cadastro de reserva primeiro lugar
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cadastro de reserva ×
Doc. LEGJUR 164.7910.7000.2600

1 - STJ Administrativo. Concurso público para psicólogo da eletrobrás. Formação de cadastro de reserva. Candidato aprovado em primeiro lugar. Não convocação no prazo de validade. Inexistência de direito subjetivo à nomeação e posse.


«1. «Na esteira de precedentes do STJ e do STF (ementas abaixo transcritas), a expectativa de direito daquele candidato inserido em cadastro de reserva somente se convola em direito subjetivo à nomeação caso demonstrado de forma cabal que a Administração, durante o período de validade do certame, proveu cargo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, por meio de contratação precária (por comissão, terceirização), fato que configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, equivalente à preterição da ordem de classificação no certame, fazendo nascer para os concursados o direito à nomeação, por imposição do CF/88, art. 37, IV. (AgRg no AgRg no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 10/09/2015). ... ()

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Doc. LEGJUR 107.7184.0000.0500

2 - STJ Servidor público. Mandado de segurança. Concurso público. Professor. Ensino médio. Aprovação em primeiro lugar. Reserva técnica de vagas. Preenchimento de vagas acima do número previsto no edital a título de cadastro-reserva. Convocação reiterada de outro professor para regime especial de trabalho. Necessidade do serviço demonstrada. Direito subjetivo à nomeação. Precedentes do STJ. Lei 12.016/2009. CF/88, art. 37, II e IV.


«1. Tem direito líquido e certo à nomeação o candidato, aprovado dentro do número inicial de vagas previstas a título de reserva técnica em edital de concurso público, ante a ulterior nomeação de candidatos em número superior ao previsto no edital, e a reiterada convocação de professor do quadro efetivo para o exercício de carga horária adicional no cargo para o qual foi aprovado, que demonstram a efetiva necessidade do serviço. 2. Recurso ordinário provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.5511.4003.6500

3 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Aprovação em primeiro lugar. Cadastro-reserva. Comprovação. Existência de vagas. Direito líquido e certo da impetrante. Inexistência de justificação para a falta de nomeação para o cargo de comissária de justiça.


«1 - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra pretenso ato omisso consistente na recusa de nomear a recorrente para o cargo de Comissário de Justiça de Infância e Juventude da Comarca de Santa Inês/MA, apesar de ter alçado a primeira colocação no concurso público (fl. 118, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.7244.0024.4600

4 - TJSP Mandado de segurança. Concurso público. Pretensão de candidato à nomeação, posse e início de exercício após aprovação em primeiro lugar. Inadmissibilidade. Edital que não especificou o número de vagas mencionando tratar-se de cadastro de reserva. Observância. Faculdade do Poder Executivo na convocação, tendo em vista a não previsão do número de vagas. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 220.5181.1472.2383

5 - STJ Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso. Engenheiro ambiental. Cadastro de reserva. Candidata aprovada em primeiro lugar. Alegação de preterição em favor de empregada transferida. Inexistência de quaisquer dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. Embargos declaratórios dos particulares rejeitados.


1 - O CPC/2015, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, hipóteses não verificadas no caso em comento. ... ()

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Doc. LEGJUR 105.9391.1000.2800

6 - TJRJ Sociedade de economia mista. Concurso público. Advogado Senior. Cadastro de Reserva. Candidato Aprovado em primeiro lugar. Expiração do prazo de validade do edital com respectiva prorrogação sem nomeação. Existência de advogados cedidos e contratados para exercício da atividade objeto do concurso. Direito subjetivo à nomeação e posse. CF/88, art. 37, II.


«Publicação de novo edital para o mesmo cargo três meses após a expiração do anterior sem qualquer nomeação. Direito subjetivo a nomeação e posse. Fraude do princípio da livre e isonômica acessibilidade dos cargos públicos.... ()

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Doc. LEGJUR 406.2816.0463.5307

7 - TJSP Concurso Público - Cadastro de Reserva - Contador - Anulatória - Pleito de anulação de nomeação e posse de candidata aprovada em primeiro lugar no certame - Concessão de prazo para a entrega de documentação no momento da posse pela Administração Municipal para a candidata nomeada - Atraso plenamente justificado - Estado de pandemia que provocou dificuldades na obtenção de documentos pela co-requerida - Razoabilidade na adoção de medidas pela Administração Municipal, permitindo a entrega de documentos em momento posterior ao previsto no edital pela co-requerida - Sentença de improcedência mantida - Recurso não provido

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Doc. LEGJUR 150.4705.2013.2700

8 - TJPE Agravo legal. Concurso público. Cadastro de reserva. Mera expectativa de direito. Classificação por cidade-cadastro. Inexistência de vagas para recife. Certame regionalizado.


«No caso em apreço, houve abertura de concurso para preenchimento de cadastro de reserva, tendo o agravante sido classificado em primeiro lugar para a cidade-cadastro Recife. É sedimentado na jurisprudência pátria o entendimento de que, prevendo o edital tão somente vagas para cadastro de reserva, há apenas expectativa de direito para os candidatos classificados. Todavia, terá direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado para cadastro de reserva se for comprovada que efetivamente houve surgimento de vaga durante o período do concurso. Assim, não havendo sequer indícios de criação de vagas ou vacância na localidade concorrida pelo agravado, impossibilita-se o reconhecimento de direito subjetivo à nomeação. Ademais, não há que se falar em ferimento ao princípio da isonomia no procedimento regionalizado, uma vez que é facultado ao candidato optar para qual se cidade pretende concorrer. Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.0600

9 - TRT4 Servidor público. Seleção pública. Grupo Hospitalar Conceição. Formação de cadastro de reserva.


