Legislação

Decreto 2.198, de 08/04/1997

Art. 36

Capítulo IV - DA FORMALIZAÇÃO DA OUTORGA (Ir para)

Art. 36

- (Revogado pelo Decreto 3.896, de 23/08/2001).

Decreto 3.896, de 23/08/2001, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 36 - Aplicam-se aos contratos decorrentes do processo de outorga de permissão estabelecido neste Regulamento as normas gerais pertinentes previstas nas Leis 8.987/95 e 8.666/93, especialmente quanto à formulação, alteração, execução e extinção dos respectivos contratos.]

Lei 8.987, de 13/02/1995 (Serviço público)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)
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