1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Trabalho em altura adicional de periculosidade. Trabalho em altura.
«Embora a Portaria 313, de 23/03/2012, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, que aprova a NR 35 (trabalho em altura), tenha criado a Comissão Nacional tripartite Temática (CNTT) da NR 35, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, não foi instituída a obrigação de pagamento de adicional de periculosidade, em caso de trabalho em altura. A NR, apenas estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, com a finalidade de garantir a segurança dos trabalhadores, sem regulamentação legal, quanto ao adicional e as condições de trabalho.... ()
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2 - TST Adicional de periculosidade. Trabalho em ambiente com armazenamento de combustíveis. Matéria fática.
«O Regional foi expresso em consignar na decisão recorrida que a autora se ativava em área considerada de risco pelo armazenamento irregular de inflamáveis, conforme prova pericial constante dos autos. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, no sentido de que a autora não laborava em ambiente perigoso, bem como acerca da quantidade de litros armazenados no local de trabalho, necessariamente ensejaria o revolvimento, por esta Corte de natureza extraordinária, da valoração das provas e dos fatos dos autos, porém essa diligência lhe é vedada, nos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não se verifica na decisão objurgada, a apontada violação do CLT, art. 193. ... ()
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3 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. COMPENSAÇÃO COM A GRET (GRATIFICAÇÃO POR REGIME ESPECIAL DE TRABALHO). TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Cinge-se a controvérsia em verificar o direito da autora ao recebimento do adicional de periculosidade na função de agente de apoio socioeducativo e sua compensação com a gratificação GRET (Gratificação por Regime Especial de Trabalho).3. Na hipótese, a Corte Regional concedeu o adicional de periculosidade à autora com base em precedente vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, Tema Repetitivo 16. No mais, consignou a impossibilidade de compensação entre o adicional de periculosidade e a GRET (Gratificação por Regime Especial de Trabalho).4. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho), fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «.5. Na ocasião, a SbDI-1 do TST indeferiu a compensação do adicional de periculosidade com a Gratificação por Regime Especial de Trabalho - GRET, ao fundamento de que, reconhecido o pagamento indistinto da parcela «a todos os empregados da Fundação Casa, considerada apenas a atividade fim da instituição, independentemente da função desenvolvida ou do cargo ocupado, não se verifica a identidade de natureza para a pretendida compensação com o adicional de periculosidade ora reconhecido aos Agentes de Apoio Socioeducativo".Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO DESENVOLVIDO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. SÚMULA 364/TST, I.
O entendimento desta Corte Superior é de que a área de risco, em caso de abastecimento de aeronave, abrange toda a respectiva área de operação. Considera-se, ainda, que fazem jus ao adicional de periculosidade todos aqueles que exercem suas atividades nessa área de abastecimento, exceto aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DESTINADO A ADOLESCENTES INFRATORES. FUNDAÇÃO CASA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Quanto ao tema, a SBDI-1 do TST, ao julgar o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, em 14/10/2021 (Relator Ministro Hugo Carlos Schuermann, acórdão publicado no DEJT de 12/11/2021), reafirmou a jurisprudência majoritária desta Corte, fixando as seguintes teses jurídicas: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 2. Nesse contexto, a autora, no exercício do cargo de Agente de Apoio Socioeducativo, faz jus ao recebimento da parcela. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL.
No caso em tela, o debate acerca do adicional de periculosidade detém transcendência social, nos termos do art. 896-A, § 1º, III, da CLT. As atividades de trabalhador em motocicleta, nos termos do art. 193, caput e § 4º, da CLT, são consideradas perigosas, «na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, a disposição do § 4º não é autoaplicável e, para regulamentar o mencionado dispositivo, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria 1.565 de 13 de outubro de 2014, cuja publicação deu-se no dia posterior, em 14 de outubro de 2014. Ocorre que, após a publicação da Portaria MTE 1.565/2014, foram deferidas medidas liminares pela Justiça Federal, determinando a suspensão dos efeitos da citada Portaria em ações ajuizadas por associações de empresas empregadoras e sindicatos patronais, o que gerou a edição de outras Portarias pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sendo que os efeitos das respectivas decisões judiciais, cujo provimento determinou a suspensão da Portaria MTE 1.565/2014, incidem casuisticamente, levando-se em consideração as partes do processo. Assim, os efeitos das decisões emanadas da Justiça Federal não extrapolam os limites subjetivos das lides que foram postas à apreciação da Justiça Federal e, nesses termos, tem-se que, enquanto não houver expressa revogação ou substituição por outra, a Portaria MTE 1.565/2014 continua produzindo efeitos para aqueles que não foram abrangidos pelas liminares deferidas. Observa-se, porém, que a Portaria MTE 1.930, de 17/12/2014, suspendeu integralmente os efeitos da Portaria MTE 1.565/2014, sucedendo de a Portaria MTE 5 de 7/1/2015, publicada em 8/1/2015, revogar, na íntegra, a Portaria MTE 1.930/2014, e restaurar a Portaria MTE 1.565/2014, excetuando as associações especificadas e que obtiveram decisões jurídicas a seu favor. Extrai-se dos autos que a reclamante foi contratada em 7/6/2017, tendo sido despedida sem justa causa em 5/1/2021. Consta do julgado que a autora, a partir de janeiro de 2019, no desempenho da função de vendedora, passou a visitar os clientes utilizando motocicleta de propriedade da reclamada. Ademais, não foi noticiado nos autos que a demandada fosse beneficiada por qualquer das portarias ou decisões judiciais que excepcionam a validade da Portaria 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse contexto, é devido o adicional de periculosidade durante todo o contrato de trabalho, pelo período imprescrito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Risco em virtude de atividade de segurança. CLT, art. 193, II. Alteração legislativa promovida pela Lei 12.740/2012. Desnecessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.
