Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art. 56
Art. 56

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 56 - O Ministério, das Comunicações, como condição para sua renovação, estabelecerá a forma de adaptação do serviço às normas supervenientes à outorga.]