Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art. 57
Art. 57

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 57 - O Ministério das Comunicações poderá iniciar novo processo de outorga de permissão para exploração de Serviço Público-Restrito, caso as partes não entrem em acordo em até doze meses antes de expirar o prazo da permissão.]