Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Honorários advocatícios. Moeda estrangeira. Contrato. Termo de compromisso para pagamento de honorários advocatícios fixados em dólar. Possibilidade desde que convertido o valor em moeda nacional. Ausência de infringência ao Decreto-lei 857/1969, art. 1º. Lei 8.906/1994, art. 22.
«1. É válida cláusula de compromisso estabelecendo, como honorários advocatícios, porcentagem de 20 % sobre dívida de U$ 80.000,00 , desde que esse valor seja convertido em moeda nacional. 2. A exegese do artigo 1º, do DL 857/69, conduz ao entendimento de que não existe óbice a que se celebrem pactos em moeda estrangeira, mas a estipulação de seu pagamento em outro valor que não o da moeda nacional, restringindo seu curso legal ou recusando seus efeitos. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.... ()
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