Decreto 2.198, de 08/04/1997
- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).
Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 38 - A instalação dos equipamentos e demais componentes da rede de Serviços Público-Restritos deverá observar as normas pertinentes, baixadas pelo Ministério das Comunicações, e demais condições previstas no contrato de adesão.]