Legislação

Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art. 19

Capítulo III - DO PROCESSO DE OUTORGA (Ir para)

Seção IV - DA HABILITAÇÃO (Ir para)

Art. 19

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 19 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.]

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