Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Tributário. Pedido de desistência. REFIS. Execução promovida pelo INSS. Encargo de 20% (Decreto-lei 1.025/69, art. 1º). Descabimento. Súmula 168/TFR. Honorários advocatícios devidos a 1% (Lei 10.189/2001, art. 5º, § 3º).
«Nos casos em que a execução foi promovida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, não há inclusão do encargo de 20% nas Certidões de Dívida Ativa, posto que, nos termos do Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º e da Súmula 168/TFR. Apenas nas execuções promovidas pela União há a obrigação do recolhimento do encargo. Desse modo, são devidos honorários de 1% sobre o total do débito consolidado, nos termos da Lei 10.189/2001. ... ()
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