1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130/DF. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220, «caput, §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o direito a imagem. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 20, 186 e 927. CCB, art. 159.
«... Cumpre, inicialmente, por envolver menor complexidade, examinar eventual violação ao direito de imagem do ora recorrido que teve seu retrato publicado juntamente com a matéria jornalística aqui questionada. Nesse ponto, as instâncias ordinárias entenderam que a ofensa exsurgiu da falta de autorização para a utilização da imagem. ... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130/DF. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220, «caput, §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Precedentes do STF e STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 20, 186 e 927. CCB, art. 159.
«1. Na hipótese em exame, a Lei de Imprensa foi utilizada como fundamento do v. acórdão recorrido e o recurso especial discute sua interpretação e aplicação. Quando o v. acórdão recorrido foi proferido e o recurso especial foi interposto, a Lei 5.250/1967 estava sendo normalmente aplicada às relações jurídicas a ela subjacentes, por ser existente e presumivelmente válida e, assim, eficaz. ... ()
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3 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Veículo de comunicação. Reportagem. Cidade do interior. Liberdade de informação. Excesso. Crítica. Opinião direcionada a pessoa determinada. Assessora jurídica do município. Honra. Ofensa. Responsabilidade criminal. Absolvição. Esfera cível. Irrelevância. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Redução. Honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20, § 3º. Apelação cível. Responsabilidade civil. Notícia veículada na imprensa. Conteúdo desabonatório. Matéria carregada de subjetivismo e com teor ofensivo à honra e imagem da autora. Dever de informar extrapolado. Excesso verificado. Dano moral configurado. Quantum. Redução.
«I - A responsabilização do meio jornalístico se dá quando as informações forem veiculadas de forma abusiva no exercício da manifestação do pensamento e informação, circunstância ocorrente no caso dos autos, já que as notícias veiculadas nitidamente possuíam conteúdo desabonatório à honra e imagem da autora. ... ()
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4 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.
«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()
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5 - TJPE Direito civil e processual civil. Apelações. Ação indenizatória. Preliminares de ilegitimidade para recorrer do Ministério Público do estado de Pernambuco e da associação do Ministério Público de Pernambuco. Acolhimento, para não conhecer das apelações respectivas. Preliminar de ilegitimidade passiva argüida pela ré/reconvinte. Rejeitada. Decadência. Lei de imprensa não recepcionada pela CF/88. Não caracterizada. Mérito. Dano moral. Ocorrência. Conduta da ré/reconvinte, consistente no ajuizamento, em seu nome, de ação penal privada subsidiária contra o autor, mesmo após manifestação do Ministério Público pelo arquivamento de feito envolvendo os mesmos fatos, e na publicação, por meio da imprensa, da matéria intitulada «magistrado e pilhéria, no contexto em que praticada, foi ofensiva à honra subjetiva e objetiva do autor/reconvindo. Conduta ilícita, pois excedeu os limites do razoável, partindo para ofensas gratuitas, depreciando a imagem do autor, ensejando a obrigação de reparar. Valor indenizatório mantido. Pleito reconvencional extinto sem Resolução do mérito, por ilegitimidade passiva ad causam do autor/reconvindo. Recursos da ré e do autor desprodivos. Decisão unânime.
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. FIGURA PÚBLICA. OFENSAS PROFERIDAS EM CONTEXTO DE DISCUSSÃO PÚBLICA. CONFLITO ENTRE LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO À HONRA. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO.
1.Controvérsia acerca de ofensas proferidas pela Ré contra o Autor, figura pública de destacada atuação como influenciador digital, mediante o uso das expressões «canalha e «câncer da sociedade"; ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. DIREITO DA PERSONALIDADE. ABUSO DO DIREITO. PUBLICAÇÕES EM REDE SOCIAL E EM JORNAL DA CIDADE. ACUSAÇÕES. ERRO MÉDICO NÃO COMPROVADO. DANOS À HONRA E À IMAGEM. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO.
