1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Contrabando de medicamento para uso próprio. Quantidade pequena. Ausência de dolo e incidência dos princípios da proporcionalidade e, excepcionalmente, da insignificância. Aplicação, in casu, da Súmula 568/STJ. Recurso desprovido.
«1. Esta Corte de Justiça vem entendendo, em regra, que a importação de cigarros, gasolina e medicamentos (mercadorias de proibição relativa) configura crime de contrabando. ... ()
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2 - STJ Pena. Execução. Regime domiciliar. Aplicação aos condenados em regime aberto. Doença grave. Aplicação, excepcional, aos condenados em regime diverso. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Lei 7.210/84, art. 117.
«... O cumprimento de pena em regime domiciliar só é possível, em princípio, aos réus que foram condenados ao regime prisional aberto. Determina o art. 117 da Lei de Execuções penais que o recolhimento do apenado em residência particular aplica-se apenas a quem cumpre a reprimenda em regime aberto, desde que seja maior de 70 (setenta) anos ou esteja, comprovadamente, acometido de doença grave. Excepcionalmente, este Tribunal tem entendido que, mesmo no caso de regime prisional diverso do aberto, é possível a concessão de prisão domiciliar, em face de comprovada doença grave, se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no presídio em que se encontra o apenado. Esta tem sido a reiterada orientação do STJ, razão por que destaco os seguintes precedentes: ... (Min. Paulo Medina).... ()
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3 - STJ Processo civil. Execução contra a Fazenda Pública. Renúncia aos valores excedentes ao previsto no art. 87 do ADCT. Rpv. Honorários advocatícios. Não cabimento. Orientação pacificada no Supremo Tribunal Federal. Matéria consolidada em recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Atribuição de efeitos modificativos. Possibilidade.
«1 - Interpretando o CPC/1973, art. 535, esta Corte perfilha a orientação de que, em regra, a mudança na orientação jurisprudencial não autoriza o manejo dos embargos declaratórios. ... ()
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4 - STJ Processo civil. Execução contra a Fazenda Pública. Renúncia aos valores excedentes ao previsto no ADCT da CF/88, art. 87. Rpv. Honorários advocatícios. Não cabimento. Orientação pacificada no Supremo Tribunal Federal. Matéria consolidada em recurso especial repetitivo. Embargos de declaração. Atribuição de efeitos modificativos. Possibilidade.
«1 - Interpretando o CPC/1973, art. 535, esta Corte perfilha a orientação de que, em regra, a mudança na orientação jurisprudencial não autoriza o manejo dos embargos declaratórios. ... ()
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5 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no agravo regimental. Processual civil. Violação do princípio do non reformatio in pejus. Preclusão. Inexistência. Matéria de ordem pública prequestionada. Adequação a novo entendimento firmado em recurso repetitivo. Prazo do Lei 8.213/1991, art. 103. Natureza prescricional. Carência de prequestionamento.
«1. Tratando-se de matéria de ordem pública, esta pode ser revista a qualquer tempo, de ofício, mesmo em sede de recurso especial, desde que prequestionada. Precedentes. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Gratificação de atividade de segurança. Gas. Vantagem reconhecida aos servidores que efetivamente desempenham atividade de segurança. Requisitos específicos para a concessão da vantagem. Curso anual de reciclagem. Caráter geral da gratificação afastado, o que inviabiliza sua extensão aos servidores inativos. Entendimento em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Ausência de omissão, obscuridade ou contrariedade. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração do sindicato rejeitados.
«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()
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7 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Intervenção da vítima em mandado de segurança que visa desconstituir sua participação durante a investigação. Possibilidade. Direito de participação da vítima. Possibilidade. Precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal permitem tal conclusão. Agravo desprovido.
I - De uma leitura mais acurada do CPP e de suas modificações decorrentes das Leis 11.689/09, 11.690/08, 12.403/11 e 13.964/19, assim como da jurisprudência internacional, se extrai a crescente intenção de que seja confiado papel mais relevante ao ofendido inclusive na fase inquisitorial.... ()
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8 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Conversão em prisão domiciliar. Paciente condenado a cumprir pena em regime fechado. Portador de doença grave. Quadro estável. Tratamento adequado prestado pelo sistema prisional e até mesmo extramuros.
«1. Via de regra, o LEP, art. 117, caput e inciso II só admite a concessão de prisão domiciliar quando o paciente encontra-se cumprindo pena no regime aberto. Excepcionalmente, este Tribunal tem entendido que, mesmo no caso de regime prisional diverso do aberto, é possível a concessão de prisão domiciliar, em face de comprovada doença grave e se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no presídio em que se encontra o apenado. ... ()
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9 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Conversão em prisão domiciliar. Paciente condenado a cumprir pena em regime fechado. Portador de doença grave. Quadro estável. Tratamento adequado prestado pelo sistema prisional e até mesmo extramuros. Writ não conhecido.
«1. Via de regra, o LEP, art. 117, caput e inciso II só admite a concessão de prisão domiciliar quando o paciente encontra-se cumprindo pena no regime aberto. Excepcionalmente, este Tribunal tem entendido que, mesmo no caso de regime prisional diverso do aberto, é possível a concessão de prisão domiciliar, em face de comprovada doença grave e se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no presídio em que se encontra o apenado. ... ()
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10 - STJ Família. Adoção. Menor que mora, desde o casamento de sua genitora com seu padrasto, em dezembro de 2000, com este. Paternidade socioafetiva. Moldura fática apurada pelas instâncias ordinárias demonstrando que o menor foi abandonado por seu pai biológico, cujo paradeiro é desconhecido. Aplicação do princípio do melhor interesse da criança. Desnecessidade de prévia ação buscando a destituição do poder familiar do pai biológico. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 45, ECA, art. 51, ECA, art. 169 e ECA, art. 198. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.618, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.620, e ss. Lei 12.010/2009.
