de Paris, 129, 130, 189, 190, 195, 207 e 209 da Lei 9.279/1996. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6002.3100

37 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Serviço de gari.


«No serviço de gari, como demonstra a prova pericial, o empregado tem contato com a poeira da varrição e coleta de todo tipo de detrito, que deve ser classificado como lixo urbano, porque outra denominação não lhe pode ser atribuída. Apanhando e recolhendo esse lixo urbano encontrado nas ruas e praças da cidade, está o obreiro sujeito, em potencial, a todo tipo de contaminação, pelas vias aéreas, por exemplo, não podendo ser negado o grau máximo de insalubridade, por força do disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE (agentes biológicos).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7335.7200

38 - STJ Propriedade Industrial. «AUDI». Nome comercial. Empresa estrangeira. Proteção no Brasil por força de tratados internacionais. Convenção internacional. Tratato. Eficácia de lei.


«... O tratado internacional firmado pelo Brasil e incorporado ao nosso ordenamento jurídico tem a eficácia da lei ordinária, e como tal pode ser aplicado pelos tribunais. No caso, a Convenção de Paris, de 20/03/1883. Ali foi constituída uma «União» para a proteção da propriedade industrial, e constou do seu art. 8º: «O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigação de depósito, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.» Essa Convenção foi revista em Bruxelas (1900), em Washington (1911), em Haia (1925), em Londres (1934) e em Lisboa (1958). O Decreto Leg. 78, de 31/10/1974, aprovou os textos da Convenção que instituiu a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, assinada em Estocolmo a 14/07/67, e da Convenção de Paris, revista em Estocolmo na mesma data. O Decreto 75.572, de 08/04/75, promulga a Convenção de Paris, com a revisão de Estocolmo. O Decreto 1.263, de 10/10/94, ratifica a adesão a artigos da Convenção de Paris, entre eles o que proíbe a concorrência desleal, vedando atos que induzam a confusão com estabelecimentos ou produtos de concorrentes (art. 10 bis). Assim, a aplicação da regra internacional para coibir o uso de nome e marca universalmente conhecidos para a designação de um automóvel (fato notório), de titularidade de empresa estrangeira (Audi), não causa violação à lei nacional. ...» (Min. Ruy Rosado de Aguiar).»... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.2000

39 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Gari varredor. Caracterização. O


«Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, ao qualificar como atividade insalubre, em grau máximo, o trabalho em contato permanente com lixo urbano, não distingue os trabalhadores que o coletam daqueles que o varrem ou preparam seu recolhimento.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7001.5400

40 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade. Recurso ordinário. Varrição de logradouros públicos. Coleta e descarte de lixo urbano. Atividade insalubre em grau máximo.


«As atividades desenvolvidas pela autora como gari, notadamente a varrição de logradouros públicos, acompanhada da coleta e descarte de lixo urbano, garante o enquadramento da atividade no grau máximo de insalubridade, na esteira da mais atual jurisprudência do Colendo TST. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.1600

41 - TRT3 Gari. Adicional de insalubridade adicional de insalubridade. Gari.


«Em suas atividades a autora não mantinha contato com agentes biológicos, na forma descrita pelo Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78, porquanto deve haver uma avaliação quantitativa. Ou seja, deve-se apurar se a trabalhadora, ainda que em contato com lixo urbano, estava exposta a algum agente biológico, fato que não ficou demonstrado nos autos, especificamente pela prova técnica realizada... ()

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Doc. LEGJUR 581.5696.9583.5192

42 - TJSP *Ação indenizatória (dano moral) - Transporte aéreo internacional - Aquisição de passagens aéreas de Paris a Fortaleza, com conexão em Lisboa - Atraso do voo com saída de Paris, perdendo o voo da conexão - Remanejamento da autora para voo com 16 horas de atraso para chegada ao destino - Falha na prestação de serviço da aérea ré evidenciada - Danos morais reconhecidos na sentença - Recurso exclusivo da autora - Majoração da indenização dos danos morais - Possibilidade - Transportadora requerida não forneceu assistência material - Danos morais majorados em consonância com a extensão do dano (art. 944 do CC) e em consonância com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade - Recurso provido em parte.*

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Doc. LEGJUR 701.9532.9209.4601

43 - TJSP VOTO 41536

REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.

Transporte aéreo de passageiros. Voo de retorno da Europa partindo da Nice/FRA com destino a São Paulo/BRA. Cancelamento do voo de conexão em Paris/BR. Remarcação por duas vezes. Voo de Paris para São Paulo que era para ser direto e teve conexão em Milão/ITA. Apelado que não recebeu assistência material da Apelante, tendo gastos com hospedagem, alimentação e transporte. Atraso de 72 horas para chegar ao destino. Danos morais e danos materiais configurados no caso concreto. Quantum reparatório dos danos morais fixados em R$ 10.000,00. Razoabilidade. Danos materiais provados no valor de R$ 4.153,34. Sentença mantida na íntegra. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.2800

44 - STJ Direito econômico. Nome comercial. «CORRAZA. Exclusividade. Proteção até mesmo na ausência de qualquer registro. Precedentes do STJ.


«O nome comercial deve ser protegido, nos termos da Convenção de Paris, vigente no Brasil, até mesmo na ausência de qualquer registro.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7337.2000

45 - STJ Direito econômico. Nome comercial. Proteção. Considerações sobre o tema. Convenção de Paris. Decreto 75.572/75.


