Legislação

Decreto-lei 857, de 11/09/1969

Art.
Art. 1º

- São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exeqüíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro.

Lei 9.069/95 (Plano Real)
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