Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de liminar. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 20 e seu § 2º.
«Recentemente, em 31/08/94, o Plenário desta Corte, ao julgar pedido de liminar, na ação direta 1.114 (Rel. Min. Ilmar Galvão) proposta pela mesma Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM, em que esta arguia a inconstitucionalidade do Lei 8.906/1994, art. 21 (art. 21 - Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados), não conheceu a ação, por entender que não ocorria a requisito da pertinência objetiva, uma vez que a circunstância de a referida Confederação contar eventualmente com advogados em seus quadros não satisfaz esse critério da pertinência - que se traduz, quando o legitimado ativo é Confederação Sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, na adequação temática entre as suas finalidades estatutárias e o conteúdo da norma impugnada -, revelando apenas a existência de eventual interesse processual de agir, de índole subjetiva, que não se coaduna com a natureza objetiva do controle abstrato. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida. ... ()
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