Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art. 40
Art. 40

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 40 - Os equipamentos utilizados nos Serviços Público-Restritos deverão ser certificados pelo Ministério das Comunicações, de acordo com as normas pertinentes.]