Lei 9.868/1999, art. 12 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 110.6463.1253.3794

1 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO. TEMA 1349. ADI 7.435. IMPOSSIBILIDADE. MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES. EMBARGOS DESPROVIDOS.1. De acordo a regra prevista no CPC, art. 1022 os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.2. Os argumentos articulados na peça recursal revelam que a irresignação ora manifestada pela embargante não se ajusta às hipóteses prefiguradas no CPC, art. 1022. 2.1. Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que deverá ser veiculado por meio das vias recursais adequadas.3. O recurso de embargos de declaração é o instrumento processual cuja fundamentação tem natureza «vinculada e cujo efeito devolutivo a ele concernente evidencia natureza «restrita, tendo em vista que o seu conteúdo deve ser limitado às hipóteses previstas no CPC, art. 1022. 3.1. Assim, ao interpor embargos de declaração o recorrente deve demonstrar a eventual ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão impugnada.4. Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no CPC, art. 1022.5. O ordenamento jurídico pátrio não impõe ao Poder Judiciário manifestar-se a respeito de todas as alegações oferecidas pelas partes, mas em relação às questões que possam infirmar as conclusões adotadas na instância de origem.6. O Eminente Ministro André Mendonça determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão apenas do próprio julgamento do recurso extraordinário 1.495.558/DF. Em outras palavras, não houve manifestação de órgão colegiado com determinação de suspensão geral de processos que envolvem o tema em questão. 6.1. A ADI 7.435 está submetida ao chamado «rito abreviado previsto na Lei 9.868/1999, art. 12. Aliás, não houve decisão cautelar nos autos do referido processo, tampouco decisão com determinação geral de suspensão de processos que envolvam o objeto da mencionada ação direta de inconstitucionalidade. Logo, não subsiste motivo para suspender o curso do presente processo.7. Além disso, a questão examinada não diz respeito a negócio jurídico celebrado com instituição financeira, contexto no qual foi consolidado a Súmula 121 da Súmula da Excelsa Suprema Corte, que também não pode ser aplicado ao caso.8. O Excelso Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Tema 1349, com a finalidade de «saber se o Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º determina a incidência da taxa SELIC sobre o valor do débito corrigido acrescido de juros. No entanto, não houve ordem de suspensão do curso dos processos que tratam da questão aludida.9. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 171.0314.0354.2023

2 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. CÁLCULO. RECURSO DESPROVIDO.


1. Na presente hipótese as questões submetidas ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consistem em examinar: a) a possibilidade de suspensão do curso do processo de origem até o julgamento da ADI 7.435 pelo Excelso Supremo Tribunal Federal; e b) se o índice SELIC deve ser aplicado sobre o valor nominal do crédito a ser satisfeito como indexador único dos encargos acessórios, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. ... ()

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Doc. LEGJUR 223.1036.6205.0890

3 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO. ADI Nº 7.435-RS. IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS DESPROVIDOS.


1. De acordo com o disposto no CPC, art. 1022 os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 900.9752.1814.7182

4 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO. ADI Nº 7.435-RS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS.


1. De acordo com o disposto no CPC, art. 1022 os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 744.9732.7239.0664

5 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO. ADI Nº 7.435-RS. IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS DESPROVIDOS.


1. De acordo com o disposto no CPC, art. 1022 os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.... ()

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Doc. LEGJUR 696.3220.8303.6943

7 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - MEDIDA CAUTELAR - RATIFICAÇÃO - DIREITO TRIBUTÁRIO - LEIS COMPLEMENTARES 192 E 194/2022 - ACORDO FIRMADO NOS AUTOS DA ADI 7.191 E DA ADC 984, DE RELATORIA DO MINISTRO GILMAR MENDES - OBJETO DA AÇÃO DIRETA 7195 NÃO ABARCADO PELO ACORDO - EXPRESSA MENÇÃO À POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR AOS ESTADOS - FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA - EXCLUSÃO DA TUST E DA TUSD DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR - POSSIBILIDADE DE A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL TER SIDO EXORBITADA - PREJUÍZO BILIONÁRIO AOS ESTADOS - INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA REVERSO - ESTADOS NÃO EXCLUÍRAM OS VALORES DA BASE DE CÁLCULO.


1. O regime do ICMS, modificado pelas pelas Leis Complementares 192, de 11 de março de 2.022 e 194, de 23 de junho de 2022, foram impugnadas nos autos da ADI 7191 e na ADPF 984, ambas de relatoria do Ministro Gilmar Mendes. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual de 14 de dezembro de 2.022, homologou o acordo firmado entre as partes nos autos daquelas ações de controle concentrado. 3. O Lei Complementar 194/1922, art. 2º, na parte em que modificou o, X do Lei Complementar 87/1996, art. 3º - Lei Kandir, não foi objeto de transação naquela avença. 4. A exclusão da incidência do ICMS sobre o valor relativo aos serviços de transmissão e distribuição bem como aquele correspondente aos encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica restou determinada pelo dispositivo questionado. 5. O acordo homologado na ADI 7191 e na ADPF 984 deixou expressa a possibilidade de concessão de liminar nos autos desta Ação Direta de Inconstitucionalidade em relação à matéria. Verbis: Cláusula Quarta. .... Parágrafo Segundo. Os representantes da União nesta comissão especial não se opõem a concessão de medida cautelar nos autos da ADI 7195 enquanto o tema estiver em discussão no âmbito do grupo de trabalho previsto no parágrafo anterior. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a concessão de medida cautelar pelo Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade com base no poder geral de cautela do magistrado, nos casos de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ad referendum do Plenário da Corte. (ADI-MC 2.849, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, D] de 3.4.2003; ADI-MC 4.232, Rel. Min. Dias Toffoli, D]e de 25-5-2009; ADI 4.190, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 12-7-2009, D]E de 4-8-2009; ADI 4.307, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática, julgamento em 2-10-2009, D]E de 8-10-2009; ADI-MC 4.451, Rel. Min. Carlos Britto, D]e de 12-9-2010; ADI-MC 4.598, Rel. Min. Luiz Fux, Dje de 2-8-2011 e ADI 3.273, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 1 6-8-2004, D] de 23-8-2004). 7. Reconsideração da decisão que aplicou o rito da Lei 9868/99, art. 12 à presente demanda, visto que a causa, inobstante em uma análise perfunctória apresente elementos para a concessão da tutela liminar ainda não se encontra madura para julgamento. 8. Em exame do fumus boni juris, exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS, ao definir, de lege lata, os elementos que compõem a base de cálculo do tributo. 9. A inclusão dos encargos setoriais denominados Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do imposto estadual suscita controvérsia conducente à probabilidade do direito. É que a discussão remete à definição sobre qual seria a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica, vale dizer, se o valor da energia efetivamente consumida ou se o valor da operação, o que incluiria, neste último caso, os referidos encargos tarifários. A questão pende de julgamento em regime de recurso especial repetitivo no âmbito do STJ (Tema repetitivo 986, Rel. Min. Herman Benjamin). 10. O periculum in mora é extraível dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida legislativa questionada. Conforme informações trazidas no e-doc. 110, a estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a CF/88 determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios (Art. 158, IV). 11. O periculum in mora reverso, decorrente da concessão da medida não se mostra factível, visto que a possibilidade de as faturas de energia elétrica sofrerem um acréscimo a partir da reinclusão dos encargos setoriais na base de cálculo do ICMS não se denota da realidade fática. É que a partir das informações publicadas pela imprensa especializada, a maioria dos Estados da Federação nunca excluiu da base de cálculo do ICMS cobrado sobre a energia elétrica os encargos setoriais. 12. Tutela cautelar ratificada para suspender os efeitos do Lei Complementar 87/1996, art. 3º, X, com redação dada pela Lei Complementar 194/2022, até o julgamento de mérito da ação direta.... ()

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Doc. LEGJUR 684.8473.4226.1179

8 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Art.