«... 3.1. Nesse passo, o Código Civil atual regulamentou a adoção realizada por brasileiros, derrogando as disposições pertinentes que constavam no Estatuto da Criança e do Adolescente. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus. Organização criminosa, crime contra as relações de consumo e lavagem de capitais. Prisão preventiva. Decreto motivado. Gravidade concreta das condutas. Medidas cautelares alternativas à prisão. Proporcionalidade, suficiência e adequação. Fixação que se impõe. Ordem parcialmente concedida, ratificada a liminar, com extensão dos efeitos ao corréu.
1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. AUTOR PORTADOR DE TEA, NECESSITANDO DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. ALEGOU QUE NENHUMA CLÍNICA CREDENCIADA DA RÉ POSSUÍA AGENDA EM ABERTO PARA ATENDIMENTO, SENDO CERTO QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS AS DIVERSAS TENTATIVAS DE CONTATO COM A EMPRESA, UMA VEZ QUE JAMAIS RETORNOU COM RESPOSTAS PARA AS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA UNIMED.
1-Em minuciosa análise do feito, nota-se que o autor, foi diagnosticado como portador de Transtornos, necessitando de várias terapias multidisciplinares, em razão do quadro de saúde, assim como uma atenção mais que especial. ... ()
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13 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Astreintes. Redução. Possibilidade. Precedentes do STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão publicada em 13/12/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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14 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Conversão em prisão domiciliar. Paciente condenado a cumprir pena em regime fechado. Portador de doença grave. Quadro estável. Tratamento adequado prestado pelo sistema prisional e até mesmo extramuros. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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15 - STJ Habeas corpus coletivo impetrado pela defensoria pública do estado do rio grande do norte contra decisão proferida por desembargador relator que indeferiu o pedido liminar de writ coletivo manejado na origem, relegando a análise de eventual pedido de soltura, caso a caso, durante a pandemia do novo coronavírus, desde que presentes determinadas condições aventadas pelo seu prolator, entre elas, o estado de saúde do devedor de alimentos. Manifesta teratologia do decisum. Reconhecimento, a autorizar a flexibilização da Súmula 691/STF. Posicionamento pacífico das turmas de direito privado do STJ quanto à ilegalidade da prisão civil do devedor de alimentos em regime fechado, no período da pandemia, antes ou depois da Lei 14.010/2020. Reconhecimento. Divergência subsistente das turmas de direito privado do STJ em relação ao período anterior à Lei (se diferida; ou se em regime domiciliar) que não tem repercussão no caso dos autos. Reconhecimento. Ordem parcialmente concedida para, em ratificação à tutela coletiva liminar anteriormente deferida, determinar que as prisões civis por dívida alimentares em todo o estado do rio grande do norte sejam cumpridas na modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações.
1 - A jurisprudência do STJ prevê a possibilidade de mitigação do entendimento consolidado na Súmula 691/STF quando constatada a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decisão unipessoal do relator que, na origem, indefere medida liminar requerida em habeas corpus. ... ()
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16 - STJ Processual penal. Agravo retimental no h abeas corpus. Prisão preventiva. Conversão em prisão domiciliar. Paciente condenada a cumprir pena em regime fechado. Portadora de doença grave. Tratamento adequado prestado pelo sistema prisional. Recurso desprovido.
1 - Na espécie, as instâncias ordinárias atestaram que não fora demonstrada « a ausência de assistência à saúde do preso, por meio do atendimento médico e farmacêutico, no estabelecimento em que a Paciente cumprirá a sua pena, conforme estabelece o art. 14 da Lei de Execuções Penais, não há que se falar em iminência de constrangimento ilegal a ser sanado por esta via « (e/STJ fls. 158/159). 2. Via de regra, o art. 117, caput, e, II da LEP, só admite a concessão de prisão domiciliar quando o paciente encontra-se cumprindo pena no regime aberto. Excepcionalmente, este Tribunal tem entendido que, mesmo no caso de regime prisional diverso do aberto, é possível a concessão de prisão domiciliar, em face de comprovada doença grave e se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no presídio em que se encontra o apenado.... ()
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17 - TJRJ Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 1ª Câmara Criminal desta Corte, a qual negou provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação do Requerente como incurso nas sanções dos arts. 157, § 3º, II, e 157, §§ 2º, II e 2º-A, I, n/f do art. 70, caput, segunda parte, do CP, às penas de 35 (trinta e cinco) anos de reclusão, em regime fechado, além de 32 (trinta e dois) dias-multa. Pleito revisional que busca a desconstituição do acórdão vergastado, para que o ora Requerente seja absolvido. Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o requerente Marcos e os corréus Elias e Brendon, em perfeita comunhão de ações e desígnios entre si, subtraíram, em proveito de todos, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e violência, uma bolsa contendo documentos pessoais e cartões bancários e um aparelho celular pertencentes à vítima Jacqueline e um aparelho celular da vítima André Luís. Positivação de que, no contexto do delito patrimonial, com vontade de matar, o corréu Elias efetuou disparo de arma de fogo na direção de André Luís, cuja lesão foi a causa efetiva da sua morte, sendo certo que o ora requerente Marcos e o corréu Brendon anuíram com tal resultado, uma vez que era do conhecimento de ambos que Elias trazia consigo uma arma de fogo municiada e apta à realização de disparos. Comprovação de que o requerente Marcos concorreu ativamente para o sucesso da empreitada criminosa, na medida em que, anuindo previamente à conduta dos demais, conduziu seus comparsas até o local do fato, dirigindo o veículo Honda Fit, cor cinza, selecionou as vítimas, sinalizando aos demais que iniciassem a ação, e permaneceu de prontidão no automóvel, garantindo que, após a execução delitiva, o grupo pudesse empreender fuga do local. Vítima Jacqueline que pormenorizou toda a dinâmica do evento, aduzindo, em síntese, que estava dentro do carro, com seu companheiro André Luís, quando um veículo Honda Fit fechou seu automóvel e desembarcaram dois indivíduos, sendo que o réu Elias abordou a vítima André Luís, o acusado Brendon abordou a própria Jacqueline, com emprego de violência (puxão de cabelo e tapa no rosto), e um terceiro indivíduo (o motorista) permaneceu no interior do veículo. Vítima acrescentando que, após arrecadarem os pertences do casal (celulares e bolsa), Elias efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima André Luís, que acabou falecendo, tendo o trio se evadido a seguir a bordo do Honda Fit. Vítima que não reconheceu o requerente Marcos, o que se justifica na espécie, já que este, na condição de motorista, a serviço da empreitada criminosa, permaneceu no interior do veículo durante toda a execução dos crimes. Diretriz, em casos como tais, de que «o CPP, art. 155 não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, vedada a condenação fundamentada exclusivamente em tais provas (STF), afinal «é exatamente nisso que consiste o método do livre convencimento ou da persuasão racional, o qual se cumpre pela valoração de todo o material existente nos autos (Grinover). Juízo de certeza sobre a autoria que, excepcionalmente, no caso concreto, se extrai pela confissão extrajudicial externada pelo corréu Elias, o qual detalhou todo o planejamento e execução dos crimes e identificou os demais coautores, referindo-se ao Requerente pela alcunhas de «Branquinho e «Piloto, além de prova documental (ofício da operadora de telefonia «Claro) demonstrando que o Requerente, após a empreitada, ficou com o celular da vítima Jacqueline em seu poder, tal como revelado por Elias na Delegacia, já que, cerca de um mês após a data dos fatos, habilitou um chip no referido aparelho em nome próprio. Depoimento prestado em juízo pelo Delegado de Polícia responsável pelas investigações, o qual bem esclareceu a forma como foi feita a identificação do Requerente, enfatizando que o mesmo possui outra anotação criminal por roubo com dinâmica parecida, no qual também desempenhou a função de motorista. Enfim, segundo a dicção do STJ, «uma sucessão de indícios e circunstâncias, coerente e concatenadas, podem ensejar a certeza fundada que é exigida para a condenação". Pleito revisional que se julga improcedente.