«A Lei 12.740/2013, publicada no DOU de 10/12/2012, alterou o CLT, art. 193, redefinindo os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas. Portanto, evidencia-se que a nova redação do CLT, art. 193 entrou em vigor no dia 10/12/2012 (data da publicação), não dependendo de regulamentação o dispositivo alterado, porque não se trata de eficácia contida, mas é norma expressa e autoaplicável de forma imediata, pois tem todos os elementos para tanto, inclusive lei que regulamenta a profissão do reclamante - vigilante (Lei 7.102/83) . Assim, ainda que o caput do CLT, art. 193, Consolidação das Leis do Trabalho faça menção a atividades ou operações perigosas, «na forma da regulamentação a ser feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não se pode perder de vista que o próprio CLT, art. 193 traz em si elementos que permitem a aplicação de pronto, prescindindo da portaria regulamentadora. Ressalta-se que a regulamentação das atividades perigosas, por meio da Portaria 1.885/13, não altera a data da vigência da lei. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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8 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Risco em virtude de atividade de segurança. CLT, art. 193, II. Alteração legislativa promovida pela Lei 12.740/2012. Desnecessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.
«A Lei 12.740/13, publicada no DOU de 10/12/2012, alterou o CLT, art. 193, redefinindo os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas. Portanto, evidencia-se que a nova redação do CLT, art. 193 entrou em vigor no dia 10/12/2012 (data da publicação), não dependendo de regulamentação o dispositivo alterado, porque não se trata de eficácia contida, mas é norma expressa e autoaplicável de forma imediata, pois tem todos os elementos para tanto, inclusive lei que regulamenta a profissão do reclamante - vigilante (Lei 7.102/83) . Assim, ainda que o caput do CLT, art. 193, Consolidação das Leis do Trabalho faça menção a atividades ou operações perigosas, «na forma da regulamentação a ser feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não se pode perder de vista que o próprio CLT, art. 193 traz em si elementos que permitem a aplicação de pronto, prescindindo da portaria regulamentadora. Ressalta-se que a regulamentação das atividades perigosas, por meio da Portaria 1.885/13, não altera a data da vigência da lei. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. TANQUE RESERVA DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Constatada a violação do CLT, art. 193, o agravo de instrumento deve ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. TANQUE RESERVA DE COMBUSTÍVEL. CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À PORTARIA SEPRT 1.357/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 193, caput e, I, da CLT, «são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a [...] inflamáveis. 2. Como se observa, o dispositivo celetista não é autoaplicável, seus efeitos dependem de norma posterior que regulamenta, de forma específica, as diretrizes a serem observadas para a configuração ou não da periculosidade, regulamentação que se deu, quanto ao transporte de inflamáveis, originalmente, por meio dos itens 16.6 e 16.6.1 NR 16 do Ministério do Trabalho, aprovada pela Portaria 3.214/1978, verbis: «16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma. 3. A partir do exame de tais itens, a SBDI-1 desta Corte havia consolidado o entendimento de que é devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem suas atividades em veículos com um segundo tanque de combustível, extra ou reserva, com capacidade superior a 200 litros, mesmo para consumo do próprio veículo, sendo irrelevante o fato de o tanque ser original de fábrica, suplementar ou alterado para ampliar a capacidade, afastando-se, assim, nos veículos com tanque suplementar, a aplicação da exceção descrita no subitem 16.6.1 da NR 16. 4. Não obstante, em 10/12/2019, portanto, posteriormente aos vínculos empregatícios examinados pela SBDI-1, foi publicada a Portaria 1.357/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que acrescentou o item 16.6.1.1, à NR 16, o qual dispõe que «Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente. 5. Diante da nova redação da NR-16, encontra-se expressamente afastada a condição de periculosidade pela simples exposição a veículo que possui tanque suplementar de combustível para consumo próprio, original de fábrica ou certificado pelo órgão competente, mesmo com capacidade superior a 200 litros. 6. Corrobora tal entendimento o § 5º do CLT, art. 193, recentemente incluído pela Lei 14.766/23, que passou a também excluir expressamente a periculosidade quando da exposição a «quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga. 7. Na hipótese, o autor foi contratado em 19/6/2018 e demitido em 30/9/2022. Conforme consta no acórdão recorrido, a parte autora conduzia carreta que possuía tanque de combustível reserva original de fábrica com capacidade superior a 200 litros. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « reconhece-se que o autor, pelo fato de conduzir carreta com dois tanques de combustíveis que totalizam 770 litros, tem direito ao adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base e reflexos legais, por todo o pacto laboral, nos termos requeridos . Em tal contexto, deu provimento ao recurso ordinário do recorrente deferindo o adicional de periculosidade por todo período imprescrito do contrato de trabalho. 8. Todavia, a partir 10/12/2019, com a publicação da Portaria 1.357/2019 da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que acrescentou o item 16.6.1.1, à NR 16, o adicional de periculosidade deixou de ser devido quando constatado que o tanque suplementar de combustível para consumo próprio for original de fábrica, mesmo com capacidade superior a 200 litros, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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10 - TJSP Apelação Cível. Direito Processual Civil.
