Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Honorários de advogado. Pluralidade de vencedores. CPC/1973, arts. 20, § 3º, e 23.
«Os honorários legais máximos de 20%, em havendo pluralidade de vencedores, devem ser repartidos em proporção, não sendo admissível atribuir-se 20% para cada um deles. Recurso especial conhecido e provido para reduzir-se a verba ao percentual máximo (20%), «pro rata.... ()
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