16-C, caput, e, II, da Lei 9.504/1997, incluído pela Lei 13.487/2017. Alteração substancial do Lei 9.504/1997, art. 16-C, II após o ajuizamento da ação. Perda parcial de objeto. Preliminares: a) ausência de juntada do ato normativo impugnado - rejeição; b) ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo - acolhimento. Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Liberdade de conformação conferida ao Poder Legislativo. Complexa questão atinente ao financiamento de campanhas eleitorais. Necessidade de autocontenção do Poder Judiciário. 1. Conversão do rito do art. 10 para o rito da Lei 9.868/1999, art. 12. Julgamento definitivo do mérito em razão da formalização das postulações e dos argumentos jurídicos, sem necessidade de coleta de outras informações. 2. Não se mostra processualmente viável a impugnação genérica da integralidade de um decreto, lei ou código por simples objeção geral, insuficiente, para tanto, a mera invocação de princípios jurídicos em sua formulação abstrata, sem o confronto pontual e fundamentado entre cada um dos preceitos normativos questionados e o respectivo parâmetro de controle. 3. A jurisprudência desta Suprema Corte é firme no sentido de que a revogação expressa ou tácita da norma impugnada, bem como sua alteração substancial, após o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade acarreta a perda superveniente do seu objeto, independentemente da existência de efeitos residuais concretos dela decorrentes. Precedentes. 4. Este Supremo Tribunal Federal firmou entendimento segundo o qual, impugnada Lei, dispensável a juntada de seu inteiro teor (CPC, art. 376). Precedente. 5. A ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo torna o provimento judicial pretendido ineficaz e, por isso mesmo, destituído de qualquer utilidade, de modo a afastar a caracterização do interesse de agir do autor. Precedentes. 6. Em análise apenas a criação do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha - FEFC (Lei 9.504/1997, art. 16-C, caput), não sua forma de composição, tampouco o montante orçamentário a ele destinado. 7. O Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC), a teor do Lei 9.504/1997, art. 16-C, caput, incluído pela Lei 13.487/2017, consubstancia um fundo constituído apenas em anos eleitorais, para o qual é destinado parcela do orçamento da União Federal, com objetivo, exclusivo, de financiar, com recursos públicos, as campanhas eleitorais. 8. Inexiste, na Constituição da República, qualquer norma que estabeleça a exclusividade do Fundo Partidário e impeça a criação de novos fundos destinados ao financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais, tampouco há norma impondo que essa temática somente poderia ser veiculada por meio de emenda à constituição. 9. Ao contrário do que ocorreria caso se adotasse a concepção da Constituição como instrumento veiculador de deveres e de obrigações para todos os aspectos imagináveis da atividade legislativa, não é necessário reconhecer, no texto constitucional, norma autorizativa para toda e qualquer deliberação legislativa. 10. A existência de dissenso hermenêutico razoável apto a justificar a legitimidade de interpretações constitucionais diversas impõe ao Poder Judiciário agir com autocontenção e preservar a validade das deliberações positivadas pelos órgãos legitimados a exercer essas escolhas, resguardando a presunção de constitucionalidade dos atos normativos. 11. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, pedido julgado improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 211.1161.0864.2721

9 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação civil pública para compelir o município à realização de diagnóstico sócio-ambiental. Lei 13.465/2017, art. 11. Possibilidade de intervenção do poder judiciário em políticas públicas do executivo, em situações excepcionais, não reconhecidas, pelo tribunal de origem. Reconhecimento, pelo acórdão recorrido, da incapacidade econômico-financeira do município, a inviabilizar a realização do diagnóstico sócio-ambiental. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Recurso especial não conhecido.


