Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Medida cautelar. Honorários advocatícios. Cruzados bloqueados. Lei 8.024/90, art. 9º.
«Verificando-se perda de objeto, o ônus da sucumbência devem ser carreados a quem deu causa de modo objetivamente injurídico à demanda. Tratando-se de deliberação de cruzados novos bloqueados, que foram compulsoriamente transferidos ao Banco Central do Brasil, consoante o disposto no Lei 8.024/1990, art. 9º, não cabe impor tais ônus à instituição financeira depositária.... ()
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