Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.4061.2851.9319

1 - STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que deu provimento ao agravo interno da parte adversa para reconsiderar a deliberação anterior e, de plano, negou provimento ao apelo extremo da ora agravante. Insurgência da parte demandada.

1 - Conforme entendimento consolidado por este Superior Tribunal de Justiça, o teor da Súmula 343/STF não é aplicável quando o acórdão rescindendo for contrário à jurisprudência sedimentada nos Tribunais Superiores na época da sua prolação, como ocorreu na hipótese sub judice, admitindo-se, portanto, ação rescisória. 1.1. A jurisprudência evoluiu de modo a considerar que não se pode admitir que prevaleça um acórdão que adotou uma interpretação inconstitucional ou contrária à Lei, conforme interpretada por seu guardião constitucional. «Assim, nas hipóteses em que, após o julgamento, a jurisprudência, ainda que vacilante, tiver evoluído para sua pacificação, a rescisória pode ser ajuizada.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 03/02/2014). 1.2. No caso concreto, os julgados do STJ sobre a aplicação da Lei 6.729/1979 (Lei Ferrari) desde o ano de 1994, muito antes da prolação do acórdão rescindendo (2006), são no sentido de que a referida lei não pode ser aplicada para outras relações jurídicas distintas do contrato de distribuição de automóveis. Portanto, cabível a ação rescisória na hipótese. 1.3. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte quanto à inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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