I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9190.1790.0116

10 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 12.016/2009, art. 1º, § 2º, 7º, III e § 2º, Lei 12.016/2009, art. 22, § 2º, Lei 12.016/2009, art. 23 e Lei 12.016/2009, art. 25, da Lei do Mandado de Segurança. Alegadas limitações à utilização dessa ação constitucional como instrumento de proteção de direitos individuais e coletivos. Suposta ofensa a CF/88, art. 2º e CF/88, art. 5º, XXXV e LXIX, da Constituição. Não cabimento do writ contra atos de gestão comercial de entes públicos, praticados na exploração de atividade econômica, ante a sua natureza essencialmente privada. Excepcionalidade que decorre do próprio texto constitucional. Possibilidade de o juiz exigir contracautela para a concessão de medida liminar. Mera faculdade inerente ao poder geral de cautela do magistrado. Inocorrência, quanto a esse aspecto, de limitação ao juízo de cognição sumária. Constitucionalidade do prazo decadencial do direito de impetração e da previsão de inviabilidade de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Jurisprudência consolidada do supremo tribunal federal. Proibição de concessão de liminar em relação a determinados objetos. Condicionamento do provimento cautelar, no âmbito do mandado de segurança coletivo, à prévia oitiva da parte contrária. Impossibilidade de a lei criar óbices ou vedações absolutas ao exercício do poder geral de cautela. Evolução do entendimento jurisprudencial. Cautelaridade ínsita à proteção constitucional ao direito líquido e certo. Restrição à própria eficácia do remédio constitucional. Previsões legais eivadas de inconstitucionalidade. Parcial procedência da ação. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, XXXV, LV, LXIX, LXX, «a. e «b. CF/88, art. 73. CF/88, art. 100, CF/88, art. 133. CF/88, art. 170, parágrafo único. CF/88, art. 173, § 1º, I, II, III, IV e V e § 2º. Lei Complementar 104/2001, art. 1º. Lei 1.533/1951, art. 1º, § 1º. Lei 1.533/1951, art. 18. Lei 2.770/1956, art. 1º. Lei 4.166/1962. Lei 4.348/1964, art. 5º, parágrafo único. Lei 4.348/1964, art. 7º. Lei 5.021/1966. CTN, art. 170. CPC/1973, art. 273, § 3º. CPC/1973, art. 275. I, II, III, §§ 1º, I e II, 3º, I, II, III, IV e V. CPC/1973, art. 588, I, II e III. Lei 6.978/1982. Lei 8.437/1992, art. 1º, § 5º. ei 8.437/1992, art. 2º. ei 8.437/1992, art. 3º. Lei 9.099/1995, art. 55. Lei 9.494/1997, art. 1º. Lei 9.494/1997, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Lei 9.868/1999, art. 12. Lei 11.232/2005. Lei 12.016/2009, art. 1º, §§ 1º e 2º, 7º, I, II, e III e § 2º. Lei 12.016/2009, art. 14, §§ 2º e 3º. Lei 12.016/2009, art. 22, caput e § 2º. Lei 12.016/2009, art. 23 e Lei 12.016/2009, art. 25. CPC/2015, art. 297, parágrafo único. CPC/2015, art. 300, § 1º. CPC/2015, art. 302, I, II, III, IV e parágrafo único. CPC/2015, art. CPC/2015, art. 311, II e parágrafo único. CPC/2015, art. 519. CPC/2015, art. 520, I, II, III, IV, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CPC/2015, art. 928. Lei 13.300/2016. Medida Provisória 173/1990. Medida Provisória 375/1993. Medida Provisória 1.570/1997. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 512/STF. Súmula 105/STJ. Súmula 212/STJ. Súmula 213/STJ.

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Doc. LEGJUR 340.7533.2461.8789

11 - STF CONSTITUCIONAL. ATO CONJUNTO DAS MESAS DIRETORAS DO SENADO FEDERAL E DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. FUNCIONAMENTO PARLAMENTAR DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA. PANDEMIA COVID-19. PROCESSO LEGISLATIVO E SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO AO TRÂMITE DE MEDIDAS PROVISÓRIAS (CF/88, art. 62, § 9º). RAZOABILIDADE DA APRECIAÇÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS DIRETAMENTE NO PLENÁRIO DAS CASAS. INVIABILIDADE DO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.


