Legislação

Decreto 2.198, de 08/04/1997
(D.O. 09/04/1997)

Art. 1º

- Este Regulamento dispõe sobre Serviços Público-Restritos, instituído pela Lei 4.117, de 27/08/1962, como serviços de telecomunicações, destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por Serviço Público de Telecomunicações.


Art. 2º

- As condições para exploração e uso de Serviços Público-Restritos subordinam-se às Leis 4.117/62, 8.666, de 21/06/1993, 8.987, de 13/02/1995, 9.074, de 7/07/1995, e 9.295, de 19/07/1996, aos tratados, acordos e atos internacionais, a este Regulamento e às normas complementares baixadas pelo Ministério das Comunicações.

Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)
Lei 9.295, de 19/07/1996 (Serviços de telecomunicações e sua organização e seu órgão regulador)
Lei 9.074, de 07/07/1995 (Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos)
Lei 8.987, de 13/02/1995 (Serviço público)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
Lei 4.117, de 27/08/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - Os Serviços Público-Restritos serão explorados mediante permissão a empresa constituída segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, pelo prazo de quinze anos, renovável por iguais períodos.]


Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - Os Serviços Público-Restritos podem ser explorados nas modalidades terrestre, marítimo ou aeronáutico, cujas características específicas serão estabelecidas pelo Ministério das Comunicações em normas complementares.]


Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - O Ministério das Comunicações, cobrará das permissionárias pelo direito de exploração de Serviços Público-Restritos e uso de radiofrequências associadas.]