Servidora pública municipal - Dentista - Pretensão voltada à percepção de adicional de periculosidade - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho não homologado pela municipalidade - Prova unilateral - Necessidade de realização de perícia específica para aferição de eventual periculosidade da atividade laboral da autora - Reabertura da fase instrutória de rigor. Dá-se provimento ao recurso interposto, a fim de anular o processo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL INFLAMÁVEL NO PRÉDIO PARA ALIMENTAÇÃO DE MOTORES UTILIZADOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. NR 20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista da autora. 2. A discussão consiste em saber se é devido o adicional de periculosidade à agravante que laborou em edifício vertical em que armazenado tanques de combustível. 3. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, é no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal . 4. Conforme o item 20.17.2.1, «d, da NR-20 (vigente à época), o volume máximo era 3.000 (três mil) litros por tanque. 5. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou a existência de tanques com capacidade total de 2.000 (mil litros) litros. Logo, de acordo com o acórdão recorrido, foram observadas as regras estabelecidas pela NR 20 da Portaria 3.214/78. Agravo a que se nega provimento.... ()
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12 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUES DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE ACIMA DE 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA PORTARIA 1.357/2019 DO MTE.
Na decisão monocrática agravada foi desprovido o agravo de instrumento e assinalada a ausência dos indicadores de transcendência do CLT, art. 896-A Em análise mais detida, verifica-se que a questão posta nos autos envolve debate sobre o âmbito de aplicação da Portaria 1.357/2019, cujo teor introduziu o item 16.6.1.1 na NR 16 do MTE. Isso sob a perspectiva do direito intertemporal. Tendo por norte que o enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos novos ou de alguma complexidade, impõe-se o reconhecimento da transcendência jurídica. Nesse contexto, é de rigor o provimento do agravo, a fim que se prossiga no exame do agravo de instrumento. Isso para que, reconhecido o requisito do CLT, art. 896-A(transcendência jurídica), se verifique o concurso dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista cujo seguimento foi denegado. Agravo a que se dá provimento para reconhecer a transcendência e prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUES DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE ACIMA DE 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA PORTARIA 1.357/2019 DO MTE. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista ante provável violação ao CLT, art. 193, caput. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. VEÍCULO COM TANQUES DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE ACIMA DE 200 LITROS. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA PORTARIA 1.357/2019 DO MTE. No tema adicional de periculosidade, o cerne da questão posta em debate cinge-se em definir o âmbito de aplicação da Portaria 1.357/2019 do MTE, inclusive sob a perspectiva do direito intertemporal, tendo em vista que o contrato de trabalho já estava em curso quando foi publicada a norma nova pelo Ministério do Trabalho e Emprego. É sabido que a Portaria 1.357, de dezembro de 2019, incluiu o item 16.6.1.1 à Norma Regulamentadora 16 do MTE. O novo dispositivo consigna que nas operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares (de consumo próprio de veículos transportadores), certificados por órgão competente, independentemente da quantidade em litros, não entrarão no cômputo para fins de caracterização da atividade como perigosa. No caso concreto, o Regional ressaltou que há julgados do TST no sentido de que « a nova redação da norma não afasta a situação de risco acentuado a que exposto o empregado, nos termos do CLT, art. 193, I". Na presente demanda vê-se que o contrato de trabalho foi iniciado em 15/07/2013, com término em 14/01/2021. Equivale dizer que a alteração promovida pela Portaria 1.357/2019 na NR 16 do MTE ocorreu no curso da relação de emprego. Recentemente, em hipótese idêntica, esta 6ª Turma concluiu que na hipótese o adicional de periculosidade é devido apenas até a data de entrada em vigor do item 16.6.1.1 da NR 16 (9/12/2019), tendo explicitado que «tal ilação não consubstancia ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial, dado que o direito do trabalho prestigia a cessação do fato gerador dos adicionais exigíveis em razão de trabalho em situação de risco ou adversidade, consentindo por isso a interrupção dos adicionais quando eliminada ou neutralizada a causa de adoecimento, fadiga ou ameaça à integridade física do trabalhador, conforme preconiza a Súmula 248/TST, aplicável ao caso por analogia (RR-10263-59.2021.5.03.0095, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 09/08/2024). Nesse contexto, é de rigor o acolhimento da pretensão recursal apenas para restringir a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a 9/12/2019, data de entrada em vigor do item 16.6.1.1 da NR 16, introduzido pela Portaria 1.357/2019 do MTE. Recurso de revista a que se dá provimento parcial.... ()
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13 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito Recurso ordinário. Adicional de insalubridade. Atuação com menores detentos. O desconhecimento do estado de saúde dos menores com os quais a autora mantinha contato não enseja, por si só, o recebimento do adicional de insalubridade, eis que o Anexo 14 da Portaria MTB 3.214/78 dispõe que é devida insalubridade em grau máximo na hipótese de «trabalhos ou operações em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto contagiosas. Como se sabe, a recorrida não é um hospital e tampouco se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. O contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas exige a existência de pacientes no sentido técnico da palavra e não hipótese ou probabilidade de algum menor estar acometido de alguma patologia infectocontagiosa. Não basta a constatação da insalubridade em laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, consoante entendimento consubstanciado na OJ 4, da SDI-1, do C. TST.... ()
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14 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM EDIFÍCIO COM ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SUBSEÇÃO I DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada no entendimento do disposto na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. Reafirmam-se os termos da decisão agravada, no sentido de que o Tribunal Regional deixou consignado que a reclamante estava inserida na área do risco proveniente da existência de tanques de combustível inflamável, porquanto a instalação foi feita em inobservância aos requisitos estabelecidos na NR-20 do MTE e concluiu que, « Nesta esteira, impõe-se a incidência da OJ 385 da SDI-1 do C. TST, cujo teor entende como área de risco todo o prédio em construção vertical «. Conforme consignado na decisão agravada, do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, concluiu-se, com base no disposto na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, que a autora tem direito ao adicional de periculosidade. No caso, ficou registrado na decisão monocrática atacada, que a Portaria 3.214/1978 do MTb, NR 16, Anexo 2, item 3, letra «s, considera, como de risco, toda a área interna do recinto onde são armazenados vasilhames que contêm inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados ou decantados em recinto fechado. Na decisão monocrática, ainda se consignou que, em casos semelhantes ao tratado nestes autos, este Tribunal, há muito, vem decidindo pelo deferimento do adicional de periculosidade aos empregados que trabalham em prédio vertical, como o da ECT, que contém, em seu interior, armazenamento de combustível, porque, em caso de sinistro, está em risco a vida de todos os empregados que ali trabalham e não apenas daqueles que mantêm contato direto com os tanques de combustível. Além disso, extrai-se da decisão monocrática que o Tribunal a quo decidiu em consonância com o entendimento esposado nos julgados transcritos, mediante a edição da Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido .... ()
