Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art. 28
Art. 28

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 28 - No caso de empate, entre duas ou mais propostas, a seleção far-se-á por sorteio, em ato público.]