Pesquisa de Súmulas: concubinato reconhecimento

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Doc. LEGJUR 103.3262.5020.6600

Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I - - Estabilidade provisória. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-doença. Doença profissional. Atestado médico do INSS. Admissibilidade. Convenção coletiva. Exigência prevista em instrumento normativo. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (Cancelada).

«(Cancelada no dia 14/10/2009 pelo Tribunal Pleno do TST no E-RR - 736593/2001.0).»

  • Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «154 - A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.»
  • Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 154 - A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista em cláusula de convenção coletiva ou de decisão normativa. Neste caso, a ausência do atestado importa o não reconhecimento do direito à estabilidade.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.7900

Orientação Jurisprudencial 167/TST-SDI-I - - Relação de emprego. Policial militar. Reconhecimento de vínculo empregatício com empresa privada. CLT, art. 3º (incorporada à Súmula 386/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 386/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 167 - Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7800

Orientação Jurisprudencial 366/TST-SDI-I - 20/05/2008 - Relação de emprego. Estagiário. Desvirtuamento do contrato de estágio. Reconhecimento do vínculo empregatício com a administração pública direta ou indireta. Período posterior à CF/88. Impossibiildade. Necessidade de concurso público. Súmula 363/TST. CLT, art. 3º. CF/88, art. 37, II.

«Ainda que desvirtuada a finalidade do contrato de estágio celebrado na vigência da Constituição Federal de 1988, é inviável o reconhecimento do vínculo empregatício com ente da Administração Pública direta ou indireta, por força do art. 37, II, da CF/1988, bem como o deferimento de indenização pecuniária, exceto em relação às parcelas previstas na Súmula 363/TST, se requeridas.»

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.4200

Orientação Jurisprudencial 57/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Seguridade social. INSS. Tempo de serviço. Averbação e/ou reconhecimento. Cabimento da segurança. Lei 1.533/1951, art. 1º.

«Conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.1300

Súmula 270/TST - 01/03/1988 - Advogado. Mandato. Procuração. Ausência de reconhecimento de firma. CLT, art. 8º e CLT, art. 769. CPC/1973, art. 37 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 49/95 - DJU DE 30/08/95).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 270 - A ausência de reconhecimento de firma no instrumento de mandato - procuração - torna irregular a representação processual, impossibilitando o conhecimento do recurso, por inexistente.» (Referências: CLT, arts. 8º e 769. CPC/1973, art. 37. Lei 4.215/63, art. 70. CCB/1916, art. 1.289, § 3º. Res. 3, de 22/02/88 - DJU de 01/03/88. Cancelado por dispor de forma contrária à nova redação do art. 38 do CPC/1973, dada pela Lei 8.952/94. Eis a nova redação: «Art. 38 - A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.»).

Doc. LEGJUR 105.4591.8000.0500

Orientação Jurisprudencial 398/TST-SDI-I - 02/03/2010 - Seguridade social. Contribuição previdenciária. Prestação de serviços. Transação. Relação de emprego. Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego. Contribuinte individual. Recolhimento da alíquota de 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador de serviços. Lei 8.212/1991, art. 22, III e Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º.

«Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inc. III do art. 22, todos da Lei 8.212, de 24/07/91

  • DJe 02, 03 e 04/08/2010.

11 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 122.2053.7000.0700

Súmula 49/TNU - 15/03/2012 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Reconhecimento antes de 29/04/1995.

«Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.»

Doc. LEGJUR 136.6173.3000.0000

Súmula 62/TNU - 03/07/2012 - Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Reconhecimento de atividade especial. Segurado contribuinte individual. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «d».

«O segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 154.2642.8000.0000

Súmula 533/STJ - 15/06/2015 - Recurso especial repetitivo. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. 1. Reconhecimento de falta grave. Imprescindibilidade de instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar - PA. Determinação expressa da Lei 7.210/1984, art. 59 (LEP). Poder disciplinar. Atribuição do diretor do presídio (Lei 7.210/1984, art. 47 e Lei 7.210/1984, art. 48). Ampla defesa. Direito de defesa a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. Observância da garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 2. Recurso não provido. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 5º, LIV e LV. Lei 7.210/1984, art. 15, Lei 7.210/1984, art. 16, Lei 7.210/1984, art. 53, Lei 7.210/1984, art. 54, Lei 7.210/1984, art. 57 e Lei 7.210/1984, art. 118.

«Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.»

256 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 227.8631.6010.0000

Súmula 655/STJ - 16/11/2022 - União estável. Casamento. Separação obrigatória de bens. União estável contraída por septuagenário. Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 258, parágrafo único, II. CCB/2002, art. 1.641, II (redação da Lei 12.344/2010) .

«Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.»

Excerto dos Precedentes Originários.

«[...] DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO SEXAGENÁRIO. SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS (CCB/1916, ART. 258, II; CCB/2002, ART. 1.641, II). DISSOLUÇÃO. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE. PARTILHA. NECESSIDADE DE PROVA DO ESFORÇO COMUM. PRESSUPOSTO DA PRETENSÃO. [...].

