Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Honorários advocatícios. Falência. Verba devida. Lei 5.584/70, art. 14. Decreto-lei 7.661/45, arts. 23, II e 208, § 2º.
«Mantenho o entendimento de que o disposto no Decreto-Lei 7.661/1945, art. 208, § 2º tem destinação circunscrita aos processos de falência e de concordata, com interpretação restritiva em razão da qual sua aplicabilidade não se estende ao processo do trabalho. Ademais, até mesmo no âmbito civil admite-se que, configurando-se a litigiosidade, a verba honorária é devida ao advogado assistente, como fruto de exegese do art. 208, § 2º, c/c o art. 23, II, do mencionado diploma legal. Além da inexistência de previsão legislativa, o privilégio da dispensa do pagamento de honorários de assistência judiciária na falência encontra óbice igualmente na tese segundo a qual são devidos em virtude da condição econômica do hipossuficiente, quando satisfeitas na esfera trabalhista as exigências da Lei 5.584/70, e não propriamente em razão da sucumbência.... ()
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