Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Penhora. Imóvel rural. Pequena propriedade rural. Penhorabilidade.
«De acordo com o disposto no art. 5º, XXVI, da CR/88, «a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento. A alegação da agravante de que a área penhorada representa o local onde está situada a microempresa que possui em sociedade com seu filho em nada influencia a constrição judicial efetivada, pois conforme já constatado, a penhora incidiu somente em parte do imóvel rural. Ademais, nos termos do CPC/1973, art. 655, inc. VII, a penhora poderá recair, inclusive, sobre percentual do faturamento de empresa devedora, o que, por si só, é mais onerosa do que a realizada no processo, sendo também observada a disposição contida no CPC/1973, art. 620. Além de ter sido penhorada área rural sem benfeitorias, o imóvel era utilizado para atividade comercial cujo objetivo social consistia em «SERRARIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA BENEFICIADA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ESQUADRIAS. Recurso desprovido.... ()
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