Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Família. Fraude agravo de petição. Transmissão de bem imóvel em fraude à execução. Ineficácia da alienação com consequente inaplicabilidade da exceção de impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/90. O legislador, inspirado no objetivo de proteção da entidade familiar e no direito de moradia, conforme preceitos do CF/88, art. 6º, tornou impenhorável o bem de família, por meio da edição da Lei 8.009/90, com claro intuito de resguardar a dignidade, a harmonia e a estabilidade familiar. Nada obstante, o instituto em tela não confere direitos absolutos e, bem por isso, não pode ser utilizado como forma de salvaguardar a má-fé, tampouco impedir a declaração de ineficácia de transmissões fraudulentas do patrimônio. Isso porque, até mesmo o direito à dignidade do devedor, bem como o direito de propriedade, insculpidos na CF/88 como garantias fundamentais, encontram limites, não podendo ser exercitados de modo a causar lesão à segurança dos credores ou impedir a atividade estatal jurisdicional. Em outras palavras, inexiste no ordenamento jurídico norma que possa ser interpretada de modo a desconsiderar a má-fé dos envolvidos em determinada relação jurídica. Assim, as disposições legais, sobretudo as que trazem exceções em seu bojo, como a Lei 8.009/90, somente devem ser aplicadas em prol daqueles que efetivamente se encontram na condição prevista pelo legislador, sob pena de restar chancelado, pelo julgador, o abuso de direito. Dessa sorte, autorizar que a fraude à execução seja perpetrada, com base na impenhorabilidade do bem de família, implica subverter todo o sistema jurídico pátrio, o que não se admite.
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