Legislação

Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art. 40

Capítulo V - DA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES (Ir para)

Art. 40

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 40 - Os equipamentos utilizados nos Serviços Público-Restritos deverão ser certificados pelo Ministério das Comunicações, de acordo com as normas pertinentes.]

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