Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Risco em virtude de atividade de segurança. CLT, art. 193, II. Alteração legislativa promovida pela Lei 12.740/2012. Desnecessidade de regulamentação pelo Ministério do Trabalho e emprego.
«A Lei 12.740/13, publicada no DOU de 10/12/2012, alterou o CLT, art. 193, redefinindo os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas. Portanto, evidencia-se que a nova redação do CLT, art. 193 entrou em vigor no dia 10/12/2012 (data da publicação), não dependendo de regulamentação o dispositivo alterado, porque não se trata de eficácia contida, mas é norma expressa e autoaplicável de forma imediata, pois tem todos os elementos para tanto, inclusive lei que regulamenta a profissão do reclamante - vigilante (Lei 7.102/83) . Assim, ainda que o caput do CLT, art. 193, Consolidação das Leis do Trabalho faça menção a atividades ou operações perigosas, «na forma da regulamentação a ser feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não se pode perder de vista que o próprio CLT, art. 193 traz em si elementos que permitem a aplicação de pronto, prescindindo da portaria regulamentadora. Ressalta-se que a regulamentação das atividades perigosas, por meio da Portaria 1.885/13, não altera a data da vigência da lei. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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