Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0006.8700

1 - TST Recurso de revista. Estabilidade da gestante. Recusa da empregada de retorno ao trabalho. Renúncia à estabilidade. Inexistência.

«Discute-se, nos autos, se a recusa da empregada gestante de retornar ao trabalho desobriga o empregador do pagamento dos salários referentes ao período estabilitário. O Tribunal Regional entendeu que a recusa injustificada da empregada gestante de retornar ao trabalho configurou renúncia ao direito à estabilidade provisória, acrescentando que o deferimento de pleito indenizatório viola a finalidade social do instituto. A estabilidade da gestante encontra-se prevista no art. 10, II, letra «b, do ADCT, que exige, para sua plena configuração, que a empregada esteja grávida na data da imotivada dispensa do emprego, ou seja, a estabilidade decorre do próprio fato da gravidez. Esta C. Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro. Nesse contexto, tendo em vista tratar-se a estabilidade provisória de gestante de uma garantia também ao nascituro, e não apenas à mãe, não há renúncia resultante da recusa da empregada de retornar ao trabalho, conforme entendimento da e. SDI-I. Precedentes. Inexistentes os requisitos da Súmula 219/TST, não há como deferir à autora o pagamento de honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido por contrariedade ao item I da Súmula 244/TST e provido.... ()

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