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18 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU PRESO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO BIQUALIFICADO - MOTIVO TORPE (VINGANÇA) E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. art. 121, §1º E § 2º, I E IV DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA: 12 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público e pela Defesa em face de sentença condenatória pelo crime de homicídio. ... ()
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19 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Suspensão ou extinção da punibilidade. Prescrição. Inocorrência. Execução provisória da pena. Possibilidade. Orientação do STF no HC 126.292/SP e no ARE 964.246/SP. Reiteração de pedido. Pleito de cumprimento da pena em regime aberto domiciliar por motivos humanitários. Agravante portador de diversas moléstias graves. Laudo médico nos autos. Concessão. Possibilidade agravo regimental parcialmente provido.
«I - O entendimento sedimentado nesta Corte é de que Lei 12.382/2011 determinará a suspensão da pretensão punitiva do Estado, desde que o parcelamento do débito tributário tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia. ... ()
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20 - TJRJ Apelação criminal. Acusado condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, II, do Código penal, fixada a reprimenda de 21 (vinte e um) anos de reclusão, em regime fechado. O recorrente foi preso em 19/03/2024 e posto em liberdade 20/04/2024, por força do hc 0021438-43.2024.8.19.0000. Recurso defensivo requerendo preliminarmente a anulação da Sessão Plenária, alegando quebra da «imparcialidade dos jurados e suposto vínculo de amizade com a representante do Ministério Público". Postulou, ainda, a cassação da decisão dos jurados, sujeitando o apelante a novo julgamento perante o Tribunal Popular, alegando que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. Subsidiariamente, requer a revisão da dosimetria, com o reconhecimento das 3 circunstâncias do CP, art. 59, aplicando-se a fração de 3/8 (três) oitavos. Prequestionou ofensa aos dispositivos legais violados mencionados no apelo. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso. 1. Consta da denúncia que no dia 15/05/1999, o denunciado, consciente e voluntariamente, com ânimo de matar, efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima Marylin Helena de Oliveira, sua companheira, provocando-lhe as lesões descritas no AEC de peças 000051/554, as quais foram a causa eficiente da sua morte. 2. Quanto ao pleito preliminar de anulação da Sessão Plenária, alegando a quebra da «imparcialidade dos jurados e suposto vínculo de amizade com a representante do Ministério Público, não assiste razão à defesa. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. In casu, a defesa alega que a imparcialidade dos jurados teria sido quebrada durante os debates, sendo dito pela Promotora de Justiça: «Dr. O sr. Está tão exaltado que acho que se tivesse uma arma, atiraria em mim, bem como, se dirigiu aos Srs. Jurados e disse «Jurados, os srs. me conhecem". Concluindo a sua fala às 15:29 horas. 5. Entendo que os debates ocorridos no julgamento não excederam à normalidade, não havendo qualquer razão ou elemento que comprometesse a imparcialidade dos juízes leigos. 6. Os jurados decidiram pela íntima convicção, o que é lícito, em conformidade com a Constituição da República e com o CPP, não havendo razão para crer que a sua decisão estaria comprometida por quebra da imparcialidade. 7. Como é sabido, admite-se a desconstituição dos seus julgamentos, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 8. Não é o caso dos autos, visto que restou evidenciado pela prova oral colhida em juízo que o acusado foi o autor dos disparos de arma de fogo que vitimaram Marylin Helena de Oliveira. 9. Correto o juízo de censura, que deve ser mantido. 10. De outro giro, a dosimetria merece reparo, pois dimensionada com certo exagero. 11. Inviável afastar a exasperação da pena-base, conforme justificou o Magistrado sentenciante. Verifico que a sanção restou um tanto exacerbada, eis que o recrudescimento foi um pouco elevado, devendo ser reduzido para 1/4 (um quarto), de acordo com a culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime, acomodando-se em 15 (quinze) anos de reclusão. 12. Na 2ª fase, não foram reconhecidas agravantes ou atenuantes, mantida a resposta inicial. 13. Na 3ª fase, sem causas de aumento ou diminuição a serem consideradas, resta aquietada a reprimenda em 15 (quinze) anos de reclusão. 14. Mantido o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «a, do CP. 15. Rejeito o prequestionamento. 16. Recurso conhecido e parcialmente provido, para abrandar a resposta penal para 15 (quinze) anos de reclusão, em regime fechado, mantida, quanto ao mais, a douta sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de NEURACI VIEIRA LAPA com prazo de 20 (vinte) anos.
