Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 214.1170.9391.4767

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.015/2014 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - COMISSÕES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I estabelece que a parte recorrente deve indicar o trecho da decisão recorrida que incorreu em afronta a dispositivo de lei, que contrariou enunciado ou que comprova a divergência interpretativa. Conforme entende esta Corte Superior, para o preenchimento desse requisito, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. 2. Quanto aos temas constantes das razões do recurso de revista, «horas extras, «comissões e «honorários advocatícios, a parte não transcreveu no recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias, também deixando de atender ao pressuposto de admissibilidade estabelecido no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não se admite, para efeitos de cumprimento do comando previsto, a transcrição de trechos do acórdão, no início das razões recursais e dissociados destas, pois não viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada pela parte. Precedentes. 3. Por conseguinte, o recurso de revista apresenta insanável defeito de fundamentação e não se revela apto ao conhecimento. Agravo interno desprovido.

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