1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 12. 2. O controle legislativo sobre medidas provisórias editadas pelo Presidente da República é tão importante para o equilíbrio entre os poderes da República que a CF/88 estabeleceu uma única hipótese excepcional de suspensão do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, durante o recesso do Congresso Nacional (CF, § 4º, art. 62). 3. As alterações no funcionamento regimental das Casas Legislativas, em virtude da pandemia da COVID-19, não caracterizam recesso parlamentar, pois o Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas as suas competências constitucionais. 4. A CF/88 consagrou, juntamente com a necessidade de atuação harmônica do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, o respeito ao princípio da eficiência, como aquele que impõe a todos os poderes de Estado e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios constitucionais, legais e morais necessários para a maior rentabilidade social de suas atividades. 5. Mostra-se razoável, em tempos de estado de emergência decretado em face de grave pandemia, a possibilidade de o Congresso Nacional, temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as medidas provisórias diretamente em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental, em virtude da impossibilidade momentânea de atuação da comissão mista. 6. Possibilidade de disciplina do funcionamento parlamentar por ato regulamentar diverso de resolução, em complemento aos Regimentos Internos de cada Casa Legislativa. 7. Ausência de prejuízo à possibilidade de participação das minorias no debate parlamentar. 8. Ação Direta julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 937.6407.6381.8177

12 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ELEITORAL. LEI NACIONAL 13.107, DE 24.3.2015. INTRODUÇÃO DO § 9º AO ART.


29 DA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS (Lei 9.096/1995) . NOVAS CONDIÇÕES LEGAIS PARA CRIAÇÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS. PRAZO MÍNIMO DE CINCO ANOS DE EXISTÊNCIA DOS PARTIDOS. FORTALECIMENTO DO MODELO REPRESENTATIVO E DENSIFICAÇÃO DO PLURIPARTIDARISMO. FUNDAMENTO DO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA IMPROCEDENTE. 1. É constitucional a norma legal pela qual se impõe restrição temporal para a fusão ou incorporação de partidos políticos. Precedentes. 2. O lapso temporal legalmente definido reforça o objetivo do constituinte reformador expresso na Emenda Constitucional 97/2017, pela qual instituída a norma que visa o enfraquecimento da representação partidária. 3. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito pela não complexidade da questão de direito em discussão e instrução dos autos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 12. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 885.6070.7492.3284

13 - STF CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO FISCAL. REPARTIÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA CIDE-COMBUSTÍVEIS. ART. 159, III, DA CF. LEI 10.336/2001, art. 1º-A. DEDUÇÃO DA DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO. ART.


76 DO ADCT. REDAÇÃO DA Emenda Constitucional 93/2016. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA REPARTIÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 12. 2. O art. 76 do ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional 93/2016, não autoriza a dedução do percentual de desvinculação de receitas do montante a ser transferido aos Estados e Municípios em decorrência das normas constitucionais de repartição de receitas. 3. O Lei 10.336/2001, art. 1º-A, parte final, com a redação da Lei 10.866/2004, é inconstitucional por afronta ao art. 159, III, da CF, uma vez que restringe a parcela da arrecadação da Cide-Combustível destinada aos Estados. 4. Medida Cautelar confirmada e ação julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucional a parte final do Lei 10.336/2001, art. 1º-A, com a redação da Lei 10.866/2004. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6000.9400 Tema 846 Leading case

14 - STF Recurso extraordinário. Tema 846/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Contribuição social. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Lei Complementar 110/2001, art. 1º. Finalidade exaurida. Arguição de inconstitucionalidade superveniente. Repercussão geral configurada. Constitucional. Tributário. Contribuição social prevista da lei complementar 110/2001, art. 1º. Persistência do objeto para a qual foi instituída. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 154, I. Lei 9.868/1999, art. 12. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 846/STF - Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição.
Tese jurídica fixada: - É constitucional a contribuição social prevista na Lei Complementar 110/2001, art. 1º, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída.»
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 149 e CF/88, art. 154, I, se, constatado o exaurimento do objetivo para o qual foi instituída contribuição social, deve ser extinto o tributo ou admitida a perpetuação da sua cobrança ainda que o produto da arrecadação seja destinado a fim diverso do original.» ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6290.6855.7643