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21 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno em agravo em recurso especial. Servidor público. Demissão. Ação ordinária. Matéria anteriormente discutida em mandado de segurança. Coisa julgada. Súmula 7/STJ.
1 - A orientação jurisprudencial do STJ é firme no sentido de que «é excepcionalmente possível a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre Mandado de Segurança e Ação Ordinária, entendendo-se que tal fenômeno se caracteriza, quando há identidade jurídica, ou seja, quando as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas; no pedido mandamental, a autoridade administrativa, e na ação ordinária a própria entidade de Direito Público» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 7/3/2013). ... ()
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22 - STF «Habeas corpus. Ampla defesa. Prova testemunhal. Instrução processual. Réu preso. Pretendido comparecimento à audiência penal. Pleito recusado. Requisição judicial negada sob fundamento da periculosidade do acusado. Inadmissibilidade. A garantia constitucional da plenitude de defesa: uma das projeções concretizadoras da cláusula do «due process of law. Caráter global e abrangente da função defensiva: defesa técnica e autodefesa (direito de audiência e direito de presença). Pacto internacional sobre direitos civis e políticos/ONU (artigo 14, 3, «d) e Convenção Americana de Direitos Humanos/OEA (art. 8º, § 2º, «d e «f). Dever do Estado de assegurar, ao réu preso, o exercício dessa prerrogativa essencial, especialmente a de comparecer à audiência de inquirição das testemunhas, ainda mais quando arroladas pelo Ministério Público. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CPP, art. 217 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV e LXVIII. Decreto 678/92, art. 14, 3, «d (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/92, art. 8º, § 2º, «d e «f (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CPP, art. 217.
«... Cabe assinalar, desde logo, que os fundamentos que dão suporte a esta impetração revestem-se de inquestionável importância jurídica, pois o caso ora em exame põe em evidência controvérsia consistente no reconhecimento de que assiste, ao réu preso, sob pena de nulidade absoluta, o direito de comparecer, mediante requisição do Poder Judiciário, à audiência de instrução processual em que serão inquiridas testemunhas em geral, notadamente aquelas arroladas pelo Ministério Público. ... ()
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23 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão, em recurso especial, do valor fixada a título de danos morais. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 4.1. Está assentado na jurisprudência do STJ que, em sede de recurso especial, só é cabível a revisão dos valores arbitrados por danos morais quando mostram-se ínfimos ou exorbitantes, ressaindo, portanto, da necessária proporcionalidade e razoabilidade que deve nortear a sua fixação: ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ÓBITO DA PARTE AUTORA INFORMADO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
1- Amatéria devolvida a este e. Tribunal de Justiça se restringe à condenação do Município de Cordeiro ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; ... ()
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25 - TJRJ Apelação Criminal. Acusados condenados da seguinte forma: JERSON RAYANDERSON NOGUEIRA JÚNIOR, pela prática do crime do art. 121, § 2º, III e IV, do CP, fixada a reprimenda de 14 (quatorze) anos de reclusão em regime fechado, e MARCÍLIA NOGUEIRA DA SILVA, art. 121, § 2º, III e IV, na forma do art. 29, ambos do CP, à resposta social de 16 (dezesseis) anos de reclusão em regime fechado. Os recorrentes encontram-se em liberdade. Recurso defensivo pleiteando a nulidade da Sessão Plenária, com base no art. 593, III, «d do CPP, para que os apelantes sejam submetidos a um novo julgamento, alegando que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos. Subsidiariamente, foi requerida a exclusão da agravante genérica do CP, art. 62, I, em relação a MARCÍLIA NOGUEIRA. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se pelo conhecimento e não provimento dos recursos. Prequestionamentos de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. 1. Os apelantes foram pronunciados e condenados porque no período compreendido entre as 21h do dia 05/09/2015 e a madrugada do dia 06/09/2015, no interior do Centro ILE DE KIMBANDA EXU MORCEGO E DONA MARIA MULAMBO, em Xerém, unidos entre si e com outros agentes e em ações e desígnios, desempenhando o papel de «guardiões de uma «cerimônia macabra, consentindo na produção do resultado morte da vítima Dener dos Santos Perez, efetuaram contra a mesma diversos e violentos golpes, causando-lhe lesões que, por sua natureza e sede, provocaram a sua morte, consoante comprovado pelo Exame de Cadavérico. O crime foi cometido de maneira que impossibilitou a defesa da vítima, diante da superioridade numérica dos agentes, além de estar com as mãos e pés acorrentados. 2. As provas orais colhidas em sede policial e em juízo nos dão conta de que a decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, conforme afirma a combativa defesa. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos veredictos. Prevalência do princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. Admite-se a desconstituição dos seus julgamentos excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 5. Não é o caso dos autos. Em relação ao crime de homicídio duplamente qualificado, os jurados acolheram uma das teses a eles apresentada, e não se pode afirmar que ela seja manifestamente contrária ao conjunto probatório. A defesa não trouxe nenhum elemento que demonstrasse que os juízes leigos decidiram de maneira manifestamente contrária às provas dos autos. Cabe, em consequência, prevalecer a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri, sendo mantido o juízo de censura. 6. Em relação às qualificadoras do recurso que dificultou a defesa da vítima e do meio cruel, verifico que o Conselho de Sentença optou por reconhecê-las e o fez alicerçado na plausibilidade das teses sustentadas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO. Reconhecidas pelo Júri quaisquer das qualificadoras previstas no CP, art. 121, § 2º, não pode o Tribunal excluí-la, a não ser que incompatíveis com as provas dos autos, hipótese que não ocorreu no presente caso. 7. No que tange à exclusão da agravante genérica do CP, art. 62, I, em relação à MARCÍLIA NOGUEIRA, nada a prover. Foi reconhecida a circunstância agravante, diante dos depoimentos em juízo, que demonstraram de maneira firme e coerente que a pronunciada liderava a atividade dos demais agentes envolvidos, sendo a autoridade religiosa do local. 