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15 - TRT2 Aeroviário. Geral adicional de periculosidade. Agente de aeroporto. Devido. A caracterização da periculosidade, em especial as atividades com produtos inflamáveis, não se perfaz apenas quando há manuseio ou manipulação dessa substância. É suficiente, para tanto, que o trabalhador permaneça na área considerada de risco, como na espécie, em que as atividades mencionadas o colocavam de forma habitual e permanente em área de risco, mais precisamente durante o procedimento de reabastecimento das aeronaves, de forma cotidiana e reiterada, o que é suficiente para caracterizar o trabalho em condições de periculosidade, pouco importando, desta forma, a circunstância de que a reclamante não opera a bomba de combustível no abastecimento. No caso em estudo, o perito deixou claro que a autora, durante as suas atividades na pista do aeroporto, permanecia habitualmente em área de risco de inflamáveis, na qual era realizado o reabastecimento das aeronaves. Adicional de periculosidade devido.
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16 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral)
«Enquadramento oficial. Requisito Adicional de insalubridade em grau médio. Representante de atendimento. Utilização de fones de ouvido head phone. Segundo o que consta do laudo técnico, entre as atividades desenvolvidas pela autora, na função de representante de atendimento, estava a recepção de sinais em fone de ouvido, por meio de um aparelho de head phone (fone de ouvido e microfone para falar), sendo considerada insalubre em grau médio, através da Portaria 3214/78, em sua NR - 15, anexo 13 - Operações Diversas, que não deixa dúvida quanto à inserção daqueles que trabalham com recepção de sinais em fone de ouvido dentre as atividades classificadas pelo Ministério do Trabalho como insalubres. Recurso patronal improvido.... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ELETRICITÁRIO. NORMA COLETIVA QUE REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI 7.369/1985. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO .
Prevaleceu no âmbito deste Colegiado o reconhecimento da validade da norma coletiva que reduz a base de cálculo do adicional de periculosidade, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral. Por conseguinte, ainda que reconhecido o direito dos autores, na qualidade de eletricitários, ao cálculo do adicional de periculosidade sobre todas as parcelas de natureza salarial, nos termos da Súmula 191, II, desta Corte Superior, deve ser considerada válida a norma coletiva que restringe a base de cálculo da parcela, nos termos da tese fixada no Tema 1046 de Repercussão Geral do STF. Ressalva de entendimento do Relator. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. R ecurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho), fixou a seguinte tese jurídica: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 6.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 3.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 ". 3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido à parte autora o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II. Agravo a que se nega provimento.
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho), fixou a seguinte tese jurídica: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 6.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 3.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 ". 3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido à parte autora o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II. Agravo a que se nega provimento.
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho), fixou a seguinte tese jurídica: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 6.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 3.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 . 3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido à parte autora o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II. Agravo a que se nega provimento.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho), fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido à parte autora o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II. Agravo a que se nega provimento.
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22 - TST DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA E EM PROVA NOVA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 402, I, E 410, AMBAS DO TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1.
Agravo interposto em face de decisão que negou provimento ao recurso ordinário sob o entendimento de que as alegações acerca do adicional de periculosidade encontram óbice na Súmula 410/TST e a prova nova consistente em acórdão proferido em outro processo poderia ser utilizados durante a instrução do processo originário, conforme a Súmula 402/TST, I, e não é capaz de assegurar à parte, por si só, pronunciamento favorável. 2. A questão em discussão consiste na rescindibilidade por violação manifesta de norma jurídica e por prova nova de acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que concluiu não haver comprovação dos requisitos legais para a concessão do adicional de periculosidade por considerar que, embora o armazenamento de líquido inflamável se desse na área interna de construção vertical, não se encontrava acima do limite legal estabelecido na NR-20 e se dava em bacia de contenção, bem como a autora, no desenvolvimento de suas atividades, não mantinha contato habitual e permanente em condições de risco acentuado e não permanecia de forma habitual e permanente em áreas consideradas de risco. 3. A pretensão fundada em violação manifesta do CLT, art. 193 encontra óbice na Súmula 410/TST, porquanto para se concluir que a quantidade de líquido inflamável nos tanques de armazenamento existentes na construção vertical em que laborava a autora estava acima do limite legal demandaria o reexame de fatos e provas do processo originário, o que é vedado. 4. Nos termos da Súmula 402/TST, I, « sob a vigência do CPC/2015 (art. 966, VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo . 5. No caso presente, verifica-se que o acórdão proferido em 24 de agosto de 2022 juntado pela autora não pode ser considerado prova nova por ter sido prolatado após o trânsito em julgado do acórdão rescindendo, ocorrido em 2 de agosto de 2021. Agravo a que se nega provimento.... ()
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23 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Enquadramento oficial. Requisito. Recepção de sinais em fones. Insalubridade.
