Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art.
Art. 5º

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - O Ministério das Comunicações, cobrará das permissionárias pelo direito de exploração de Serviços Público-Restritos e uso de radiofrequências associadas.]