1.Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, sob a alegação de que o réu publicou em rede social e em jornal da cidade postagens depreciando a carreira médica dos autores, o que teria lhes causado danos à sua honra e à imagem, além de forte abalo emocional. ... ()
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8 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COMBINADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DESENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES ACERCA DA ATUAÇÃO DO AUTOR ENQUANTO SUBSÍNDICO DO CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA. Sentença de improcedência. Embora as atitudes dos réus, na forma como descrita nos autos, sejam reprováveis, não são, contudo, aptas a ensejar a procedência pleiteada. Revelia que Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COMBINADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DESENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES ACERCA DA ATUAÇÃO DO AUTOR ENQUANTO SUBSÍNDICO DO CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À HONRA. Sentença de improcedência. Embora as atitudes dos réus, na forma como descrita nos autos, sejam reprováveis, não são, contudo, aptas a ensejar a procedência pleiteada. Revelia que por si só não induz a veracidade dos fatos alegados na petição inicial, podendo seus efeitos serem afastados, conforme CPC/2015, art. 345, IV. Provas juntadas pelo autor que não são suficientes para caracterizar a suposta ofensa a sua honra e imagem. Ademais, críticas à gestão do condomínio estão ligadas ao próprio exercício da atividade exercida pelo autor como subsíndico. Recurso interposto que não trouxe qualquer elemento novo apto a alterar a conclusão a que chegou o magistrado de primeiro grau. Sentença que deve ser mantida porquanto correta sua análise dos fatos e fundamentos, servindo a súmula do julgamento de acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.
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9 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Divulgação dos nomes de autoridades que recebam moção de repúdio pela oab/SP. Abuso de direito. «lista negra. Súmula 284/STF. Direito à honra e à imagem. Dano moral. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a vexata quaestio, foi explícito ao consignar que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo, possui o direito legítimo de promover a divulgação de lista com os nomes de quaisquer autoridades que receberam Moção de Repúdio ou Desagravo em seu site na Internet - incluindo-se magistrados - , mormente por se tratar de conduta que corresponde ao exercício da defesa das prerrogativas do advogado, conforme previsto no Lei 8.906/1994, art. 7º, XVII (fl. 3878/e/STJ). ... ()
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10 - TRT2 Responsabildiade civil. Dano moral. Empregado. Hipótese em que superior hierárquico fez alusão pública (festa de final de ano) ao namorado da autora como «gigolô. Atribuição da pecha de «prostituta a partir dessa afirmação. Existência de ofensa à honra ou imagem. Verba devida e fixada em 10 vezes a maior remuneração da autora. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 159.
«... Insurge-se a recorrente contra a r. sentença de origem, que negou o pedido de indenização por dano moral, em decorrência da alusão pública, feita por seu chefe, numa festa de final de ano, de que fosse prostituta. Parte da premissa de que, ao chamar seu namorado de «gigolô, atribuiu-lhe aquele pressuposto. «Ab initio, imperioso ressaltar que a intenção de ofensa não constitui pressuposto essencial à reparação, a teor do disposto no CCB, art. 159, de inequívoca aplicação subsidiária. São requisitos à caracterização da responsabilidade, segundo a professora Maria Helena Diniz: existência de uma ação, comissiva ou omissiva, qualificada juridicamente, isto é, que se apresenta como um ato ilícito ou lícito, pois ao lado da culpa, como fundamento da responsabilidade, temos o risco; a ocorrência de um dano moral ou patrimonial e nexo de causalidade entre o dano e a ação. Feita esta ressalva, prospera o inconformismo. Isso porque, da análise de todo o processado, depreende-se que, em festa de confraternização, o superior hierárquico da demandante, publicamente, no palco - centro de todas atenções - dispensou tratamento absolutamente grosseiro ao chamar o namorado da autora de «gigolô. Não cabe perquirir a conotação utilizada, tampouco, como já dito, a intenção do emissor da palavra, mas sim a efetiva lesão à integridade da pessoa humana, em sua intimidade, em sua imagem. É esta, à minha ótica, é inegável. Não pode o superior