«O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3214/78 não deixa dúvida quanto à inserção daqueles que trabalham com recepção de sinais em fone de ouvido dentre as atividades classificadas pelo Ministério do Trabalho como insalubres em grau médio. Ante o exposto tenho que as atividades da autora. consistentes em «atender, por meio de um aparelho de head fone (fone de ouvido e microfone para falar), aos chamados telefônicos de clientes da reclamada para fornecer informações e anotar solicitações devem ser consideradas insalubres em grau médio (Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3214/78).... ()
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24 - TRT3 Adicional de periculosidade. Radiação ionizante adicional de periculosidade. Exposição do trabalhador a radiações ionizantes.
«A Portaria 518/2003, do Ministério do Trabalho e Emprego, adota como atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas as «Atividades de operação com aparelhos de raios-X, com irradiadores de radiação gama, radiação beta ou radiação de nêutrons, considerando como área de risco «Salas de irradiação e de operação de aparelhos de raios-X e de irradiadores gama, beta ou nêutrons. Logo, a permanência da autora em área de risco, conforme apurado pelo perito oficial do Juízo, lhe assegura o adicional de periculosidade, nos termos do CLT, art. 193, § 1º e art. 2º da mencionada portaria ministerial... ()
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25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA . LEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. JORNADA 24X48. JORNADA 12 X 36 . Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que não restou comprovado que as escalas de trabalho praticadas (de 12x36 e 24x48) teriam sido autorizadas por qualquer meio coletivo ou legal . Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST . Precedentes. Agravo não provido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS DSRs . Consta da decisão regional que havia prestação habitual de horas extras não pagas, premissa fática insuscetível de revisão nessa instância recursal (Súmula 126/TST). As horas extras habitualmente prestadas, hipótese dos autos, repercutem no cálculo do RSR, consoante jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada na Súmula 172/TST, inclusive quando se trata de empregado mensalista. Agravo não provido . CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DA VERBA RETP . O Tribunal Regional concluiu ser indevido o adicional de periculosidade porque a reclamante atuava na função de resgatista. Quanto à possibilidade de optar pela percepção do adicional de insalubridade, ao invés da periculosidade, referida prerrogativa está assegurada no CLT, art. 193, § 2º, não prosperando a irresignação da parte reclamada. Quanto à natureza jurídica da parcela adicional de regime especial de trabalho policial (RETP), o TRT assim consignou: «Conclui-se, assim, que a parcela RETP não se equipara ao adicional de periculosidade, possuindo a finalidade de gratificar o guarda municipal pelo regime de trabalho diferenciado, sujeito a jornadas especiais, em condições precárias de segurança, a cumprimento de horário irregular, com plantões noturnos e chamados a qualquer hora, além da proibição do exercício de outras atividades remuneradas. Desse modo, seria, sim, possível a cumulação do adicional de periculosidade com a gratificação de regime especial de trabalho policial . Entretanto, no caso em análise, observa-se que a reclamante atua na função de resgatista(...) e «Dessa maneira, assim como o expert, não vislumbro o enquadramento da atividade da autora nas disposições do CLT, art. 193 . A verificação dos argumentos da parte, no sentido de que o adicional de periculosidade tem a mesma natureza jurídica da parcela RETP, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, procedimento não permitido nesta esfera extraordinária, conforme a Súmula 126/TST. Agravo não provido .
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela ré. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com o IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 desta Corte Superior. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16 - Adicional de Periculosidade. CLT, art. 193, II. Fundação Casa. Agente de Apoio Socioeducativo. Atividades e Operações Perigosas. Anexo 3 da NR 16 (Portaria 1.885/2013 - Ministério do Trabalho), fixou a seguinte tese jurídica: « I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 6.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 3.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 «. 3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido à parte autora o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II. Agravo a que se nega provimento .
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27 - TRT4 Periculosidade. Labor em farmácia localizada dentro de posto de combustível. Ingresso em área de risco. Adicional devido.
«Comprovado que o local de trabalho da autora se situava dentro da área de risco prevista na letra «q do item 3 do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78, segundo o qual fazem jus à percepção do adicional de periculosidade todos os trabalhadores que atuem a menos de 7,5 metros de distância do ponto de abastecimento é devido o adicional de periculosidade postulado. [...]... ()
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28 - TST Recurso de revista. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Previsão em norma coletiva
«A jurisprudência do TST é no sentido de negar validade a instrumento coletivo de trabalho que altere, de forma prejudicial, a base de cálculo para o pagamento do adicional de periculosidade, por tratar-se de norma cogente relacionada à higiene, saúde e segurança do trabalhador. Aplicação da Súmula 191.... ()
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29 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (em geral). Eliminação ou redução adicional de insalubridade. Equipamentos de proteção individual. O laudo esclarece que os riscos biológicos são inerentes à função de auxiliar de enfermagem desenvolvida pela autora, porquanto os agentes, tais como vírus, fungos e bactérias, podem ser transmitidos pelo breve contato físico ou até mesmo pelo ar respirado no ambiente de trabalho. No mais, ao contrário do que pretende fazer crer a recorrente, os epi's colocados à disposição da obreira, não protegem nem neutralizam o trabalho insalubre constatado. Recurso a que se nega provimento nesse ponto.