15 - STF ADI. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional e administrativo. Princípio da inafastabilidade do judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV). Inconstitucionalidade de vedação administrativa ao pleno exercício da atividade jurisdicional durante o plantão. Indevida interferência na legislação processual e de organização judiciária pelo conselho nacional de justiça. Ação direta parcialmente procedente. Súmula 11/STF. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, II, X, XII, XXXV, LXXVIII, § 2º. CF/88, art. 22, I. CF/88, art. 48. CF/88, art. 59. CF/88, art. 84, IV. CF/88, art. 93, IX. CF/88, art. 103-B. CF/88, art. 125, § 1º. Lei 4.117/1962, art. 57, II, «a. Lei 5.010/1966, art. 62. Lei 8.112/1990, art. 116, VIII. Lei 9.296/1996, art. 2º. Lei 9.296/1996, art. 3º. Lei 9.868/1999, art. 12.


1. O objeto das ações concentradas na jurisdição constitucional brasileira, além das espécies normativas primárias previstas na CF/88, CF/88, art. 59, engloba a possibilidade de controle de todos os atos revestidos de indiscutível conteúdo normativo e autônomo. Ato normativo do Conselho Nacional de Justiça revestido dos atributos da generalidade, impessoalidade e abstratividade, permitindo a análise de sua constitucionalidade. Jurisprudência pacífica do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 208.6563.6001.0900

16 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Repartição de competências legislativas. Lei MG 21.720/2015 do Estado de Minas Gerais. Transferência de recursos financeiros provenientes de depósitos judiciais para utilização pelo poder executivo. Competência da união para legislar privativamente sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro. Contrariedade ao regramento da Lei Complementar 151/2015. Medida cautelar referendada pelo plenário. Decisões cautelares posteriores que autorizaram a utilização de fundo de reserva para recomposição dos valores transferidos e garantia dos levantamentos. Confirmação das medidas cautelares. Procedência da ação. Modulação de efeitos.


«1 - Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a existência de precedentes da CORTE quanto à matéria de fundo e a instrução dos autos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 12. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6070.2995.8181

17 - STF Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.601/1998. Contrato de trabalho por prazo determinado. Ausência de inconstitucionalidade formal e de periculum in mora. Cautelar indeferida. Lei 9.601/1998, art. 1º, § 1º, I. Lei 9.601/1998, art. 2º. CF/88, art. 7º, XXVI. CF/88, art. 1º, IV. CF/88, art. 7º, caput, I, II, III, VI, XIII, XIV, XXVI, XXXII, XXXIV. CF/88, art. 8º, VIII. CF/88, art. 170, III. CF/88, art. 193. ADCT/88, art. 10, I, II, «a, e «b, §§ 1º, 2º e 3º. Lei 6.019/1974, art. 12. Lei 8.213/1991, art. 118. Lei 9.601/1998, art. 1º, §§ 1º, I e II, 2º, 3º e 4º. Lei 9.601/1998, art. 2º, caput e caput com redação da Medida Provisória 2.164/2001, e I e I, e parágrafo único. Lei 9.601/1998, art. 3º, I, II e III e parágrafo único. Lei 9.601/1998, art. 4º, I e II, §§ 1º, II, 2º, 3º e 4º. Lei 9.601/1998, art. 5º. Lei 9.601/1998, art. 6º. Lei 9.601/1998, art. 7º. Lei 9.601/1998, art. 8º. Lei 9.601/1998, art. 9º. Lei 9.601/1998, art. 10. Lei 9.868/1999, art. 12. Lei 13.467/2017. CLT, art. 59, § 2º (redação da Lei 9.601/1998 e da Medida Provisória 2.164/2001) . CLT, art. 75-B. CLT, art. 443 (redação da Lei 13.467/2017) e §§ 1º e 2º. CLT, art. 479, parágrafo único. CLT, art. 480 (redação atual e anterior). Decreto-lei 6.353/1944. Medida Provisória 1.879/1999. Medida Provisória 2.164/2001. Decreto 2.490/1998, art. 1º, parágrafo único. Decreto 2.490/1998, art. 2º.


