Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art. 27
Art. 27

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 27 - Somente será classificada a proposta que atender a todas as condições mínimas estabelecidas nos arts. 24 e 25, bem assim às condições técnicas estabelecidas na legislação pertinente ou no edital.]