Pesquisa de Súmulas: doenca grave

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.2100

Súmula 378/TST - 20/04/2005 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Pressupostos. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 118 (constitucionalidade). Lei 8.213/1991, art. 86.

«I - É constitucional o art. 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ 105/TST-SDI-I - Inserida em 01/10/97).

II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte - ex-OJ 230/TST-SDI-I - Inserida em 20/06/2001).

III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991. »

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta o item III. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005 (Acrescenta a Súmula).

106 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 132.4632.6000.0000

Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I - 28/06/2012 - Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuizamento perante a Justiça Estadual Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004. Posterior remessa dos autos à Justiça Trabalhista. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Incidência. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 5.584/1970, art. 14.

«A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum, antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/2015, art. 85 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 20 - CPC de 1973), não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. »

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 421/TST-SDI-I A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional - remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça comum - antes da vigência da Emenda Constitucional 45/2004 - decorre da mera sucumbência - nos termos do art. 20 do CPC - não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/1970. »
  • DJe de 01, 04 e 05/02/2013.

15 Jurisprudências
Modelo de Petição de Remoção e Nomeação de Inventariante em Processo de Inventário

Modelo de Petição de Remoção e Nomeação de Inventariante em Processo de Inventário

Publicado em: 31/01/2024 Sucessão

Modelo de petição para remoção de inventariante por inércia e nomeação de novo inventariante, com base no Código de Processo Civil, para agilizar o processo de inventário.

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Doc. LEGJUR 136.5205.1000.0000

Súmula 57/TNU - 24/05/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Salário de benefício. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez. Auxílio doença. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 9.876/1999.

«O auxílio doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.6900

Súmula 197/STF - - Trabalhista. Sindicato. Sindicalista. Estabilidade provisória. Inquérito para apuração da falta grave. CLT, art. 543.

«O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave

Doc. LEGJUR 103.3262.5003.8800

Súmula 316/STF - - Trabalhista. Justa causa. Adesão à greve. Inexistência de falta grave. CLT, art. 482 e CLT, art. 723.

«A simples adesão à greve não constitui falta grave

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 154.2645.4000.0000

Súmula 534/STJ - 15/06/2015 - Recurso especial repetitivo. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Falta grave. Progressão de regime. Interrupção do prazo. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 7.210/1984, art. 50, Lei 7.210/1984, art. 51, Lei 7.210/1984, art. 53, Lei 7.210/1984, art. 57, parágrafo único, Lei 7.210/1984, art. 112, Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127.

«A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.»

124 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.8300

Súmula 711/STF - 09/10/2003 - Crime continuado. Crime permanente. Hermenêutica. Lei penal mais grave. Aplicação se a vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência. CP, art. 71.

«A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.»

65 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5009.6900

Súmula 145/STJ - - Responsabilidade civil. Transporte gratuito. Dolo ou culpa grave. Necessidade. CCB/1916, art. 1.057.

«No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave

27 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.2200

Orientação Jurisprudencial 137/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Mandado de segurança. Sindicato. Dirigente sindical. Suspensão do contrato. Estabilidade provisória. Inquérito. Falta grave. CLT, art. 494. Aplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, caput e parágrafo único, da CLT.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5026.1600

Súmula 73/TST - 26/05/1978 - Justa causa. Falta grave. Aviso prévio. CLT, ars. 482 e CLT, art. 487.

«A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.»

  • Súmula revisada pela Res. 121/2003.
  • Redação anterior : «Súmula 73 - Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio, dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito a indenização.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).

3 Jurisprudências