hierárquico, a pretexto de brincadeira, expor o empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral. A violação a direitos personalíssimos tutelados pela ordem jurídica deve ser objeto de reparação (CF/88, art. 5º, V e X). Nem se argumente que o fato de a reclamante ter permanecido até o final da festa ou de seu namorado não ter registrado boletim de ocorrência constituem excludentes da responsabilidade pelo ato lesivo perpetrado. Em absoluto. A tipificação da lesão enseja reparação e a demandante valeu-se de seu direito constitucional de ação. Resta à apreciação o «quantum a ser fixado a título de indenização. De fato, o dano moral é de difícil aferição aritmética, porquanto ausentes critérios específicos para a sua fixação. A humilhação e o medo não tem preço e o bem jurídico que se pretende indenizar é a dignidade do trabalhador. Assim, o julgador deve levar em consideração a intensidade, a repercussão da ofensa no meio social em que vive o obreiro, a proporcionalidade na lesão e, fundamentalmente, que o valor fixado seja razoável, com intuito mais pedagógico que material. Neste diapasão, reformo para o fim de deferir indenização por danos morais, equivalente a 10 (dez) vezes a maior e última remuneração, inclusive com integração das parcelas salariais deferidas no presente apelo. ... (Juíza Lilian Gonçalves).... ()
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11 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Reportagem em jornal. Ofensa à honra. Inocorrência. Ocorrência policial. Descrição dos fatos. Redação apropriada. Acréscimos. Inexistência. Direito de informação. Liberdade de imprensa. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Veiculação de reportagem baseada em informações policiais. Ausência de comentários desabonatórios. Danos morais não configurados.
«Da ausência de ofensa ao princípio do contraditório ... ()
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12 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Ação condenatória (indenizatória). Pretendida compensação dos danos extrapatrimoniais decorrentes da veiculação da imagem (fotografia) de adolescente em matéria jornalística, na qual se narrou a prática de roubo (assalto) em casa lotérica. Instâncias ordinárias que julgaram procedente o pedido deduzido na inicial, reconhecendo a obrigação de indenizar. Insurgência recursal da pessoa jurídica ré. Liberdade de imprensa/informação. Caráter não absoluto. Limites constitucionais (CF/88, art. 220, § 1º) e infraconstitucionais. Norma de proteção à criança e adolescente inserta nos Lei 8.069/1990, art. 143 e Lei 8.069/1990, art. 247. Política especial destinada à preservação da imagem de pessoas em fase de desenvolvimento. Princípio da proteção integral (art. 227 da cd/88). Violação. Ofensa ao direito de resguardo. Dano à imagem in re ipsa.
«Pretensão ressarcitória visando à compensação de danos extrapatrimoniais deduzida por adolescente que teve sua fotografia (imagem) veiculada em matéria jornalística, em que se notificou a prática de roubo em casa lotérica, a despeito da expressa vedação inserta no parágrafo único do artigo 143 do Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90) . ... ()
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13 - TJDF Processual Civil e Civil. Recurso Inominado. Princípio da dialeticidade - Ausência de impugnação objetiva das razões da sentença quanto à validade das provas acostadas. Divulgação de imagem em redes sociais - ofensa à dignidade e à honra - Liberdade de manifestação de pensamento - Extrapolação - Caráter depreciativo - danos morais configurados. Preliminar de impugnação à gratuidade de justiça rejeitada. Recurso parcialmente conhecido. Na parte conhecida, desprovido.
I. Caso em exame ... ()
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14 - STJ Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal.
1 - Trata-se de alegação de ocorrência de crime contra a honra de Procurador da República, a partir de declarações prestadas pelo denunciado, na condição de Procurador Regional da República, em entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. ... ()
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15 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OFENSAS PROFERIDAS PERANTE TERCEIROS. DANOS MORAIS COMPROVADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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16 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Demissão fundada em ato de improbidade. Desconstituição da justa causa em juízo. Ofensa à honra subjetiva in re ipsa. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482, «a.