«Trabalhadora selecionada para cadastro de reserva em virtude de aprovação em primeiro lugar em seleção pública. Lançamento, no prazo de vigência da seleção anterior, de novo edital em que consta expressamente a previsão de uma vaga para o cargo. Reconhecimento, pelo reclamado, da existência de vaga no prazo de validade da seleção. Expectativa de nomeação que se transforma em direito subjetivo. Manutenção da sentença que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou, de forma definitiva, a imediata nomeação da reclamante para o cargo de médico infectologista.... ()

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Doc. LEGJUR 134.5101.6000.6700

10 - STJ Administrativo e processual civil. Concurso público. Cadastro de reserva. Portador de necessidades especiais. Vinculação ao edital. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Discussão acerca do objetivo do concurso. Cadastro de reserva ou previsão expressa de vaga. Reexame da matéria fático-probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Alínea «c. Não demonstração da divergência.


«1. Hipótese em que o ora agravante foi aprovado em primeiro lugar entre os portadores de necessidades especiais em concurso público promovido pelo agravado. Alega que, apesar de não ter obtido o primeiro lugar na classificação geral, havia previsão de uma vaga para pessoas portadoras de deficiência, e, com base nisso, o objetivo de cadastro de reserva era somente para as vagas universais, e não para os portadores de necessidades especiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 126.6155.3000.1800

11 - TJRJ Servidor público. Administrativo. Concurso Público. Administração indireta. Cadastro de reserva. Convocação. CF/88, art. 37, II.


«1 - A sociedade de economia mista integra a administração indireta e os seus atos, inclusive o edital de concurso para admissão de empregados, subordinam-se aos princípios constitucionais da administração pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.7073.7001.1300

12 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental. Candidato aprovado em cadastro de reserva. Direito subjetivo à nomeação. Criação de novas vagas. Não comprovação. Dilação probatória. Impossibilidade em sede de mandamus.


«1. O presente agravo regimental originou-se de mandado de segurança impetrado pelo ora agravante objetivando que fosse imediatamente determinada a sua nomeação, em razão de ter sido aprovado em primeiro lugar para o cargo de analista judiciário -área fim da estrutura funcional do Poder Judiciário da Comarca de Paranaíba/MS. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2003.7200

13 - TJPE Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do cadastro de reserva previsto em edital. Abertura de novas vagas no prazo de validade do certame. Vagas supervenientes. Direito subjetivo à nomeação. Segurança concedida.


«1. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.5434.5000.5400

14 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Cadastro de reserva. Nomeação. Necessidade de comprovação do surgimento de vaga. Ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo alegado.


«1. No caso dos autos, o recorrente prestou concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Oficial de Apoio Judicial (Classe D) conforme Edital 01/2009, sendo aprovado em 1º lugar para a Comarca de Bambuí/MG (certidão à fl. 181, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 185.4801.1001.1900

15 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Cadastro de reserva. Primeira posição. Inexistência de direito líquido e certo à nomeação.


«1 - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por Adalberto Rabelo de Freitas contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado Rondônia, que, por unanimidade, denegou a Segurança em impetração em que o recorrente pleiteava sua nomeação para o cargo de Analista de Informações e Pesquisas, para o qual fora aprovado no cadastro de reserva de vagas previsto no edital. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.9571.0151

16 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do cadastro de reserva previsto em edital. Abertura de novas vagas no prazo de validade do certame.


1 - A aprovação do candidato dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento . ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1832.1329

17 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Agente administrativo do Ministério do Trabalho e emprego. Legitimidade da autoridade coatora. Aprovação dentro do cadastro de reserva previsto em edital. Abertura de nova vaga no prazo de validade do certame. Direito à nomeação.


1 - Trata-se de mandado de segurança impetrado em face do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego em razão de ato consubstanciado na não-convocação do impetrante para nomeação e posse no cargo de Agente Administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego, unidade Mossoró/RN .... ()

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Doc. LEGJUR 202.6301.8000.1700

18 - STJ Processual civil e administrativo. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Cadastro de reserva. Mera expectativa de direito.