Nos moldes do CPC/1973, art. 258, II, do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos (matéria atualmente regida pelo CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil de 2002), à união estável de sexagenário, se homem, ou cinquentenária, se mulher, impõe-se o regime da separação obrigatória de bens. 2. Nessa hipótese, apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, e desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição, devem ser objeto de partilha. [...]» (ERec. Esp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 21/9/2015))

«[...] AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. COMPANHEIRO SEXAGENÁRIO. CCB/2002, ART. 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 12.344/2010) . REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE SE PRESTIGIAR A UNIÃO ESTÁVEL EM DETRIMENTO DO CASAMENTO. NECESSIDADE DE PROVA DO ESFORÇO COMUM. INEXISTÊNCIA. BENFEITORIA EXCLUÍDA DA PARTILHA. [...].

Devem ser estendidas, aos companheiros, as mesmas limitações previstas para o casamento, no caso de um dos conviventes já contar com mais de sessenta anos à época do início do relacionamento, tendo em vista a impossibilidade de se prestigiar a união estável em detrimento do casamento. 2. De acordo com o CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil, com a redação anterior à dada pela Lei 12.344/2010 (que elevou essa idade para setenta anos, se homem), ao nubente ou companheiro sexagenário, é imposto o regime de separação obrigatória de bens. 3. Nesse caso, ausente a prova do esforço comum para a aquisição do bem, deve ele ser excluído da partilha. [...]» (Rec. Esp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sidnei Beneti, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 4/9/2014)).

«[...] DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. COMPANHEIRO SEXAGENÁRIO. CCB/2002, ART. 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.344/2010) . REGIME DE BENS. SEPARAÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE PROVA DO ESFORÇO COMUM. COMPROVAÇÃO. BENFEITORIA E CONSTRUÇÃO INCLUÍDAS NA PARTILHA. SÚMULA 7/STJ. [...]).

É obrigatório o regime de separação legal de bens na união estável quando um dos companheiros, no início da relação, conta com mais de sessenta anos, à luz da redação originária do CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil, a fim de realizar a isonomia no sistema, evitando-se prestigiar a união estável no lugar do casamento. 2. No regime de separação obrigatória, apenas se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento pelo esforço comum, sob pena de se desvirtuar a opção legislativa, imposta por motivo de ordem pública. 3. Rever as conclusões das instâncias ordinárias no sentido de que devidamente comprovado o esforço da autora na construção e realização de benfeitorias no terreno de propriedade exclusiva do recorrente, impondo-se a partilha, demandaria o reexame de matéria fático probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. [...]» (Rec. Esp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 14/11/2014)).

«[...] DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. COMPANHEIRO SEXAGENÁRIO. SÚMULA 377/STF. BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL QUE DEVEM SER PARTILHADOS DE FORMA IGUALITÁRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO ESFORÇO COMUM DOS COMPANHEIROS PARA LEGITIMAR A DIVISÃO. PRÊMIO DE LOTERIA (LOTOMANIA). FATO EVENTUAL OCORRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. NECESSIDADE DE MEAÇÃO. [...]).

Por força do CCB/1916, art. 258, parágrafo único, II, do Código Civil de 1916 (equivalente, em parte, ao CCB/2002, art. 1.641, II, do Código Civil de 2002), ao casamento de sexagenário, se homem, ou cinquentenária, se mulher, é imposto o regime de separação obrigatória de bens (recentemente, a Lei 12.344/2010 alterou a redação do CCB/2002, art. 1.641, II, modificando a idade protetiva de 60 para 70 anos). Por esse motivo, às uniões estáveis é aplicável a mesma regra, impondo-se seja observado o regime de separação obrigatória, sendo o homem maior de sessenta anos ou a mulher maior de cinquenta. Precedentes. 2. A ratio legis foi a de proteger o idoso e seus herdeiros necessários dos casamentos realizados por interesse estritamente econômico, evitando que este seja o principal fator a mover o consorte para o enlace. 3. A Segunda Seção do STJ, seguindo a linha da Súmula 377/STF, pacificou o entendimento de que «apenas os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, e desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição, devem ser objeto de partilha» (Rec. Esp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 26/08/2015, DJe 21/09/2015). 4. Nos termos da norma, o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de «bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior» (CCB/1916, art. 271, II; CCB/2002, art. 1.660, II). 5. Na hipótese, o prêmio da lotomania, recebido pelo ex-companheiro, sexagenário, deve ser objeto de partilha, haja vista que: i) se trata de bem comum que ingressa no patrimônio do casal, independentemente da aferição do esforço de cada um; ii) foi o próprio legislador quem estabeleceu a referida comunicabilidade; iii) como se trata de regime obrigatório imposto pela norma, permitir a comunhão dos aquestos acaba sendo a melhor forma de se realizar maior justiça social e tratamento igualitário, tendo em vista que o referido regime não adveio da vontade livre e expressa das partes; iv) a partilha dos referidos ganhos com a loteria não ofenderia o desiderato da lei, já que o prêmio foi ganho durante a relação, não havendo falar em matrimônio realizado por interesse ou em união meramente especulativa. [...]» (Rec. Esp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe de 22/11/2017)).