8. Após análise de todo o processo, entendo que o Conselho de Sentença bem apreciou os fatos e decidiu conforme sua livre convicção, não se distanciando das provas constantes dos autos. 9. Passo a rever a dosimetria. 10. No que tange a MARCÍLIA NOGUEIRA DA SILVA, a pena-base foi estabelecida no mínimo legal, em 12 (doze) de reclusão. 11. Posteriormente, foi aumentada em 04 (quatro) anos, para o patamar de 16 (dezesseis) anos de reclusão, diante da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, e da agravante do art. 62, I, ambos do CP. O sentenciante fez uso de uma qualificadora para fixar a pena intermediária e de uma agravante. Não concordo com essa operação, pois, a meu ver, as qualificadoras devem todas incidir quando se estabelece a sanção inicial, evitando assim violar o rito traçado pelo CP, art. 68, e também o risco da incidência do bis in idem. A pena-base deveria ter sido fixada acima do mínimo, considerando a qualificadora. Não temos como corrigir esta falha, porque não há recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO. Afasto a qualificadora e redimensiono a reprimenda para 14 (quatorze) anos de reclusão, diante da agravante. 12. Na fase derradeira, sem causas de aumento ou diminuição, acomodando-se a sanção em 14 (quatorze) anos de reclusão. 13. Mantido o regime fechado diante do quantum da sanção. 14. Com referência ao apelante JERSON RAYANDERSON NOGUEIRA JUNIOR, a resposta inicial também foi fixada no mínimo legal, ou seja, em 12 (doze) de reclusão. 15. Após, por força da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, IV, do CP, a sanção foi elevada em 02 (dois) anos, para o patamar de 14 (quatorze) anos de reclusão. Igualmente, afasto a qualificadora e redimensiono a reprimenda para 12 (doze) anos de reclusão. 16. Na fase derradeira, sem causas de aumento ou diminuição, acomodando-se a sanção em 12 (doze) anos de reclusão. 17. Mantido o regime fechado diante do quantum da reprimenda. 18. Rejeito os prequestionamentos. 19. Recursos conhecidos e providos parcialmente, para afastar a qualificadora aplicada na 2ª fase da dosimetria dos apenados, mitigando as sanções que restam aquietadas da seguinte forma: MARCÍLIA NOGUEIRA DA SILVA, 14 (quatorze) anos de reclusão, em regime fechado, e JERSON RAYANDERSON NOGUEIRA JUNIOR, 12 (doze) anos de reclusão, em regime fechado, mantida, quanto ao mais, a douta sentença recorrida. Após trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor dos apelantes MARCÍLIA NOGUEIRA DA SILVA e JERSON RAYANDERSON NOGUEIRA JUNIOR com prazo de 20 (vinte) anos. Oficie-se.
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26 - TJRJ Tribunal do Júri. Acusado condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 121, § 2º, II, IV e VI, e § 2º-A, na forma do art. 14, II, e 129, por 02 (duas) vezes, nos termos do art. 69, todos do CP, às penas de 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto. Foi concedido ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Apelação defensiva requerendo a nulidade da sentença, sob o argumento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos. Alternativamente, requereu a mitigação da resposta penal. O Parquet requereu o recrudescimento da pena-base, a fixação da fração de diminuição mínima decorrente da tentativa, além da decretação da prisão preventiva e de medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, provimento do apelo ministerial e não provimento do recurso defensivo. 1. Segundo a denúncia, o apelante, no dia 11/06/2020, na Estrada Geraldo Cardoso, 983, bairro Vila Santa Alice, em Duque de Caxias, com animus necandi, desferiu golpes de faca contra a vítima GILCILENE DE LUCENA; causando-lhe lesões corporais. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, vez que a vítima foi auxiliada por BRUNO e VITÓRIA, que impediram o prosseguimento das ações do acusado. Também narrou que o crime foi cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e também foi praticado em razão de violência doméstica e familiar. Nas mesmas circunstâncias de data, hora e local, o denunciado ofendeu a integridade física das vítimas BRUNO e VITÓRIA, lesionando-as com golpes de faca no momento que impediam a ação do acusado. 2. A tese defensiva não merece guarida. 3. Nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, deve ser assegurada a soberania dos Veredictos, hipótese em que vigora o princípio da íntima convicção, sendo os jurados livres na valoração e na interpretação das provas, podendo fazer uso de quaisquer delas contidas nos autos, mesmo aquelas que não sejam as mais verossímeis. 4. Admite-se a desconstituição dos seus julgamentos, excepcionalmente, quando o conjunto probatório não trouxer nenhum elemento a embasar a tese abraçada pelo Conselho de Sentença. 5. Não é o caso dos autos, eis que os jurados acolheram uma das teses a eles apresentadas, e não se pode afirmar que ela seja manifestamente contrária ao conjunto probatório. Prevalece a soberania dos veredictos proferidos pelo Tribunal do Júri. 6. Quanto ao tema, foi de primordial relevância o depoimento das vítimas, mormente porque há congruência entre seus relatos, os quais confirmam que o acusado desferiu golpes de faca contra GILCILENE e lesionou as vítimas BRUNO e VITORIA, no mesmo episódio, no momento em que eles interromperam a ação delitiva perpetrada pelo apelante. 7. As declarações prestadas sob o crivo do contraditório nos permitem visualizar a dinâmica do crime e confirmam o animus necandi do acusado. 8. Ademais, as versões apresentadas pelas vítimas encontram congruência na conclusão do perito nos respectivos autos de exame de corpo de delito. 9. Na vítima BRUNO, constatou-se a presença de feridas suturadas na coxa esquerda (40 mm), antebraço esquerdo (95 mm) e região torácica esquerda (20 mm). A ofendida GILCILENE apresentava equimose violácea na base do polegar direito e região escapular esquerda além de três feridas suturadas no abdômen (região epigástrica (3 cm), região hipogástrica (3 cm) e no flanco direito (0,5 cm), e a vítima VITÓRIA sofreu escoriação linear (6 cm) na face posterior do antebraço esquerdo e escoriações nos dois joelhos. 10. Depreende-se que os depoimentos prestados pelas testemunhas supracitadas é firme e harmônico com as demais provas. 11. Diante deste cenário, não há que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos, mostrando-se correto o juízo de censura. 