«... Como é de comum sabença, toda a estrutura do direito comercial em matéria de denominação social está apoiada na necessidade de proteção ao nome comercial. De fato, como assinala Antonio Brunetti, o nome comercial alcança dois resultados inconfundíveis: a empresa ser reconhecida pelo público, por seus clientes, e diferenciar-se dos seus concorrentes (cf. Tratado del Derecho de Las Sociedades, tradução argentina, UTEHA, Buenos Aires, 1960, t. III, p. 98). O art. 8º da Convenção de Paris, na forma da revisão de Haia (1925), de que é signatário o Brasil, vigente nos termos do Decreto 75.572/75, «o nome comercial será protegido em todos os países da União, sem obrigação de depósito nem de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio. ... (Min. Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3001.4600

46 - TRT3 Adicional de insalubridade. Gari. Atividade de «varredor. Adicional de insalubridade.


«Evidenciado pela prova técnica que a reclamante trabalhava como gari, sendo responsável pela varrição do lixo urbano nas vias públicas, impõe-se o seu direito à percepção do adicional de insalubridade, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE. Basta o trabalho ou operações que envolvam o contato permanente por meio da coleta ou industrialização do lixo urbano, sendo que a referida NR não faz qualquer distinção ou ressalva neste caso, restando caracterizada a insalubridade em grau máximo.... ()

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Doc. LEGJUR 708.6168.6646.5505

47 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.


Autor que adquiriu passagem aérea junto à empresa ré partindo de Bari (Itália) com destino a São Paulo, com conexão em Paris (França). Cancelamento do voo de Paris para São Paulo e recolocação em novo itinerário, com chegada ao destino com delay de aproximadamente vinte e duas horas. Autor que requereu a condenação da Ré em danos morais. Sentença de parcial procedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 691.4539.4276.2662

48 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 7º XXIII, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. GARI. LIXO URBANO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão recorrida contraria a jurisprudência desta Corte, segundo a qual o trabalho permanente com lixo urbano, independentemente de ser coleta de lixo ou varrição de ruas, caracteriza-se como atividade insalubre, em grau máximo, enquadrável no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 360.9467.5609.6850

49 - TJSP APELAÇÃO -


Ação de indenização por danos materiais e morais - Transporte aéreo internacional - Atraso de voo - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Relato dos demandantes de que o voo de Guarulhos (Brasil) para Paris (França), operado no dia 10.04.2024, chegou ao destino às 19h24 do dia seguinte - Previsão originária para chegada às 11h05 do dia 11.04.2024 - Atraso de aproximadamente 08 horas - Narrativa dos autores diverge dos documentos encartados aos autos - Bilhetes aéreos para voo com decolagem do aeroporto de Guarulhos (Brasil), às 02h45 do dia 11.04.2024, e chegada ao aeroporto de Paris (França) às 18h55 do mesmo dia - Data e horários mencionados pelos autores foram extraídos de tela sistêmica («fight history) - Dados contrários às informações das passagens aéreas - Companhia aérea sustenta que o atraso não foi considerável e que os autores desembarcaram em Paris na noite do dia 11.04.2024 - Adotando-se o horário de chegada informado pelos autores como «verídico (19h24), tem-se que o atraso foi de exatos 29 minutos - Danos Materiais - Questão que deve ser analisada a partir das previsões da Convenção de Montreal (Decreto 5.910/2006) - Pedido dos autores para restituição do valor de uma diária de hotel e serviço de transporte (táxi e trem) - Chegada pouco tempo após o horário originariamente previsto nos bilhetes aéreos - Fato que não acarreta a perda de uma diária de hotel e não impõe à companhia aérea o ônus de arcar com o transporte de táxi dos passageiros já na cidade de destino (Paris) - Transporte ferroviário agendado para o seguida seguinte à chegada (12.04.2024) - Serviço que poderia ter sido perfeitamente usufruído pelos requerentes - Danos materiais não configurados - DANOS MORAIS - Inteligência do CPC, art. 14 - Ausência de circunstâncias excepcionais que, por culpa ou fato imputável à ré, tivessem levado os autores a suportar angústia e preocupação desproporcional - Atraso suportado foi ínfimo e não configura ofensa à dignidade dos requerentes - Suposta falta de assistência material por parte da ré - Ainda que a companhia aérea tivesse o dever de prestar auxílio (o que não se verifica), os autores não apresentaram uma única prova da «despesas fora do orçamento - Narrativa genérica, confusa e sem o mínimo respaldo documental - Abalo extrapatrimonial não verificado - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.1700

50 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo urbano. Serviço de gari.


«No serviço de gari, como mostra a observação dos fatos do cotidiano (artigo 335 CPC/1973), o empregado tem contato com a poeira da varrição e coleta de todo tipo de detrito, que deve ser classificado como lixo urbano, porque outra denominação não lhe pode ser atribuída. Apanhando e recolhendo esse lixo urbano encontrado nas ruas e praças da cidade, está o obreiro sujeito, em potencial, a todo tipo de contaminação, pelas vias aéreas, por exemplo, não podendo ser negado o grau máximo de insalubridade, conforme Anexo 14 da NR 15 (agentes biológicos).... ()

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