«Discute-se, no caso, a caracterização de dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, em decorrência da desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo. A Constituição Federal consagra, em seu art. 5º, X, o direito à «intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Para que se configurem a existência do dano moral e a consequente obrigação de indenizar o ofendido, torna-se indispensável que tenha ocorrido o ato ilícito - omissivo ou comissivo e culposo ou doloso - praticado pelo agente, a constatação do dano vivenciado pela vítima e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita. Para fins de aferição da responsabilidade civil por dano moral do empregador, é imprescindível a prova do fato danoso em si perpetrado por conduta ofensiva à dignidade da pessoa humana, o qual representa a relação de causa e efeito entre a conduta do empregador e o dano moral suportado pelo empregado, sendo prescindível, contudo, a prova de prejuízo concreto, por se tratar de violação de direitos da personalidade, que atingem tão somente a esfera íntima do ofendido. De outra vertente, é importante ressaltar que o Magistrado, ao solucionar as lides, não pode se ater apenas à literalidade da lei ao caso concreto, devendo, pois, considerar as regras de experiência comum, obtidas da observância dos acontecimentos da realidade, buscando atender à finalidade da norma jurídica investigada. Extrai-se da narrativa feita na decisão ora embargada que o reclamante foi demitido por justa causa por ato de improbidade, a qual foi afastada em ação anteriormente proposta. Aqui, a ofensa à honra subjetiva do reclamante, o abalo e dano moral, revelam-se in re ipsa, ou seja, presumem-se, sendo desnecessário qualquer tipo de prova para demonstrar o abalo moral decorrente da acusação de ato de improbidade desconstituído judicialmente. O ato de improbidade pressupõe conduta que causa dano ao patrimônio do empregador, tendo correlação com crimes previstos no Direito Penal, como furto, previsto no CP, art. 155, ou apropriação indébita, prevista no CP, art. 168. Diante disso, a acusação de prática de ato de improbidade constituiu uma grave imputação ao empregado, e a desconstituição pelo Judiciário demonstra claramente o abuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar, ao aplicar a mais severa das penas disciplinares, fundado em conduta gravíssima sem a cautela necessária. O empregado demitido com base nesse tipo de conduta carrega a pecha de ímprobo, de desonesto, mesmo quando há a desconstituição da justa causa judicialmente, o que, por óbvio, ofende, de forma profunda, sua honra e sua imagem perante ele mesmo e perante toda a sociedade, causando-lhe sofrimento, independentemente da ampla divulgação ou não do ocorrido por parte de sua empregadora. Mesmo porque, tratando-se de verificação judicial dessa conduta, a publicidade é absoluta, haja vista que o processo é público e, no caso dos autos, não há notícia de que corra em sigilo de justiça. Em julgamentos dessa natureza, é comum a oitiva de testemunhas e a exposição a um processo público para que o reclamante demonstre que não foi ímprobo, que não deu causa a despedimento justificado. Dessarte, antes de imputar conduta ímproba a qualquer trabalhador é indispensável que o empregador se certifique absolutamente da materialidade, da autoria, de todos os elementos necessários à futura comprovação dessa imputação. Evidenciado, assim, o dano moral decorrente da não comprovação do ato de improbidade que fundamentou a justa causa do reclamante, é devida a indenização correspondente, nos termos dos arts. 5º, X, da CF/88 e 927 do CCB/2002. Embargos conhecidos e desprovidos.... ()
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17 - TJRJ Responsabilidade civil. Ação indenizatória. Oferecimento de representação no Conselho Nacional de Justiça em face de magistrados. Abuso de direito. Ataques pessoais à honra e à dignidade dos magistrados. Dever de indenizar. Verba fixada em R$ 50.000,00. Juros de mora. Juros moratórios. Fluência a partir do evento danoso. Lei 8.906/1994, arts. 7º, I, e 31, § 1º. CF/88, arts. 5º, V e X e 133. CCB/2002, arts. 186, 398 e 927.
