Jurisprudência Selecionada
1 - STF CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO FISCAL. REPARTIÇÃO DA ARRECADAÇÃO DA CIDE-COMBUSTÍVEIS. ART. 159, III, DA CF. LEI 10.336/2001, art. 1º-A. DEDUÇÃO DA DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DA UNIÃO. ART.
76 DO ADCT. REDAÇÃO DA Emenda Constitucional 93/2016. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NA REPARTIÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS. 1. Proposta de conversão de referendo de medida cautelar em julgamento definitivo de mérito, considerando a não complexidade da questão de direito em discussão e a instrução dos autos, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 12. 2. O art. 76 do ADCT, na redação dada pela Emenda Constitucional 93/2016, não autoriza a dedução do percentual de desvinculação de receitas do montante a ser transferido aos Estados e Municípios em decorrência das normas constitucionais de repartição de receitas. 3. O Lei 10.336/2001, art. 1º-A, parte final, com a redação da Lei 10.866/2004, é inconstitucional por afronta ao art. 159, III, da CF, uma vez que restringe a parcela da arrecadação da Cide-Combustível destinada aos Estados. 4. Medida Cautelar confirmada e ação julgada parcialmente procedente para declarar inconstitucional a parte final do Lei 10.336/2001, art. 1º-A, com a redação da Lei 10.866/2004. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote