Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
O reclamante não nega que é ele o retratado em fotos captadas em destinos turísticos invejados, em atividades esportivas, recreativas ou de lazer diversas, a exemplo de cavalgada, passeio de moto e viagem em cruzeiro. Tais instantâneos evidenciam a disponibilidade financeira do autor para atividades de lazer sofisticado, o que só pode advir de um padrão de renda acima da média e de um poder aquisitivo e de consumo não comprometido significativamente por despesas cotidianas e inadiáveis de manutenção da rotina pessoal e doméstica. Ainda que um ou outro desses flagrantes tenha sido obtido em meio a viagens de trabalho, é bastante claro que o reclamante bancou com recursos próprios cada uma das atividades de lazer que cuidou de postar em suas redes sociais. Destarte, lícito concluir que não terá ele de se privar de recursos indispensáveis à sua manutenção pessoal e familiar para fazer frente às despesas do processo que lhe couberem. Neste caso específico, afasta-se a presunção de veracidade que emana da declaração de hipossuficiência juntada aos autos, mantendo-se a sentença recorrida no ponto em que negou ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. ADVOGADO EMPREGADO DE BANCO. DIREITO AO ADICIONAL DE 100% DE HORAS EXTRAS. A profissão de advogado tem regulamentação própria (Lei 8.906/94) . Do ponto de vista do enquadramento sindical, trata-se de categoria profissional diferenciada, pois regida por estatuto profissional especial (CLT, art. 511, § 3º). Assim, no período em que atuou como advogado para o banco reclamado, tem de fato direito o reclamante à incidência do adicional de 100% para as horas extras prestadas, conforme art. 20, § 2º, do Estatuto da Advocacia. Recurso ordinário a que se nega provimento. ... ()
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