Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7001.8800

1 - TRT3 Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Ônus do seu pagamento. «jus postulandi

«O CLT, art. 791, que assegura o jus postulandi das partes perante a Justiça do Trabalho, encontra-se em vigor, sendo uma faculdade do empregado a contratação de advogado. Se o faz, é por opção própria, não sendo suscetível de transferir a terceiros o ônus de sua escolha, de modo que deve arcar com os honorários do profissional que contrata. Honorários advocatícios no processo do trabalho somente são devidos em se configurando a hipótese do lei 5.584/1970, art. 14. A Súmula 329/TST é clara ao estabelecer que, mesmo após a Constituição da República de 1988, prevalece o entendimento de que são devidos honorários advocatícios somente na hipótese de o benefício da justiça gratuita ter sido concedido e o trabalhador encontrar-se sob a assistência do sindicato, sendo que o autor não preencheu esse segundo requisito. Não se aplicam ao caso as disposições contidas nos artigos 186, 389, 404 e 944 do CC/02 que tratam dos honorários obrigacionais, tendo em vista a existência de regramento específico na Lei 5.584/1970 sobre a matéria.... ()

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