«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 879.1255.9437.9151

19 - TJRJ Mandado de Segurança. Concurso público para o cargo de Técnico de Atividade Judiciária, sem especialidade da 2ª Região. Edital 01/2020 do LX Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva, em que oferecida apenas uma vaga. Alegação de preterição formulada por candidato aprovado em 10º lugar em lista reservada a candidatos negros e índios, no tocante a ordem de convocação da respectiva cota. Acolhimento. No julgamento da ADC 41 (Rel. Ministro Luis Roberto Barroso, DJe 17/08/2017), o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que devem ser consideradas todas as vagas que venham a surgir no decorrer do concurso. Aplicação da regra prevista nos §§1º e 8º do art. 1º da Lei estadual 6.067/2011, que reduz de 20% para 10% a proporcionalidade de vagas reservadas a candidatos negros e índios quando oferecidas vagas em quantitativo menor ou igual a 20. No caso, foram preenchidas 27 vagas, sendo 3 destinadas a candidatos hipossuficientes e apenas 2, efetivamente, para candidatos negros ou índios. Isso porque, identifica-se que a candidata classificada em 2º lugar na lista de ampla concorrência e em 1º lugar na lista reservada para candidatos negros ou índios figurou na primeira convocação em ambas as posições (Convocação 4/2022). Diante disso, a preterição na ordem de convocação estaria configurada independentemente da vacância de uma das vagas por conta da exoneração posterior de um dos candidatos cotistas. No ponto, destaca-se que este Órgão Especial estabeleceu, por maioria, no julgamento do MS 0079318-27.2023.8.19.0000, que a exoneração faz surgir o direito subjetivo ao preenchimento da vacância do cargo, porquanto exteriorizada de forma incontroversa a necessidade de preenchimento do quadro funcional. Logo, seja em razão do desrespeito à ordem de convocação, seja em função da vacância do cargo por conta da exoneração, reconhece-se que houve ilegalidade. Afasta-se, ainda, o argumento relacionado a mera expectativa de direito peculiar a candidatos em cadastro de reserva. Isso porque não se trata de criação de vagas que permanecem vacantes, mas da preterição imotivada por parte da Administração diante da inobservância da correta ordem classificatória e da proporcionalidade exigida por lei no quantitativo total de vagas reservas para candidatos negros e índios, sendo o caso de aplicação do padrão decisório consignado no item II do Tema 784 do STF. Concessão da ordem.

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Doc. LEGJUR 210.8170.4808.3453

20 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do cadastro de reserva previsto em edital. Abertura de novas vagas no prazo de validade do certame.


1 - O tema relacionado à nomeação de candidatos aprovados em concurso público tem sido objeto de profundos debates e grande evolução no âmbito dos Tribunais Superiores. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido ao regime de repercussão geral, estabeleceu os princípios constitucionais (segurança jurídica, boa-fé e proteção à confiança) e os limites que regem a nomeação de candidatos aprovados em concurso público e a adequação da Administração Pública para a composição de seus quadros. O importante julgado da Corte Constitucional também estabeleceu que em situações excepcionais, a Administração Pública pode justificar o não cumprimento do dever de nomeação do candidato aprovado em certame, as quais serão efetivamente motivadas pelo administrador e sujeitas ao controle do Poder Judiciário, e desde que presentes os seguintes requisitos: superveniência, imprevisibilidade, gravidade e necessidade. (RE 598.099/MS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 3.10.2011). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9240.9541.5512

21 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidatos classificados em cadastro de reserva. Mera expectativa de direito à nomeação. Contratação de terceirizados. Preterição não caracterizada. Recurso não provido.


1 - O êxito do recurso ordinário constitucional pressupõe a demonstração de erro de procedimento ou de juízo na prolação do acórdão recorrido. Na hipótese, embora tenham os recorrentes sinalizado a existência de error in judicando, por falta de exame da argumentação veiculada pela inicial, a alegação não prospera. Em primeiro lugar, porque o aresto combatido se apresenta, sim, adequadamente fundamentado, com exposição clara e precisa das razões de fato e de direito que justificaram a denegação da ordem. Em segundo lugar, se os recorrentes entendem omissa a decisão, ou o acórdão que a confirmou, deveriam ter manejado o recurso integrativo, do que não se tem notícia nos autos. Em terceiro lugar, mesmo fazendo alusão a erro de procedimento, todo o esforço argumentativo dos recorrentes busca demonstrar erro na aplicação do direito, também inocorrente na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.4905.2000.2000

22 - STJ Administrativo. Concurso público. Candidato aprovado fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Primeira posição. Inexistência de direito líquido e certo à nomeação.


«I - O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, convolando-se em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do em direito subjetivo somente na hipótese de comprovação do surgimento de cargos efetivos durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-las. Neste sentido: AgRg no RMS 43.596/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017; AgInt no RMS 49.983/DF, Rel. Minha relatoria, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/03/2017; AgRg nos EDcl no RMS 45.117/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017) ... ()

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Doc. LEGJUR 140.5735.5000.6100

23 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Cadastro de reserva. Contratação precária de terceiros. Decreto de calamidade pública (CF/88, art. 37, IX). Preterição. Inocorrência. Ausência de direito líquido e certo.


«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por candidata aprovada em 14º lugar para o cadastro de reserva de certame que dispunha inicialmente de apenas duas vagas para o cargo de Assistente de Serviços de Saúde no Município de Araguaçu/TO. Refere que foram convocados os 8 primeiros classificados, dos quais, todavia, 2 desistiram e não tomaram posse. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2170.1939.8266

24 - STJ Administrativo. Concurso público. Coordenador parlamentar da câmara municipal. Aprovação dentro do cadastro de reserva previsto em edital. Abertura de nova vaga no prazo de validade do certame. Direito à nomeação.


1 - Trata-se na origem de mandado de segurança impetrado em face do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Itapevi em razão de ato consubstanciado na não-convocação da impetrante para nomeação e posse no cargo de Coordenador Parlamentar da Câmara Municipal.... ()

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Doc. LEGJUR 497.8470.7663.8270

25 - TJRJ Direito Administrativo. Município de Laje do Muriaé. Concurso Público para o cargo de Técnico de Enfermagem. Candidato aprovado em segundo lugar. Sentença de improcedência. Recurso. Acolhimento.