12. Ademais, a decisão do Conselho de Sentença em reconhecer as qualificadoras foi escorreita, uma vez que está alinhada com as evidências dos autos. 13. Em relação ao pedido ministerial, que postula a exasperação da pena, não lhe assiste razão. A meu ver, a reprimenda foi fixada de forma adequada ao caso concreto, não há dados concretos para apurar a personalidade do agente. Além disso, a culpabilidade e as circunstâncias dos crimes já foram consideradas para qualificar o homicídio. 14. Outrossim, destaco que não há óbice em se adota a fração de 1/6 (um sexto), como critério matemático na primeira fase da dosimetria. A fração adotada está em conformidade com a jurisprudência e a legislação vigente, não sendo necessária qualquer modificação. 15. Quanto à dosimetria, na primeira fase, entendo que a pena-base foi corretamente exasperada em 1/6 (um sexto) devido à maior culpabilidade do apelante, em razão da prática do crime na frente do filho do ex-casal. Além disso, não há outros motivos para recrudescer a sanção básica. 16. Na segunda fase, a Juíza sentenciante, erroneamente, utilizou as qualificadoras como agravantes genéricas para aumentar a pena. Concessa maxima venia, discordo dessa operação, pois acredito que as qualificadoras devem ser aplicadas na primeira fase, conforme dispõe o CP, art. 68, para evitar violação do rito legal e risco de bis in idem. 17. Enfatizo que, diante da interposição de recurso ministerial, que visou o aumento da sanção penal, decido proceder com a correção da dosimetria e aplicar as qualificadoras na primeira fase, conforme o CP, art. 68, mantendo, contudo, a fração de acréscimo estabelecida em primeiro grau, de 1/6 (um sexto) para cada qualificadora. 18. Assim sendo, aplico as qualificadoras na primeira fase, mantendo o acréscimo de 1/6 (um sexto) para cada uma, nos termos da sentença guerreada. 19. Dessa forma, a pena-base passa a ser de 19 (dezenove) anos e 20 (vinte) dias de reclusão. Quanto ao mais, não há agravantes ou atenuantes a serem considerados. 20. Outrossim, na terceira fase, a pena foi arrefecida em 2/3 (dois terços), por conta da tentativa delitiva o que se coaduna com a dinâmica do fato. Deste modo, a reprimenda quanto ao delito de homicídio tentado, resta fixada em 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão. 21. Em relação aos dois delitos de lesão corporal, as penas foram fixadas no patamar mínimo legal, 03 (três) meses de detenção, e assim devem permanecer, haja vista que a prática dos crimes não extrapolou o âmbito de normalidade previsto no tipo penal e as condições judiciais são favoráveis ao sentenciado. 22. Subsiste o regime semiaberto, conforme o art. 33, § 2º, «b, do CP. 23. Por fim, ao contrário do que sustenta o MP, não vejo a necessidade de decretação da prisão do apelante, diante da ausência dos requisitos legais para tanto. Quanto ao tema, há uma inovação legislativa determinando que nos casos de condenação em regime aberto ou semiaberto, o acusado seja inicialmente intimado a dar início ao cumprimento da sanção prisional. 24. Recursos conhecidos, negando-se provimento ao defensivo e provendo-se parcialmente o ministerial para corrigir o processo dosimétrico, e aplicar as qualificadoras na primeira fase, nos termos do CP, art. 68, sem reflexo na reprimenda final, que fica estabelecida, após o cúmulo material, em 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 06 (seis) meses de detenção, em regime semiaberto. Oficie-se e, após o trânsito em julgado, intime-se o acusado para dar início ao cumprimento da pena.
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27 - STJ Procedimento cautelar. Processo penal. Agravo regimental da decisão que deferiu parcial levantamento de valores bloqueados. Nulidade da medida cautelar. Inocorrência. Fundamentação concreta. Fumus comissi delicti. Periculum in mora. Necessidade. Adequação. Proporcionalidade estrita. Razoabilidade. Valores. Natureza alimentar. Inexistência. Investimento. Poupança. Excesso de prazo. Não verificado. Complexidade do feito. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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28 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Sentença de pronúncia. Homicídio no trânsito. Embriaguez. Excesso de velocidade. Novatio legis in mellius. Lei 13.546/2017. Princípio in dubio pro reo. Dolo X culpa. Exame aprofundado de provas. Súmula 7/STJ. Omissão. Inocorrência das hipóteses previstas no CPP, art. 619. Juntada de notas taquigráficas. Acolhimento parcial dos embargos.
«1 - Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. Podem ser admitidos, ainda, para correção de eventual erro material e, excepcionalmente, para alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()
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29 - STJ Pena. Execução penal. Prisão. Execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Admissibilidade. Recurso especial e extraordinário. Efeito devolutivo. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Súmula 267/STJ. Lei 8.038/90, art. 27, § 2º. CPP, art. 675.
«... Em relação ao segundo tópico, melhor sorte não assiste ao impetrante. Não há como atender a pretensão do impetrante no sentido de suspender a execução das penas impostas ao paciente até o trânsito em julgado da condenação. Sucede que o paciente, condenado em primeiro grau, teve sua condenação confirmada, de forma unânime, pelo e. Tribunal «a quo». ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA E DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA. EMERGÊNCIA. RISCO DE VIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. PARCIAL MODIFICAÇÃO DA DECISÃO.
1.Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, alegando a autora falha na prestação de serviço da 1ª ré por requerer o pagamento antecipado dos procedimentos cirúrgicos emergenciais a serem realizados, mesmo diante de risco de vida, e da 2ª ré por negar autorização para a realização dos tratamentos, bem como por não viabilizar a sua transferência para atendimento da rede credenciada. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. ... ()
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31 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Autonomia jurídico-administrativa. Pagamento feito por um estabelecimento. Crédito tributário lançado contra estabelecimento diverso. CTN, art. 113, § 1º, CTN, art. 124, I, CTN, art. 125, I, e CTN, art. 156, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Princípio da autonomia dos estabelecimentos prevalece para fins fiscais. Recurso não provido.
