Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8102.9000.2900

1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Agravo em agravo de instrumento. Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Procuração. Invalidade. Ausência de identificação de seu representante. Orientação jurisprudencial 373 da sbdi-1 do tst. Mandato tácito. Impossibilidade de substabelecimento. Orientação jurisprudencial 200 da sbdi-1 do tst. Recurso inexistente. Súmula 164 do tst.

«Discute-se, no caso, a irregularidade de representação do agravo de instrumento interposto pela reclamada declarada pela Turma do TST. Na hipótese dos autos, a reclamada, por meio de procuração trazida no processo, outorgou poderes ao advogado que substabeleceu poderes à subscritora do agravo de instrumento. No entanto, no instrumento de mandato apresentado pela reclamada, não consta a assinatura de seu representante legal. Cabe destacar que, ali, há apenas uma assinatura sem indicação do nome daquele que o subscreve. Diante disso, verifica-se que o acórdão da Turma está em harmonia com o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 373 da SBDI-1 do TST. Ademais, vale salientar que apenas o referido advogado teve sua presença registrada na ata da audiência, sendo ele o único patrono com mandato tácito nos autos. Assim, não sendo possível o substabelecimento de mandato tácito, nos termos da Orientação Jurisprudencial 200 da SBDI-1 do TST, tem-se que, também sob esse aspecto, é flagrante a irregularidade de representação. Assim, ante todo o exposto, não há falar em contrariedade à Súmula 164/TST, mas em decisão conforme o entendimento ali consubstanciado, sendo inexistente o agravo de instrumento ante a irregularidade de representação constatada. O recurso de embargos também não merece ser conhecido por divergência jurisprudencial, pois o aresto apresentado a confronto não enfrenta a situação fática dos autos, em que a procuração que outorgou poderes de representação ao patrono que substabeleceu poderes para a advogada subscritora do agravo de instrumento foi declarada inválida em razão da ausência de identificação do seu signatário. Assim, não demonstrada a identidade dos fatos que teriam ensejado a existência de teses divergentes na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não se pode ter como cumprida a exigência da Súmula 296, item I, do TST. ... ()

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