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30 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CLT, art. 193, II. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA. ANEXO 3 DA NR 16 (PORTARIA 1885/2013 - MINISTÉRIO DO TRABALHO). CONSTATAÇÃO. IRR
1001796-60.2014.5.02.0382, JULGADO PELA SBDI-I/TST EM 14.10.2021. LIMITAÇÃO. ADICIONAL DEVIDO A PARTIR DE 03.12.2013. Conforme consignado na decisão agravada, infere-se dos autos que a Reclamante, em suas funções diárias de segurança e vigilância de menores infratores, desenvolvia atividade de segurança pessoal, em ambiente hostil e perigoso, sujeita a violência física, a exemplo dos casos de ameaças, bem como de brigas entre os internos e rebeliões. Dessa forma, entende-se que as atividades desenvolvidas pela Autora enquadram-se no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 1885/MT, pois laborava exposta a condições de risco. Referido entendimento, aliás, foi pacificado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, que, no julgamento do IRR 1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema 16), concluiu que «Os Agentes de Apoio Socioeducativo exercem atividades e operações perigosas, que, por sua natureza e métodos de trabalho, implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a violência física nas atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial (art. 193, caput e, II, da CLT; e item 1 do Anexo 3 da NR 16)". Contudo, no julgamento do referido IRR 1001796-60.2014.5.02.0382, a SBDI-I/TST limitou o pagamento do adicional de periculosidade a partir de 03.12.2013 - data da vigência da Portaria do Ministério do Trabalho que regulamentou o CLT, art. 193, II e que aprovou o Anexo 3 da NR-16. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR DA GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE MACUCO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CABIMENTO DE RETROATIVO À DATA DO LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A PERICULOSIDADE. PRECEDENTES.
1.Cuida-se de ação ajuizada por servidora, ocupante do cargo de guarda municipal pretendendo o recebimento do adicional de periculosidade desde sua posse no cargo público. ... ()
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32 - TRT4 Adicional de periculosidade. Vigilante. Usina termoelétrica.
«A autora circulava junto à subestação de energia, local considerado perigoso pela norma técnica. Ainda, o ingresso na área de risco ocorreu de forma habitual, tendo em vista o próprio exercício da função de vigilante nas dependências de usina termoelétrica, sem posto fixo de trabalho, como informado no laudo pericial. Havendo exposição ao risco, o sinistro pode ocorrer a qualquer momento, estando caracterizado o trabalho em condições perigosas, nos termos da Lei 7.369/1985 e do Decreto 93.412/97. Recurso provido. [...]... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL . NORMA COLETIVA . NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO . AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DESTA CORTE . INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TRI, IBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Esta Subseção já firmou entendimento no sentido de, em regra, não ser viável o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade a súmula de conteúdo processual, tendo em vista a sua função precípua de uniformização da jurisprudência, conferida pelas Leis nos 11.496/2007 e 13.015/2014, razão pela qual o acolhimento da alegação de afronta ou má aplicação da Súmula 126/TST constitui hipótese excepcional. Nesse cenário, observa-se que a hipótese mais evidente de contrariedade ao conteúdo da Súmula 126/STJ diz respeito aos casos em que a Turma, para afastar a conclusão a que chegou o Colegiado Regional, recorre a elemento fático não registrado no acórdão recorrido ou incursiona nos autos na busca de fatos para conhecer do recurso. Na hipótese, o TRT consignou expressamente que o ACT 2018/2019 estabeleceu como base de cálculo da hora extra e do adicional noturno o salário base, bem como majorou os percentuais de pagamento. Adotou entendimento de que tais disposições não alteraram substancialmente o estabelecido na norma coletiva anterior, vigente no julgamento da ação principal. Afirmou que a condenação da parte autora, na ação principal, decorreu da aplicação da Orientação Jurisprudencial 259 da SBDI-I e da Súmula 132, ambas do TST, razão pela qual manteve a sentença de origem que julgou improcedente a ação revisional. Por sua vez, a Egrégia Turma analisou a controvérsia à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral e, com base nas premissas fáticas consignadas, adotou tese de que é válida a norma coletiva posterior que altera a relação jurídica de emprego de caráter continuado, razão pela qual, com fundamento no convencionado no ACT 2018/2019, afastou a condenação à integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, a partir da vigência da norma. Percebe-se, assim, que a Egrégia Turma não procedeu ao vedado reexame de provas e fatos, mas tão somente conferiu enquadramento jurídico diverso relativamente aos fatos consignados pelo TRT. Assim, não se verifica a excepcionalíssima hipótese de contrariedade à Súmula 126/STJ. Por outro lado, não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula 296/TST, I. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16) fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido à parte autora o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo não provido.
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, por ausência de transcendência do recurso de revista.2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16), fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16".3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido à parte autora o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II.Agravo a que se nega provimento.
