Legislação

Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art.

Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)

Art. 1º

- Este Regulamento dispõe sobre Serviços Público-Restritos, instituído pela Lei 4.117, de 27/08/1962, como serviços de telecomunicações, destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por Serviço Público de Telecomunicações.

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