Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art.
Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 4º - Os Serviços Público-Restritos podem ser explorados nas modalidades terrestre, marítimo ou aeronáutico, cujas características específicas serão estabelecidas pelo Ministério das Comunicações em normas complementares.]