1 - Trata-se na origem de Mandado de Segurança cuja controvérsia consiste em definir se, no caso de produtos industrializados transferidos de um estabelecimento para outro da mesma pessoa jurídica, o pagamento do IPI feito pelo estabelecimento que recebeu os produtos extingue o crédito tributário lançado contra o estabelecimento que remeteu os produtos. ... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Conflito de competência. Ações civis públicas nas quais se postula determinação de não haver corte do serviço por inadimplência durante a pandemia da covid-19. Decisões contraditórias proferidas por juízos vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d»). Conhecimento. Circunstâncias que atraem a competência da Justiça Federal. Participação da anatel (CF/88, art. 109, I). Súmula 489/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, foram ajuizadas sete Ações Civis Públicas, nas quais se postula provimento que proíba a suspensão de serviços de telecomunicações por inadimplência durante a crise instaurada pela pandemia da Covid-19. ... ()
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33 - STJ Processual civil. Civil. Ação indenizatória. Atropelamento por veículo coletivo. Denunciação da lide. Seguradora. Honorários advocatícios. Embargos de divergência. Ausência de dissenso interpretativo.
I - Na origem, trata-se ação indenizatória objetivando a reparação dos danos materiais e morais suportados pelo autor, em decorrência de atropelamento por veículo coletivo de propriedade da ré. A ré denunciou a lide a seguradora, a qual foi deferida. ... ()
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34 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Obras de reforma em escola municipal. Alegada violação ao CPC/2015, art. 18, CPC/2015, art. 485, VI e CPC/2015, art. 489. Ausência de prequestionamento. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Astreintes. Revisão do valor. Impossibilidade, na via especial, por exigir revolvimento fático probatório dos autos. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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35 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Arresto, mediante bloqueio pelo sistema bacenjud, antes da citação. Possibilidade ante a demonstração de perigo de lesão grave ou de difícil reparação. Poder geral de cautela. Súmula 7/STJ.
1 - Constata-se que não se configura a ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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36 - STF Recurso extraordinário. Tema 25/STF. Julgamento. Repercussão geral. Amigo da corte (amicus curiae). Considerações da Minª. Cármen Lúcia sobre o tema. Precedentes do STF. Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º. CPC/2015, art. 138.
«... A norma parece ter limitado a presença do amicus curiae apenas à fase de reconhecimento de existência ou inexistência da repercussão geral. Esse seria o raciocínio simplório a que chegaria o intérprete se este considerar apenas os dois dispositivos legais transcritos como base para a manifestação de terceiros. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Consumo irregular decorrente de suposta fraude no medidor apurada unilateralmente pela concessionária. Ilegalidade.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI - fls. 21), como ato jurídico perfeito, constatou, em inspeção realizada em 01/08/2012, na presença do Consumidor (conforme assinatura), foi constatado que à revelia da Requerida, o hardware do medidor eletrônico foi alterado, ocasionando registro a menor, e conseqüentemente, provocando prejuízos à Concessionária, bem como na TOI realizada em 05/12/12 (fls. 30)e que «a Autora não comprovou a irregularidade dos TOIs lavrados pela Requerida (fls. 209-210, e/STJ). ... ()
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38 - STJ Administrativo e processual civil. Conflito de competência. Ações civis públicas nas quais se postula determinação de não haver corte do serviço por inadimplência durante a pandemia da covid-19. Decisões contraditórias proferidas por juízos vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d»). Conhecimento. Circunstâncias que atraem a competência da Justiça Federal. Participação da anatel (CF/88, art. 109, I). Súmula 489/STJ. Histórico da demanda.
1 - Na origem, foram ajuizadas sete Ações Civis Públicas, nas quais se postula provimento que proíba a suspensão de serviços de telecomunicações motivada por inadimplência enquanto durar a crise instaurada em razão da pandemia da Covid-19. ... ()
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Conflito de competência. Ações civis públicas nas quais se postula determinação de não haver corte do serviço por inadimplência durante a pandemia da covid-19. Decisões contraditórias proferidas por juízos vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d»). Conhecimento. Circunstâncias que atraem a competência da Justiça Federal. Participação da anatel (CF/88, art. 109, I). Súmula 489/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, foram ajuizadas sete Ações Civis Públicas, nas quais se postula provimento que proíba a suspensão de serviços de telecomunicações por inadimplência durante a crise instaurada pela pandemia da Covid-19. ... ()
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40 - STJ Estelionato. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Hermenêutica. Retroatividade. Inviabilidade. Ato jurídico perfeito. Condição de procedibilidade. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Writ indeferido. CP, art. 171, § 5º. CPP, art. 25. (Considerações do Min. Ribeiro Dantas sobre o tema no voto vencedor).
«[...] Os autos cuidam da retroatividade ou não da Lei 13.964/2019, também conhecida por Pacote Anticrime, no que toca ao seu aspecto alterador da natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (CP, art. 171). A ação que era pública incondicionada, como cediço, passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-se, assim, ação pública condicionada à representação. ... ()
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41 - STJ Embargos à execução. Cédula de Produto Rural Financeira - CPRF. Execução que deve ser aparelhada com o original do título executivo. Embargos de declaração. Caráter protelatório afastado. Recurso especial conhecido e provido. Processual civil. Súmula 98/STJ. CPC/2015, art. 425, VI. CPC/2015, art. 798, I. CPC/2015, art. 1.026, § 1º. Lei 8.929/1994, art. 3º-A. Lei 8.929/1994, art. 3º-C. Lei 8.929/1994, art. 3º-D. Lei 8.929/1994, art. 10, I. Lei 8.929/1994, art. 12. Lei 13.986/2020. Lei 11.419/2006, art. 11. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a necessidade de apresentação do original do título de crédito. Cédula de produto rural financeira [CPC/2015, art. 425, VI; e Lei 8.929/1994, art. 10] e sobre a multa por embargos de declaração protelatórios [dissídio jurisprudencial]).
