Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2020.3200

1 - TST Honorários advocatícios. Indenização. Justiça do trabalho. Lei 5.584/70. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Aplicação subsidiária não autorizada.

«Por não decorrerem da aplicação do princípio da mera sucumbência, os honorários advocatícios, na Justiça do Trabalho, somente são devidos quando demonstrado o preenchimento concomitante dos requisitos exigidos no Lei 5.584/1970, art. 14: o direito ao benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato. Nesse sentido dispõe a Orientação Jurisprudencial 305 deste Órgão uniformizador. 2. Havendo regência legal específica a regular a matéria, não há como se admitir a aplicação subsidiária do Código Civil, com o fim de tornar sustentável o direito à indenização a reparar perdas e danos oriundos da contratação de advogado particular. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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