Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 880.1783.3360.1647

1 - TST I - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU MUNÍCIPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Embora instado a se manifestar por meio de embargos de declaração quanto à autorização para compensação dos pagamentos efetuados a título de gratificação de risco de vida decorrente das atividades de guarda civil municipal, o Tribunal Regional não emitiu tese jurídica específica no particular, e a parte não arguiu preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Incide, portanto, o óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece. FERIADOS TRABALHADOS. JORNADA 12X36. PAGAMENTO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INDICADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento ao recurso ordinário para condenar o réu ao pagamento dos feriados trabalhados, aplicando a Súmula 444/TST. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho consubstanciada na Súmula 444 se firmou no sentido de que é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados no regime de 12x36. 3. Logo, estando o acórdão regional amparado na Súmula 444/TST, não há que se falar em violação dos dispositivos indicados como violados. Recurso de revista de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISUM EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA 339 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 da sua Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas . 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. Recurso de revista de que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Para se concluir pela invalidade dos cartões de ponto juntados pelo recorrido com sua contestação de forma a reconhecer que esse não se desvencilhou do seu ônus probatório como alega a recorrente, necessário seria o reexame da prova, o que é vedado pela Súmula 126/STJ. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF