Lei 4.348, de 26/06/1964

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- O recurso voluntário ou [ex officio], interposto de decisão concessiva de mandado de segurança que importe outorga ou adição de vencimento ou ainda reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.

Lei 7.969/1990, art. 1º (Aplica-se às medidas cautelares previstas nos arts. 796 a 810 do CPC, o disposto neste artigo)
Lei 9.494/1997, art. 1º (Tutela antecipada. Fazenda Pública)
CPC, art. 796, e ss. (Medida cautelar).