Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Desapropriação direta. Honorários advocatícios. Fixação de acordo com a lei específica (0,5% a 5%). Decreto-lei 3.365/41, art. 27, § 1º. CPC/1973, art. 20. Inaplicabilidade. Medida liminar indeferida na ADin. .2332-2.
«Os honorários advocatícios, na desapropriação direta, devem obedecer os percentuais aplicáveis à verba honorária estipuladas pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, com nova redação dada pela Medida Provisória 1.577/1997 e suas reedições, em contraposição ao Código de Processo Civil, haja vista que a regra especial prevalece sobre a lei geral. Em conseqüência, o Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, com redação dada pela Medida Provisória 2.027-38, de 04/05/00, reeditada por último sob o 2.183-56, de 24/08/01, passou a disciplinar a forma de fixação dos honorários e estabeleceu os percentuais de meio e cinco por cento como limites para sua fixação. No julgamento da medida liminar na ADIN 2.332-2, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional o arbitramento dos honorários advocatícios limitados aos percentuais de 0,5% a 5% previstos na Medida Provisória 1.577/97.... ()
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