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36 - TST I - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU MUNÍCIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Embora instado a se manifestar por meio de embargos de declaração quanto à autorização para compensação dos pagamentos efetuados a título de gratificação de risco de vida decorrente das atividades de guarda civil municipal, o Tribunal Regional não emitiu tese jurídica específica no particular, e a parte não arguiu preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece. FERIADOS TRABALHADOS. JORNADA 12X36. PAGAMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento ao recurso ordinário para condenar o réu ao pagamento dos feriados trabalhados, aplicando a Súmula 444/TST. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho consubstanciada na Súmula 444 se firmou no sentido de que é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados no regime de 12x36. 3. Logo, estando o acórdão regional amparado na Súmula 444/TST, não há que se falar em violação dos dispositivos indicados como violados. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISUM EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 da sua Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas . 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. Recurso de revista de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Para se concluir pela invalidade dos cartões de ponto juntados pelo recorrido com sua contestação de forma a reconhecer que esse não se desvencilhou do seu ônus probatório como alega a recorrente, necessário seria o reexame da prova, o que é vedado pela Súmula 126/STJ. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TESE JURÍDICA FIXADA EM JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. TEMA REPETITIVO 16. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, por ausência de transcendência. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 (Tema Repetitivo 16) fixou a seguinte tese jurídica: «I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do CLT, art. 193, II em 03.12.2013 - data da entrada em vigor da Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16". 3. Logo, à luz da jurisprudência vinculante firmada pela SbDI-1 desta Corte no julgamento do referido Incidente de Recursos Repetitivos com objeto idêntico ao do presente processo, é devido à parte autora o pagamento do adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, II. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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38 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE LABOR EM ÁREA DE RISCO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. A Corte Regional, soberana no exame os elementos fático probatórios dos autos, concluiu que a parte autora não se ativava em área de risco, a afastar a incidência do adicional de periculosidade. 2. Nesse contexto, a aferição de tese recursal antagônica (no sentido de que havia trabalho em área de risco) apenas seria possível mediante o reexame do acervo fático probatório dos autos, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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39 - TRT3 Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Eletricitários. Cemig. Negociação coletiva.
«Dispondo de forma diversa do CLT, art. 193, a Lei 7.369/85, vigente no período do contrato de trabalho do Reclamante, deve prevalecer, inclusive sobre a negociação coletiva levada a efeito, que estabelece o salário base do empregado como base de cálculo do adicional de periculosidade. Em que pese o reconhecimento constitucional das convenções e acordos coletivos de trabalho, a flexibilização da lei através da negociação coletiva deve ter e tem limites, em homenagem ao princípio da adequação setorial negociada. Ao se admitir, em alguns casos, o sacrifício do interesse individual em benefício do coletivo, este não pode, em hipótese alguma, prevalecer sobre o interesse público, como dispõe o CLT, art. 8º. ... ()
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40 - TST Recurso de revista. Reclamante. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo. Norma coletiva
«1. O CF/88, art. 7º, XXIII prevê o pagamento de adicional de remuneração para as atividades perigosas, na forma da lei. ... ()
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41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO COM INFLAMÁVEIS. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A atual jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o tempo ao qual o trabalhador permanece sujeito a condições de perigo é irrelevante, já que o trabalho em situação de risco configura perigo iminente e imprevisível, pois o sinistro pode ocorrer a qualquer momento e um único acidente com substância inflamável pode ser fatal para o trabalhador. 2. Deveras, a situação de risco não é cumulativa, mas instantânea, de modo que, ainda que seja intermitente a exposição ao agente de risco, subsiste o direito ao adicional de periculosidade. 3. No caso, depreende-se das premissas fáticas constantes no acórdão regional que a autora trabalhava em loja de conveniência situada em posto de combustível, local considerado pela perícia como área de risco, por pelo menos 20 minutos diários, circunstância que não caracteriza tempo extremamente reduzido e enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Em tal contexto, o acórdão regional amolda-se ao entendimento firmado no item I da Súmula 364/TST. Agravo a que se nega provimento.
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42 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. OBRIGATORIEDADE 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Nesse contexto, mostra-se conveniente o processamento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA TÉCNICA. OBRIGATORIEDADE 1 - Conforme se infere do acórdão recorrido, o TRT não acolheu o cerceamento do direito de defesa, por entender que, uma vez decorrido o prazo concedido pelo juízo de 1º grau para que o reclamante indicasse as provas que pretendia produzir, o direito de requerer a realização de prova técnica estaria precluso. 2 - Dispõe o CLT, art. 195, § 2º: «A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. (...) § 2º - Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho (...)". 3 - A lei não atribui faculdade ao julgador, mas a obrigação de determinar a perícia técnica, a fim de averiguar a configuração e/ou o grau de insalubridade no ambiente de trabalho. Ressalte-se, ainda, que há na petição inicial pedido certo e determinado de realização da prova técnica, não havendo que se falar em inércia do reclamante. 4 - Logo, revela-se imprescindível a realização da prova pericial para que se possa aferir a existência ou não das condições de trabalho insalubres no grau máximo, como requerido pelo reclamante. 5 - Recurso de Revista a que se dá provimento.
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43 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO A FUNCIONÁRIO DA PRESTADORA DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA TOMADORA. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.