Candidato aprovado em concurso público para provimento do cargo de Técnico de Enfermagem, classificado e aprovado, mas não chamado, haja vista a previsão ter sido, apenas, para composição de cadastro de reserva. Contratação temporária de mais de 22 pessoas e ausência de nomeação do 2º colocado no concurso. Nomeação que se faz necessária e razoável. A mera expectativa de direito se transforma em direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital do concurso público nas seguintes hipóteses: (a) violação da ordem de classificação dos candidatos nomeados, em desfavor do requerente; (b) contratação de outra (s) pessoa (s) de forma precária para esta(s) vaga(s), ainda na vigência deste concurso público; e (c) abertura de novo certame ainda na vigência do anterior. (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2014, DJe 04/08/2014). Aplicação do tema 784 do STF (RE Acórdão/STF). Comprovação de que, durante o prazo de validade do certame, foram realizadas contratações em quantitativo superior a classificação do autor. Expectativa de direito convolada em direito subjetivo à nomeação. Inegável direito subjetivo à nomeação, haja vista que, conforme comprovado, a mesma ocupava o segundo (2º) lugar no ranking e foram contratados muito mais prestadores do que apenas o primeiro colocado. Flagrante, e indevida, discrepância entre as vagas ocupadas pelos concursados e aquelas preenchidas pela mera escolha pessoal de contratados temporários, feita pelo administrador público. Precedente: 0005179-64.2016.8.19.0028 - Apelação - Des. Ricardo Couto de Castro - julgamento: 15/05/2019 - Sétima Câmara Cível. Provimento do recurso. Inversão da sucumbência.
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Doc. LEGJUR 210.8080.4563.5542

26 - STJ Administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidato aprovado em cadastro reserva. Alegação de preterição, por surgimento de vagas, criadas por lei, e contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.5523.2002.1300

27 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Aprovação da candidata em cadastro reserva. Mera expectativa de direito. Alegação de cerceamento de defesa. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 01/08/2018, que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0140.9658.1143

28 - STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Cadastro de reserva. Expectativa de direito à nomeação. Contratação temporária. Ausência de demonstração de cargos vagos. Dilação probatória vedada via mandado de segurança.


I - Na origem, aduz a parte recorrente que tem direito líquido e certo à nomeação, tendo em vista que, conquanto classificada fora do número de vagas previstas no Edital001/2015- SEARH- SEEC/RN (28 vagas, tendo sido classificada em 344º lugar), o Estado convocou temporários para ocupar 77 vagas surgidas em decorrência de aposentadoria de servidores, e há necessidade de profissionais de sua especialidade. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.7859.9879.7509

29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ENFERMEIRO. CADASTRO DE RESERVA. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO E DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DO IMPETRANTE E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.


Cinge-se a controvérsia recursal sobre eventual direito subjetivo de o impetrante ser nomeado ao cargo de «Enfermeiro em razão de suposta vacância do cargo a que concorreu no concurso público realizado pelo Município de Italva. Nos termos do que dispõe a Lei 12.016/2009, art. 1ª, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Tem-se, portanto, que o mandado de segurança visa à proteção de direito líquido e certo, ou seja, aquele que seja comprovado de plano pelo impetrante. O fato de a primeira colocada do concurso tomou posse no cargo de «Enfermeira, mas estaria exercendo a função do cargo de «Enfermeira Plantonista não faz surgir direito subjetivo à nomeação do apelante, pois cargo não se confunde com função. Cargo público deve ser criado por lei e é o lugar dentro da organização funcional da Administração Diretas e das suas autarquias e fundações que é ocupado por servidor público, tem funções específicas e remuneração fixadas por lei. Já a função pública é a atividade em si e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pelos servidores públicos. Isso pode se caracterizar como desvio de função, mas não como vacância, que é quando o cargo não está provido, ou seja, não está ocupado por nenhum servidor. O cargo dela continua provido, mas a servidora estaria, em tese, exercendo funções relativas a outro cargo. Ademais, a suposta contratação temporária seria para o cargo de «Enfermeiro Plantonista, e não para o cargo que o impetrante concorreu. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()

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Doc. LEGJUR 610.4320.8080.6787

30 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO EM CADASTRO DE RESERVA. TERCEIRIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES AO CARGO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. 1.


Em princípio, o candidato classificado para cadastro de reserva possui mera expectativa de direito à convocação, cuja efetivação fica sujeita aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Segundo a Suprema Corte, as hipóteses de provimento obrigatório do cargo, sem margem para a discricionariedade do administrador, se dão apenas com a aprovação dentro do número de vagas previstas no edital (RE 598.099 - Tema 161), quando houver preterição de candidato pela inobservância da ordem de classificação (Súmula 15/STF), e quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorra a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração. 2. Se é certo que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que apenas o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação (RE Acórdão/STF), não menos verdade é que a Corte Suprema também assentou que «comprovada a necessidade de pessoal e a existência de vaga, configura preterição de candidato aprovado em concurso público o preenchimento da vaga, ainda que de forma temporária (STF, AI 820065 AgR/GO, Ac. 1ª T, Rel. Min. Rosa Weber. Julgado em 21.08.2012. Publicado em 05.09.2012 e STF, AI 776070 AgR/MA, Ac. 2ª T, Rel. Min. Gilmar Mendes, Julgado em 22.02.2011, Publicado em 22.03.2012). 3. Assim, a terceirização dos mesmos serviços que deveriam ser exercidos pelos aprovados em concurso público, quando efetivada ainda no prazo de validade do certame, apenas evidencia a existência de vaga para a qual o candidato concorreu e a preterição na nomeação do aprovado. É por essas razões que, em hipóteses como a dos autos, em que houve contratação de empresas de advocacia para realização das atividades típicas do cargo de advogado, para o qual o reclamante foi aprovado em primeiro lugar, ainda que se trate de terceirização lícita, a mera expectativa do direito do candidato classificado em cadastro de reserva convola-se em direito subjetivo à nomeação. Precedentes da SBDI-1 do TST. 4. Dessa forma, o Tribunal Regional, ao reconhecer a preterição e manter a condenação da reclamada a nomear e contratar o reclamante para o cargo em que foi aprovado, proferiu decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte e do STF, atraindo o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º da CLT. Juízo de retratação não exercido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8061.0417.3642

