Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Honorários advocatícios. Cabimento na Justiça do Trabalho. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. Lei 8.906/1994 (EOAB), arts. 1º, I, 3º, 4º, 22 e 23. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404.
«A interpretação reiteradamente dada aos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, cristalizada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST não mais se sustenta diante do advento da Lei 8.906/1994 (arts. 1º, I; 3º, 4º, 22 e 23), bem como do Novo Código Civil (arts. 389 e 404). Portanto, são devidos honorários advocatícios, mormente pelo fato de ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, o que atrai a aplicação da Súmula 450/STF.... ()
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