Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 367.0875.0439.3364

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O conhecimento do Recurso de Revista, nos casos em que se alega negativa de prestação jurisdicional, depende do preenchimento de pressuposto intrínseco, elencado no, IV do § 1º-A do CLT, art. 896. Uma vez não observado tal procedimento pela parte recorrente, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CUMPRIMENTO DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, art. 896, § 9º. Uma vez constatado que a reclamada, quando da interposição do Recurso de Revista, não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no CLT, art. 896, § 9º - pois o apelo veio calcado apenas em afronta à norma infraconstitucional e divergência jurisprudencial e o presente feito está regido pelo rito sumaríssimo -, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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