Decreto 2.198, de 08/04/1997
Capítulo I - DAS GENERALIDADES (Ir para)
Art. 1º- Este Regulamento dispõe sobre Serviços Público-Restritos, instituído pela Lei 4.117, de 27/08/1962, como serviços de telecomunicações, destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas por Serviço Público de Telecomunicações.