Legislação

Decreto 3.896, de 23/08/2001

Art.
Art. 2º

- Ficam revogados o art. 3º e seu parágrafo único, os arts. 5º, 8º e 9º, o § 2º do art. 10, os arts. 13, 14, 16 a 33, 35 a 40 e 61 a 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto 2.197, de 08/04/97; os arts. 6º a 29 do Decreto 2.196, de 08/04/97; os arts. 8º a 25, 28 a 33 e 36 do Decreto 2.056, de 04/11/96; os arts. 3º a 6º, 9º a 29, 31 a 40 e 54 a 57 do Decreto 2.198, de 08/04/97; e o Decreto 2.195, de 08/04/97.

Decreto 2.198, de 08/04/1997 (Telecomunicação. Aprova o Regulamento de Serviços Público-Restritos)
Decreto 2.197, de 08/04/1997 (Telecomunicação. Aprova o Regulamento de Serviço Limitado)
Decreto 2.196, de 08/04/1997 (Telecomunicação. Aprova o Regulamento de Serviços Especiais)
Decreto 2.195, de 08/04/1997 (Regulamento de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite)
Decreto 2.056, de 04/11/1996 (Regulamento do Serviço Móvel Celular)

Parágrafo único - Ficam respeitadas, por força do que dispõe o inc. II do art. 214 da Lei 9.472/1997, as cláusulas e condições estabelecidas em contratos e respectivos atos de outorga vigentes até a data da regulamentação baixada pela Anatel.

Lei 9.472, de 16/07/1997, art. 214 (organização dos serviços de telecomunicações)
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