Legislação

Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art.

Capítulo III - DO PROCESSO DE OUTORGA (Ir para)

Seção I - DO INÍCIO DO PROCESSO (Ir para)

Art. 8º

- O Ministério das Comunicações poderá publicar, no Diário Oficial da União, consulta pública sobre sua intenção de outorgar permissão para exploração de Serviços Público Restritos, bem assim seus termos e condições, solicitando comentários relativos às características técnicas do sistema, às condições de exploração ou a qualquer outro ponto considerado pertinente.

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