Lei 4.348, de 26/06/1964
- Não será concedida a medida liminar de mandados de segurança impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.
Lei 7.969/1990, art. 1º (Aplica-se às medidas cautelares previstas nos arts. 796 a 810 do CPC, o disposto neste artigo)CPC, art. 796, e ss. (Medida cautelar).
Parágrafo único - Os mandados de segurança a que se refere este artigo serão executados depois de transitada em julgado a respectiva sentença.