Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.8345.4000.8800

1 - TJDF Juizado especial cível. Agravo de instrumento. Processo civil. Data da publicação da sentença em cartório informada na audiência de conciliação. Ciência das partes. Lei 9.099/1995, art. 19, § 1º. Recurso conhecido e não provido.

«I - Dispõe a Lei 9.099/1995, art. 19, § 1º que «dos atos praticados a audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. Assim, uma vez que foi designada a data de publicação da sentença, desde então estão as partes cientes, contando-se os prazos a partir de então. É o que decorre do princípio da oralidade e da economia processual, que norteia os Juizados Especiais (Lei 9.099/1995, art. 2º). ... ()

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