Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.8253.5000.1900

1 - TRT2 Adicional de periculosidade. Enquadramento oficial. Requisito. CLT, art. 193.

«No rol das atividades contidas na Portaria 1.885/2013, do Ministério do Trabalho e Emprego, não se encontra as tarefas exercidas pelo reclamante na condição de Agente de Proteção, nova nomenclatura para o cargo Agente de Apoio Educacional, circunstância que afasta a pretensão contida na exordial. Cumpre destacar, aliás, que embora a Fundação Casa esteja vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, tal condição não a torna estabelecimento penitenciário, ainda que abrigue menores infratores, isso porque o estabelecimento penitenciário é o local de cumprimento de penas, o que não ocorre com o menor infrator, que se encontra internado para o cumprimento de medidas socioeducativas, o que prejudica, por consequência, as alegações de risco e periculosidade suscitadas. Mantenho. Dos honorários advocatícios In casu, além de não haver sucumbência, o autor não está assistido pelo Sindicato de sua categoria profissional, mas, sim, por advogado particular contratado, o que não lhe confere o direito postulado. Nada a reparar.... ()

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