1. Em 1999 e 2001, o caput da Lei 9.601/1998, art. 2º foi sucessivamente alterado pela Medida Provisória 1.879-13/1999 e Medida Provisória 2.164/2001, quanto ao prazo em que vigorariam as reduções das alíquotas de contribuições sociais e da contribuição para o FGTS, nas contratações com duração determinada. Prejudicialidade superveniente do pedido no ponto. ... ()

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Doc. LEGJUR 873.0850.5116.2547

18 - STF . CONSTITUCIONAL. REGULAMENTAÇÃO DA PREVISÃO DE ESCOLHA DA CHEFIA DA INSTITUIÇÃO (CF, ART. 128, § 3º). RESERVA MATERIAL DE LEI COMPLEMENTAR SOBRE ORGANIZAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E ESTATUTO DE CADA MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INICIATIVA PRIVATIVA DO RESPECTIVO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA (CF, ART. 128, § 5º). INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO PROCEDENTE.


1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 12. 2. A Constituição de 1988 estabeleceu garantias institucionais invioláveis e impostergáveis ao Ministério Público, para que possa exercer suas funções de Estado de maneira plena e independente. 3. O modo de investidura do Procurador-Geral de Justiça constitui garantia de independência e autogoverno, visando à proteção da Sociedade e à defesa intransigente do regime democrático e exige, para sua regulamentação, a edição de lei complementar estadual de iniciativa da própria Instituição (CF, art. 128, § 5º). 4. A CF/88 consagrou os requisitos básicos para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, bem como a existência de mandato por tempo certo, impossibilitando sua demissão ad nutum, garantindo-lhe a imparcialidade necessária para o pleno exercício da autonomia administrativa da Instituição, sem possibilidade de ingerências externas. 5. Dupla inconstitucionalidade formal do art. 142, § 1º, da Constituição Estadual do Piauí, com redação dada pela Emenda Constitucional 49/2017, tanto por desrespeito à reserva material de lei complementar, quanto pela inobservância da iniciativa privativa do Procurador-Geral de Justiça para encaminhamento do projeto de lei que estabelece a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público. Precedentes. 6. Conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito. PROCEDÊNCIA.... ()

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Doc. LEGJUR 200.7571.5000.0100

19 - STF Constitucional. Ação direta. Lei estadual 6.677/1994 do estado da Bahia. Concurso público. Empate entre candidatos. Preferência em ordem de classificação a candidato que contar mais tempo de serviço prestado ao ente. Violação dos CF/88, art. 5º, 19, III, e CF/88, art. 37, caput. Procedência da ação.


«1 - Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 12. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6283.9000.0500

20 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Conversão de rito. Julgamento definitivo da ação. Lei pb 10.273/2014 do estado da paraíba. Criação de obrigações para concessionárias de serviço de telefonia fixa e móvel. Serviços de telecomunicações. Inconstitucionalidade formal por violação à competência exclusiva da união (CF/88, art. 21, XI, CF/88, art. 222, IV e CF/88, art. 175). Precedentes.


«1 - Conversão do rito do Lei 9.868/1999, art. 10 para o rito da Lei 9.868/1999, art. 12, considerando (i) a não complexidade da questão constitucional posta; (ii) elevado grau de instrução dos autos; e (iii) a baixa utilidade do rito inicialmente adotado para o presente caso. Precedentes: ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Alexandre de Moraes; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Teori Zavascki; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Cezar Peluso. ... ()

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