31 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada para compor cadastro reserva. Alegação de novas vagas, surgidas durante a validade do concurso. Mera expectativa de direito à nomeação. Ausência de comprovação de existência de dotação orçamentária para sua nomeação. Direito líquido e certo não demonstrado. Precedentes do STJ e do STF, sob o regime de repercussão geral. Recurso ordinário improvido.


I - Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.4521.9001.3300

32 - STJ Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público para a formação de cadastro de reserva. Cláusula editalícia prevendo a eventual nomeação a contar de determinada data. Suposto surgimento de vagas. Criação por Lei estadual. Instalação de nova Vara na comarca. Pretensão de nomeação. Procedimento de remoção de servidor não importa, por si só, em preterição de candidato aprovado em certame. Preterição não caracterizada. Agravo interno do particular a que se nega provimento.


«1 - A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento firmado pelo Supremo, em sede de Repercussão Geral, consolidou a orientação de que os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital (ou inseridos em cadastro de reservas) possuem mera expectativa de direito à nomeação, inclusive em relação à eventuais novas vagas que surjam no período de validade do concurso (por criação de lei ou por força de vacância), cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.4060.4641.0483

33 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Cadastro de reserva. Aprovação fora do número de vagas. Mera expectativa de direito à nomeação. Surgimento de vaga durante o prazo de validade do concurso. Preterição. Prova. Ausência. Violação de direito líquido e certo. Não comprovação.


1 - Trata-se de Recurso em Mandado de Segurança impetrado contra ato supostamente ilegal que teria deixado de convocar a impetrante para ocupar cargo público de Professor de Educação Básica - PEB - Educação Física, no Município de Vazante/MG, para o qual foi classificada em 10º (décimo) lugar, com oferta de cinco vagas, em seleção prevista no Edital SEPLAG/SEE 4/2014. Nas Informações apresentadas pela autoridade considerada coatora, alega-se que candidatos classificados em concurso público além do número de vagas previstas no edital não têm direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa de direito. ... ()

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Doc. LEGJUR 170.2580.2002.2900

34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital. Surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade do certame, em decorrência de desistência de candidatos melhor classificados, em número que alcançou a impetrante, classificada em 4º lugar no certame. Direito líquido e certo reconhecido, pelo tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 08/06/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira Recurso Especial, publicada na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. LEGJUR 196.5440.8000.3600

35 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Prazo decadencial para impetração do mandamus. Termo a quo. Término da validade do concurso. Decadência não configurada. Reserva de vagas a portadores de deficiência. Previsão edital da 10a. Vaga para o primeiro colocado aprovado para vaga destinada a portadores de necessidades especiais. Hipótese em que a validade do concurso venceu antes da abertura da referida vaga. 7 candidatos da lista geral nomeados. Necessidade de nomeação do impetrante. Segurança concedida.


«1. Em se tratando de Mandado de Segurança voltado contra a ausência de nomeação de candidato aprovado em concurso público, enquanto vigente o prazo de validade do certame, esta Corte firmou a orientação de que não se opera a decadência, já que o ato de não nomear candidato aprovado é um ato omissivo, que abrange uma relação de trato sucessivo, renovando-se continuamente. Precedentes: AgRg RMS 4Acórdão/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.2.2016 e AgRg RMS 4Acórdão/STJ, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 4.11.2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8234.5656

36 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Candidato aprovado em cadastro reserva, fora do número de vagas. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Tese recursal não prequestionada. Dissídio jurisprudencial não demonstrado e comprovado, nos moldes legais e regimentais. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6280.1428.6294

37 - STJ administrativo. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Concurso público. Universidade federal rural de Pernambuco. Edital 34, de 24/05/2013. Existência de uma vaga, prevista no edital, para o cargo de odontólogo. Surgimento de outra vaga, dentro do prazo de validade do concurso. Exoneração de candidata classificada na primeira posição e nomeação de candidata que se encontrava em segundo lugar, a qual desistiu do certame. Nomeação da candidata que se encontrava em terceiro lugar, na vaga surgida posteriormente ao edital. Impetrante classificada na quarta posição. Mera expectativa de direito, que se convola em direito subjetivo à nomeação. Impossibilidade de redirecionamento da vaga, prevista, inicialmente, no edital do concurso, para outra especialidade. Agravo interno provido, para negar provimento ao recurso especial da universidade.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. ... ()

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Doc. LEGJUR 811.5498.1493.1156

38 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Procedimento Comum - Tutela de Urgência - Candidata não convocada no prazo de validade do concurso - Aprovação em primeiro lugar - Edital prevendo uma vaga mais cadastro reserva - Direito subjetivo à nomeação - Presença dos requisitos para a concessão da tutela pretendida - Decisão Reformada - Recurso Provido.... ()

