Legislação

Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art. 33

Capítulo IV - DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA (Ir para)

Art. 33

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 33 - O Ministério das Comunicações providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do resumo do contrato de adesão e de seus aditamentos até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data como condição indispensável para sua eficácia.]

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