Decreto 2.198, de 08/04/1997
Capítulo VIII - DA RENOVAçãO DA PERMISSãO (Ir para)
Art. 54- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 54 - O prazo da permissão para exploração de Serviços Público-Restritos poderá ser renovado, desde que a permissionária tenha cumprido satisfatoriamente as condições da permissão e manifeste expresso interesse na renovação, pelo menos, dezoito meses antes de expirar o prazo da permissão.]