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Doc. LEGJUR 817.8088.3691.4906

39 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGATIVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CPC, art. 373, II. RELAÇÃO JURÍDICA DA QUAL SE ORIGINOU O DÉBITO NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO IRREGULAR. DANO MORAL IN RE IPSA. «QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E ASTREINTES. ADEQUAÇÃO DO ARBITRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

-

Sendo possível verificar, na leitura da peça recursal, as razões pelas quais o apelante pugna pela reforma do julgado, a rejeição da preliminar genérica de inépcia recursal se impõe. ... ()

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Doc. LEGJUR 676.1931.5485.8303

40 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA COM FUNDAMENTO NO art. 621, S I E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REQUERENTE CONDENADO PELO CODIGO PENAL, art. 316. PLEITO OBJETIVANDO, EM PRIMEIRO LUGAR, A ABSOLVIÇÃO POR SER DECISÃO CONTRÁRIA ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, ALEGA A PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA NOVA CAPAZ DE AFASTAR OS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, QUAL SEJA, A COMPROVAÇÃO DE ERRO NA ANOTAÇÃO DA FAC RELATIVO A PROCESSO EM QUE O REQUERENTE NÃO FIGUROU COMO RÉU/ACUSADO. AINDA EM SEDE SUBSIDIÁRIA, SUSTENTA HAVER CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DO CP, art. 44, POR INDEVIDA RECUSA QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD, BEM COMO POR VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CP, art. 92, I, «A, (PERDA DO CARGO), ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.