I.Caso em Exame ... ()
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44 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
Hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar a prova técnica, concluiu que houve labor em área de risco, mediante contato permanente com inflamáveis, conforme a diretriz da OJ 385 da SBDI-1 do TST. Constou expressamente no acórdão regional que, por meio de esclarecimentos, o perito afirmou a existência de 4 (quatro) tanques não enterrados com capacidade de 1.000 (mil) litros de inflamáveis no período das atividades laborativas. Consignou-se que a empregada laborava no térreo do edifício, abaixo dos tanques. No tocante ao armazenamento de líquidos inflamáveis em área interna, a SBDI-1, por meio do julgado E-RR-970-73.2010.5.04.0014, firmou o entendimento de que a configuração da periculosidade pela exposição a líquidos inflamáveis depende da extrapolação do limite descrito no Anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, qual seja, até 250 litros, como na hipótese dos autos. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo não provido . BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a autora (Gerente de Call Center II), atuava com pouca autonomia e poucos subordinados, reportando-se aos superiores hierárquicos, de modo que possuía apenas poderes de chefia intermediária, estando enquadrado na norma exceptiva contida no art. 224, § 2 . º, da CLT. A Corte de origem destacou que a reclamante jamais figurou como autoridade máxima em seu trabalho, tampouco exerceu atribuições ínsitas àquelas conferidas aos que exercem cargo de gestão. Assentou que o padrão remuneratório e o recebimento de comissão de 55% apenas são condizentes com a responsabilidade das tarefas da empregada em posição intermediária. Outrossim, restou consignado no acórdão regional que havia controle visual pelo superior hierárquico da jornada de trabalho da autora, bem como efetiva imposição de horário de trabalho. Nesse contexto, em que ausentes o encargo de gestão e a condição de autoridade máxima da agência, não há como enquadrar a reclamante nas disposições do CLT, art. 62, II. Para reverter o entendimento regional, na forma pretendida, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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45 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia envolve debate acerca de a empregadora, integrante da Administração Pública, poder alterar unilateralmente a base de cálculo do adicional de periculosidade pago ao trabalhador, por dez anos, sem que tal ato configure alteração contratual lesiva. A recorrente sustenta, em síntese, que a partir de fevereiro de 2014 o pagamento do adicional de periculosidade passou a incidir apenas sobre o salário básico, não acrescido de outras verbas de natureza salarial, conforme alteração promovida pela Lei 12.740/2012. E, por ser integrante da Administração Pública, deve obediência aos princípios da legalidade e da impessoalidade. Na situação dos autos, a Administração Pública, ao celebrar contrato de trabalho com particular pelo regime celetista, perde as suas prerrogativas públicas e equipara-se às empresas privadas, nos termos do disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88, devendo observar as normas e os princípios do Direito do Trabalho. Considerando que a reclamada habitualmente (durante mais de dez anos, no período de maio de 2003 a fevereiro de 2014) utilizou como base de cálculo do adicional de periculosidade os vencimentos integrais do reclamante, tal condição mais benéfica incorporou-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. Assim, a sua alteração unilateral constitui redução salarial, configurando afronta ao princípio insculpido no CF/88, art. 7º, VI e alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468, a ensejar a manutenção da condenação do empregador. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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46 - TST Recurso de embargos em recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Alteração da base de cálculo por acordo coletivo. Impossibilidade.
«Ao cancelar o item II da Súmula 364/TST II, esta c. Corte buscou resguardar o disposto no CF/88, art. 7º, XXII que garante aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No entendimento desta c. Corte, estas normas não podem ser objeto de negociação coletiva. O inciso XXIII do CF/88, art. 7º estabelece, como direitos dos trabalhadores, adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. Assim, deve ser considerada igualmente inválida cláusula de acordo coletivo que altera a base de cálculo do adicional de periculosidade, diante da existência de norma específica, Lei 7.369/1985, art. 1º, e de Súmula desta c. Corte (191), estabelecendo que a base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários é a totalidade das parcelas de natureza salarial. Precedentes. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROJEÇÃO VERTICAL. OJ 485 DA SDI-1 DO TST. SÚMULA 126/TST.
Acerca do local de trabalho da autora, o TRT concluiu que «os geradores e os tanques estão dentro da projeção vertical do prédio. O perito conclui pela inexistência de labor em condições de periculosidade, por não ter a reclamante trabalhado em área de risco. Porém, da análise da fotografia de fls. 1044, observa-se que o segundo subsolo é interligado, estendido, único e abrange todo o edifício - todos os blocos [...]". A aferição da tese recursal, no sentido de que a ausência de alinhamento vertical entre os tanques com capacidade e instalação irregulares e o prédio onde a reclamante se ativava seria suficiente para eliminar o fator de periculosidade - fundado na premissa factual, malgrado probabilística, de eventual explosão no subsolo que interligava todos os edifícios pôr em risco todas as três estruturas prediais -, somente poderia ser aferida com nova análise do escólio probatório, quiçá nova produção de prova pericial. Óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, sem incidência de multa.... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EM DESVIO DE FUNÇÃO. VIGIA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS, INTERVALO INTRAJORNADA, ADICIONAL NOTURNO E DE PERICULOSIDADE.
Desfecho de origem que julgou parcialmente procedente a pretensão inicial para que concedido o adicional de periculosidade por reconhecido desvio de função, observada a prescrição quinquenal. Reexame necessário que se tem por interposto ponderada a iliquidez da condenação. Exegese do verbete sumular 490, STJ. ... ()
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49 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL.
1. O CPC, art. 505, I estabelece que « Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; (...). Portanto, tratando-se de relação de emprego, de caráter continuado, não há falar em coisa julgada como óbice para rechaçar a presente ação revisional, que pretende discutir a validade e o alcance de negociação coletiva superveniente que alterou aspectos específicos relativos à possibilidade ou não de integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. 4. Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que, à luz de precedentes firmados no âmbito desta Corte Superior, conheceu do recurso de revista e proveu o apelo interposto pela autora da presente ação revisional para reconhecer a validade das normas coletivas que afastaram a integração do adicional de periculosidade ao salário para fins de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Agravo a que nega provimento.... ()