«[...]. - O propósito recursal, além de discutir o cabimento da multa por oposição de embargos de declaração protelatórios, é definir a necessidade de juntada do original do título de crédito na hipótese de execução de cédula de produto rural financeira. ... ()
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42 - STJ Administrativo e processual civil. Conflito de competência. Ações civis públicas nas quais se postula determinação de não haver corte do serviço por inadimplência durante a pandemia da covid-19. Decisões contraditórias proferidas por juízos vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d»). Conhecimento. Circunstâncias que atraem a competência da Justiça Federal. Participação da anatel (CF/88, art. 109, I). Súmula 489/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, foram ajuizadas inicialmente sete Ações Civis Públicas, nas quais se postula provimento que proíba a suspensão de serviços de telecomunicações motivada por inadimplência enquanto durar a crise instaurada em razão da pandemia da Covid-19. ... ()
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43 - STJ Administrativo e processual civil. Conflito de competência. Ações civis públicas nas quais se postula determinação de não haver corte do serviço por inadimplência durante a pandemia da covid-19. Decisões contraditórias proferidas por juízos vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d»). Conhecimento. Circunstâncias que atraem a competência da Justiça Federal. Participação da Anatel (CF/88, art. 109, I). Súmula 489/STJ. Histórico da demanda
1 - Na origem, foram ajuizadas sete Ações Civis Públicas, nas quais se postula provimento que proíba a suspensão de serviços de telecomunicações por inadimplência durante a crise instaurada pela pandemia da Covid-19. ... ()
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44 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. Violação dos arts. 155, 156, 158, 386, II e VII, 564, III, b e 572, todos do CPP; 1º, 33, §§ 2º e 3º, 44, 59, 65, caput e III, d, e 68, caput, todos do CP; 15 da Lei 10.826/03; 89, caput, da Lei 9.099/95. (1) tese de nulidade diante da ausência do vídeo que embasou a persecução penal. Rejeição. Condenação pautada em outros elementos de prova válidos e independentes, com destaque à prova testemunhal. (2) pleito de abertura de vista dos autos ao parquet para possibilidade de oferecimento retroativo de proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já tinha sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Alinhamento com a posição adotada pela primeira turma do STF. (3) pedido de absolvição. Tese de inexistência do corpo de delito para condenação pela prática do delito de posse de arma de fogo. Vestígios desaparecidos. Recorrente que se desfez do artefato bélico. Crime de mera conduta. Prescindibilidade de perícia. Jurisprudência do STJ. (4) tese de atipicidade da conduta do crime de disparo de arma de fogo. Instâncias ordinárias que aferiram que o local era habitado. Inviabilidade de alteração de entendimento. Necessária incursão na seara fático probatória. Súmula 7/STJ. Jurisprudência do STJ. (5) pleito de reconhecimento da consunção entre os delitos imputados ao recorrente. Improcedência. Contextos fáticos distintos. Desígnios autônomos. (6) pedido de decote da valoração negativa do vetor judicial dos maus antecedentes. Direito ao esquecimento. Considerável lapso entre o trânsito em julgado da conduta utilizada pelo juízo singular como suporte para negativação da circunstância judicial. Longo decurso de tempo. Excepcionalidade. Desconsideração da vetorial. Penas redimensionadas. (7) pleito de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Violação a Súmula. Impropriedade no uso da via eleita. Impossibilidade legal. Provimento diante do quanto deferido no pedido anterior. Penas-base dispostas no mínimo legal. Súmula 440/STJ. Possibilidade de substituição a cargo do juízo da execução. (8) tese de prescrição retroativa em relação ao crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Compreensão da corte de origem em sintonia com o entendimento do STJ. Crime de ordem permanente. Lapso prescricional com início após a cessação da permanência. Aplicação do CP, art. 111, III. Extinção de punibilidade não verificada no caso concreto.
1 - Quanto à tese de nulidade diante da ausência do vídeo que embasou a persecução penal, assim manifestou-se a Corte de origem (fl. 340): a denúncia foi formalizada com base em outros elementos de convicção colhidos no curso da persecução penal. ... ()
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45 - STJ Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.
«1. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento,. De igual modo, por compreensão extensiva, incumbe à lei a determinação de prazo de decadência quando desta se tratar, conforme sobreveio no Lei 9.784/1999, art. 54, §§ 1º e 2º, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. ... ()
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46 - STJ Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.
«1. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento,. ... ()
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47 - STJ Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.
«1. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que «A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento,. De igual modo, por compreensão extensiva, incumbe à lei a determinação de prazo de decadência quando desta se tratar, conforme sobreveio no Lei 9.784/1999, art. 54, §§ 1º e 2º, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. ... ()
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48 - STJ Mandado de segurança. Revisão de anistia concedida com base na Portaria 1.104-gms/1964. Decadência do ato de anulação. Notas e pareceres da agu que não se prestam à caracterização de medida impugnativa nos termos do § 2º do Lei 9.784/1999, art. 54. Matéria examinável na via mandamental. Afronta ao CF/88, art. 8º. Violação reflexa. Precedentes do STF. Segurança concedida.
«1. A Constituição Federal, no § 5º do seu art. 37, previu que “A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”. De igual modo, por compreensão extensiva, incumbe à lei a determinação de prazo de decadência quando desta se tratar, conforme sobreveio no Lei 9.784/1999, art. 54, §§ 1º e 2º, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA QUANTO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
1- Amatéria devolvida a este e. Tribunal de Justiça se restringe à majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), por apreciação equitativa (art. 85, § 8º do CPC). ... ()
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50 - STJ Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto. Qualificadoras de arrombamento e escalada mantidas. Perícia indireta. Possibilidade. Utilização de causa de aumento de pena como circunstância judical desfavorável. Possibilidade. Ausência de reformatio in pejus. Reconhecimento do crime continuado. Impossibilidade. Habitualidade delitiva e modus operandi dos crimes diverso. Revolvimento fático probatório. Inviável na estreita via do mandamus. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()