A matéria trazida na presente Revisão Criminal não é desconhecida deste C. Grupo de Câmaras Criminais. Ao julgar improcedentes a Revisão Criminal 0018049-84.2023.8.19.0000, intentada pelo corréu UBIRAJARA DE FREITAS CHAVES, e a de 0018047-17.2023.8.19.0000, ajuizada por JORGE HENRIQUE DE CASTRO, este Órgão Julgador ratificou os fundamentos alinhados na primitiva Revisão Criminal, de 0049626-37.2010.8.19.0000, que tramitou ainda perante a C. Seção Criminal, sob a relatoria do eminente Desembargador Valmir Ribeiro, quando restou assentado que as provas produzidas na ação penal originária foram devidamente analisadas e valoradas, não sendo constatada qualquer ilegalidade na condenação de nenhum dos corréus. Com o ora peticionário não é diferente. O requerente alega, fundamentalmente, que em relação a ele, SERGIO LUIZ NICOLA, a vítima Milton César, no depoimento judicial, teria expressamente excluído a sua participação no evento criminoso, porque estaria ausente no momento da exigência da indevida vantagem, de modo que a condenação teria se amparado em elementos de prova colhidos somente na fase inquisitorial. Contudo, sem razão. Como já ressaltado no voto prolatado na Revisão Criminal 0049626-37.2010.8.19.0000, neste ponto as declarações da vítima Milton César carecem de consistência, pois contrariam os depoimentos de outras testemunhas e o que disseram os corréus nos respectivos interrogatórios, inclusive as palavras do próprio requerente. Com efeito, foi consignado que «Embora a vítima tenha se retratado em relação à participação de Sergio Nicola nas reuniões ocorridas na delegacia de polícia no dia em que fora levado para a 59ª DP, suas declarações se chocam com as informações prestadas por Carlos Alberto de Souza Pinheiro e Ubirajara de Freitas Chaves, pois os referidos réus declararam que conversaram com Milton Cesar na sala do inspetor Sérgio Nicola, em ambas as oportunidades. Por outro lado, todos os réus afirmaram que Sérgio Nicola estava presente em todas as conversas mantidas com Milton Cesar, inclusive, o próprio Sérgio afirmou que estava presente nas conversas mantidas com Milton Cesar. Com relação à anotação com número de telefones (fls. 13, parte superior), a vítima Milton Cesar afirmou que lhe fora entregue por Carlos Alberto de Souza Pinheiro e Jorge Henrique de Castro, mas não sabia de quem era a letra. Ocorre, entretanto, que o próprio Sérgio Nicola afirmou em seu interrogatório que, no segundo contato que teve com Milton Cesar, forneceu ao mesmo os telefones celulares e da mesa de trabalho de Jorge Henrique Castro e os seus, o que foi confirmado por Jorge Castro ao ser interrogado. As declarações prestadas pela testemunha Rogério Sebastião Nóbrega revelam que a conduta praticada contra a vítima Milton Cesar não foi um fato isolado na conduta funcional dos policiais CASTRO, PINHEIRO, UBIRAJARA e SÉRGIO, lotados na 59ª DP. Ao prestar declarações no procedimento . 898/059/2003, no dia 03/02/2003 (fls. 292/293), Rogério informou que foi conduzida à 59ª DP, em razão de uma irregularidade em seu veículo e que, naquela UPAJ, os policiais «solicitaram R$1.000,00 para liberá-lo, que informou que não tinha tal importância e, mesmo que tivesse, não daria, pois queria saber o que realmente havia de errado com o automóvel que teria comprado de boa fé e pelo qual teria pago justo preço, inclusive, com desconto das parcelas do financiamento em seu contracheque, que se identificou como bombeiro militar e pediu para falar com o Delegado, o que foi negado pelos policiais. Ao prestar depoimento em Juízo, no dia 18/12/2003 (fls. 601/603), a referida testemunha confirmou suas declarações no sentido de que policiais lotados na 59ª DP teriam solicitado importância em dinheiro para liberar seu veículo, esclarecendo que, nessa hora, os policiais PINHEIRO, UBIRAJARA, SÉRGIO LUIZ e JORGE HENRIQUE estariam juntos, JORGE HENRIQUE DE CASTRO ERA QUEM CONVERSAVA COM O DEPOENTE E LEVAVA A INFORMAÇÃO AOS DEMAIS. (...) A testemunha Paulo Henrique da Silva Ribeiro, Delegado de Polícia, ouvida em Juízo no dia 18/12/2003 (fls. 598/600), declarou que, em seu relatório final, fez referência à confiabilidade de Milton e que chegou a essa conclusão em razão de todo o conjunto probatório e não apenas do depoimento de Milton, esclarecendo que, nas oportunidades em que ouviu Milton César, este reconheceu todos os acusados através de fotografia, sem qualquer dúvida, inclusive o corréu Sérgio Luiz, declarando que teria sido ele quem «capitaneou e coordenou toda a operação, sendo o chefe do setor onde os demais acusados trabalhavam, que Sérgio estaria na sala para onde foi levado e que também teria lhe passado um bilhete com telefones para um futuro contato, quando conseguisse o dinheiro exigido, que não se recordava de haver alguma distinção em relação ao envolvimento dos acusados, salvo Sérgio, identificado como chefe, que não participou da diligência de resgate do sequestro de Milton César, mas teve contato com o mesmo logo após, na Corregedoria. Paulo Henrique declarou, ainda, que Milton Cesar, naquela oportunidade, não fez referência a quaisquer dos acusados no sequestro ocorrido em 04/09/2003 ou a Wagno, que seria o dono de um carro que teria sido dado, que reconheceu o bilhete constante da parte superior de fls. 13 como aquele que lhe teria sido dado por Sérgio Luiz Nicola de Souza para que fizesse contato, que, em todas as oportunidades em que esteve com Milton Cesar, este se apresentava lúcido, com grande disposição para falar, não sabendo o declarante se por receio ou revolta, não aparentando estar confuso ou sonolento, que o reconhecimento se deu através de fichas funcionais, que os réus, pelo que se recorda, negaram a autoria das acusações, admitiram ter estado com Milton na DP, alegando, entretanto, que este fora ao local se oferecer como informante («X9) para uma apreensão de drogas. Portanto, a condenação se baseou em provas colhidas nas duas fases do procedimento, sendo certo que esses elementos de convicção propiciaram plena segurança aos julgadores da E. 4ª Câmara Criminal, que souberam avaliar o eloquente caderno probatório em desfavor do requerente. Para acolher a tese defensiva de que, na espécie, a prova judicializada não é suficiente para alicerçar a condenação do requerente seria indispensável dar novo valor às provas produzidas, desiderato incabível pela via da Revisão Criminal. No aspecto, critérios outros que pudessem justificar uma compreensão diversa, mormente quanto ao valorar da prova, não justificariam em absoluto a reversão do julgado, a risco desta via consolidar um inaceitável terceiro grau de jurisdição. O pedido de revisão fundado no, I do CPP, art. 621 somente encontraria possibilidade de acolhimento diante de uma condenação teratológica, TOTALMENTE contrária à evidência dos autos. Ainda, tal contrariedade deve ser entendida de maneira estrita, ou seja, a contradição entre o contido na decisão condenatória e a prova do processo precisa ser manifesta, flagrante, dispensando qualquer avaliação subjetiva, sob pena de a Revisão Criminal se transmutar em nova apelação, transformando o extraordinário em ordinário e banalizando a garantia da coisa julgada. A matéria foi exaustivamente apreciada e examinada, de modo que a condenação do requerente, tal como se deu, não contrariou a evidência dos autos, não sendo o caso, em sede de revisão criminal, de absolvição, conforme pretendido pela defesa. Do mesmo modo, não procede a alegação de ausência de fundamentação em relação a pena de perda do cargo (CP, art. 92, I, «a). No caso, ao aplicar a pena de perda do cargo, consignou o v. acórdão condenatório o seguinte: «Na forma do CP, art. 92, I, a, determino a perda do cargo público exercido pelos apelantes, tendo em vista a absoluta incompatibilidade da continuidade de suas funções em razão do evidente abuso de poder e violação do dever para com a Administração Pública, oficiando-se à autoridade competente para as providências pertinentes". O parágrafo único do CP, art. 92, estabelece que a perda do cargo ou função pública não é efeito automático da condenação, devendo ser motivadamente declarada na sentença. É certo, porém, que a fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação. No presente caso, ao contrário do afirmado pelo requerente, a fixação da reprimenda em questão foi clara e devidamente motivada com as razões de fato e de direito pertinentes, embora ancorada em motivação sucinta. Com efeito, o requerente foi condenado pelo crime do CP, art. 316, porque, no exercício do cargo de inspetor de polícia, agiu em conjunto com outros policiais civis, todos lotados na 59ª Delegacia Policial, para exigir da vítima Milton Cesar vantagem indevida. Assim, é certo que, ao cometer o crime de concussão, o requerente praticou ato incompatível com o cargo de policial civil e com a moralidade administrativa. Ademais, no julgamento da Revisão Criminal 0049626-37.2010.8.19.0000 este Tribunal também reconheceu a legalidade da punição aplicada, destacando que «não há que se falar em ofensa ao princípio da fundamentação das decisões judiciais, insculpido no CF/88, art. 93, IX, pois o culto Desembargador Francisco José de Asevedo consignou no Acórdão que era evidente o abuso de poder e a violação do dever para com a administração pública, pelo que, absolutamente incompatível a continuidade de suas funções (fls. 1.416). Além do mais, em momento anterior (fls. 1.415), consignou que os réus, que deveriam proteger a sociedade, utilizaram seus cargos como forma de receber vantagens indevidas. Decisão sucinta não se confunde com decisão carecedora de fundamentação e os argumentos invocados para decretar a perda do cargo encontram-se plenamente justificados. De toda sorte, o entendimento está alinhado com a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido que que «O reconhecimento de que houve a prática de conduta incompatível com o cargo ocupados é fundamento bastante para a decretação da perda do cargo público, efeito extrapenal da condenação de caráter não automático. Precedentes (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). Por outro lado, assiste razão ao requerente no pleito para afastar os maus antecedentes. O acórdão rescindendo reconheceu os maus antecedentes em razão da anotação 1 da FAC, referente ao processo 2000.800.062308-0 6002/200. Ocorre que o peticionário comprovou que não figura como réu ou acusado no referido feito e o Juízo determinou a retirada da anotação da FAC (Anexo I, index 000162), de modo que se torna imperiosa a desconsideração, para todos os efeitos, da circunstância judicial desabonadora. Dessa forma, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal. O regime de prisão também deve ser arrefecido para o aberto. Aliás, é o que também decidiu o STJ em favor dos corréus JORGE HENRIQUE DE CASTRO e UBIRAJARA DE FREITAS CHAGAS (autos principais, fl. 1782). Estão presentes os requisitos contidos no CP, art. 44. Assim, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período da privação da liberdade, nos moldes e condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução, e prestação pecuniária, fixada em 01 salário-mínimo, destinada à entidade social indicada pelo Juízo da Execução. Por fim, cumpre deixar claro que a possibilidade de substituição da PPL por PRD não elimina a viabilidade da perda do cargo público. Como bem observa o Professor Guilherme de Souza Nucci, «Afinal, a lei menciona, apenas, a condenação a pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano, por crime funcional. Eventuais benefícios penais, visando ao não cumprimento da pena em regime carcerário, não afeta o efeito da condenação". No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ: «Não há incompatibilidade entre o efeito de perda do cargo previsto no CP, art. 92, I e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ). PEDIDO REVISIONAL PROCEDENTE, EM PARTE, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 207.8432.9004.6400

