Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art. 38
Art. 38

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 38 - A instalação dos equipamentos e demais componentes da rede de Serviços Público-Restritos deverá observar as normas pertinentes, baixadas pelo Ministério das Comunicações, e demais condições previstas no contrato de adesão.]