41 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Aprovação dentro do número de vagas. Primeiro colocado. Vaga posterior e necessidade de preenchê-la reconhecida. Contratação temporária do próprio impetrante ao cargo para o qual prestou concurso. Preterição evidenciada. Direito à nomeação.


«1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente contra alegado ato omissivo do Governador do Estado de Minas Gerais, consubstanciado em não tê-lo nomeado no cargo de Especialista em Educação Básica - EEB, para a Secretaria de Estado de Educação, na cidade de Belo Horizonte/MG, para o qual foi aprovado em 1º lugar no concurso público destinado ao provimento de 31 (trinta e uma) vagas. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8270.9849.4254

42 - STJ Administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1040.8991.9670

43 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.


1 - Deve ser indeferido o pedido de retirada de pauta sob o argumento de que necessário examinar fato superveniente com abertura de vista para parte contrária. O STJ entende que a remoção ou cessão de um servidor para outra localidade não caracteriza vacância de cargo para fins de provimento pelos aprovados em concurso público. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6300.9208.3537

44 - STJ administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6467.8374

45 - STJ processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Pretensão de nomeação e posse na vaga da 1ª classificada exonerada do cargo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Decisã o recorrida em conformidade com a jurisprudência do STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato de nomeação de candidato para vaga prevista no edital de abertura para candidatos especiais, por candidatos que não se encontram nesta lista. No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7760.6424

46 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Tributo sujeito ao lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1002932/sp, julgado em 25/11/09, sob o regime do CPC, art. 543-C Majoração da verba honorária. Súmula 7/STJ. Violação do CPC, art. 535 não configurada.


1 - O princípio da irretroatividade implica a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas após a mesma, tendo em vista que a referida norma pertine à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação.... ()

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Doc. LEGJUR 193.8274.4000.9500

47 - STJ Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público para perito criminal do estado da Bahia. Candidato aprovado fora das vagas. Mera expectativa de direito à nomeação. Precedentes do STJ. Ausência de prova documental pré-constituída. Inexistência de direito líquido e certo.


«1 - Cuida-se de irresignação contra a decisão do Tribunal de origem que denegou a ordem em Mandado de Segurança em que o impetrante, aprovado em concurso público, requereu a sua nomeação e posse no cargo, ainda que sua classificação esteja fora do número de vagas previstas no edital do certame. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9020.9632.0980

48 - STJ Administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.


I - Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao Recurso Ordinário, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9020.9680.4600

49 - STJ Administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento de vaga, ocupada por contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.


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Doc. LEGJUR 210.6010.2327.8128

50 - STJ Administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Direito à nomeação. Candidata aprovada fora do número de vagas previsto no edital. Alegação de preterição, por surgimento posterior de vagas, criadas por lei, e contratação temporária irregular. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Precedentes do STJ, em hipóteses análogas. Agravo interno improvido.


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