«1. O advogado tem legitimidade para responder pelos danos decorrentes dos atos praticados no exercício de sua profissão, já que conta com plena liberdade de atuação profissional, nos termos dos arts. 7º, I, e 31, § 1º, da Lei 8.906/1994, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não podendo se escudar na simples imputação dos fatos a seus constituintes. ... ()
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18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA À IMAGEM E REPUTAÇÃO. DANO MORAL SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO. DEVER DE INDENIZAR QUE SE RECONHECE. QUANTUM MANTIDO
1) Trata-se de ação indenizatória, através da qual a parte autora busca indenização pelos danos morais advindos da conduta ofensiva do réu ao perpetrar inúmeras ofensas e humilhações à autora, em seu ambiente de trabalho, após a separação do casal, julgada procedente na origem e de reconvenção, através da qual o réu busca indenização por danos morais, alegando que a autora praticava alienação parental em relação à filha do casal, julgada improcedente na origem. ... ()
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19 - TJRJ RECLAMAÇÃO (CORREIÇÃO PARCIAL). TRIBUNAL DO JÚRI. REQUERIMENTO MINISTERIAL DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS REFFERENTES A PROCESSOS E INQUÉRITOS POLICIAIS INSTAURADOS EM DESFAVOR DA VÍTIMA. INDEFERIMENTO PELO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA OU DIGNIDADE DA VÍTIMA. GARANTIA DA PLENA DEFESA DO ACUSADO EM PLENÁRIO QUE DEVE SER OBSERVADA. 1)
Na espécie, o réu foi pronunciado porque teria desferido golpes de faca no abdome da vítima, motivado por ciúmes de sua esposa, causando-lhes lesões que foram a causa única e exclusiva de sua morte, posteriormente dispensando o corpo da vítima em um rio. 2) A defesa técnica requereu a juntada de peças do processo 0001524-66.2020.8.19.0021, que tramitava junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Duque de Caxias, no qual a vítima figura como réu, sendo certo que, o pleito de desentranhamento dos documentos formulados reclamante, ao argumento de que não guardam pertinência com os fatos ora apurados, a par de denegrirem a imagem da vítima, foi indeferido pelo juízo. 2) Com efeito, é lícito ao juiz, como destinatário e gestor da prova, deferir diligências que reputar pertinentes e necessárias para a instrução do processo (arts. 184 e 400, § 1º, do CPP, este último incluído pela Lei 11.719/2008) , ato este que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do magistrado processante, ou seja, submete-se ao prudente arbítrio do julgador. 3) Assim, o deferimento justificado de diligências se apresenta como medida consonante com as funções do juiz no processo penal a quem, segundo o CPP, art. 251, incumbe prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos. 4) No ponto, a decisão não atenta contra a honra, dignidade e imagem da vítima, pois não se pretende realizar escrutínio de sua intimidade e, ainda menos, a exploração de informações contidas em fontes de fidedignidade questionável; ao contrário: trata-se da juntada de peças de processo em que figurou como acusado - portanto, documentos públicos e de inquestionável legitimidade. Tampouco se tratam de circunstâncias ou elementos totalmente alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, na medida em que ao réu se imputa a prática de homicídio passional, enquanto a vítima figurou como acusado em processo destinado à apuração de prática de violência doméstica. 5) Nesse cenário, há interesse em esmiuçar aspectos da vida privada ou pública da vítima, em especial no Tribunal do Júri, pois os jurados prezam muito a idoneidade e a lisura do comportamento tanto dos réus, quanto de testemunhas e vítimas. 6) Deveras, no Tribunal do Júri, onde as decisões são tomadas pela íntima convicção dos jurados e prevalece a oralidade dos atos e concentração das provas, torna-se indispensável que a defesa atue de modo completo e perfeito; por isso o constituinte aplicou ao Tribunal Popular um método que privilegia a defesa, prevendo não apenas a garantia ao réu uma defesa ampla, mas plena (art. 5º, XXVIII, a da CF/88). Desprovimento da reclamação.... ()
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20 - TJDF APELAÇÃO. CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. CONTRATAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. NÃO ENTREGA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO COMPROVADA. RESCISÃO CONTRATUAL. RECONVENÇÃO. OFENSAS PERPETRADAS EM REDE SOCIAL. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. OFENSAS DIRIGIDAS AO PASTOR DA IGREJA FREQUENTADA PELO RÉU PESSOA FÍSICA. EXCESSO. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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21 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de reparação por danos morais. Matéria jornalística. Processual. Honorários advocatícios sucumbenciais. Critérios estabelecidos pelos §§ 2º e 8º do CPC, art. 85. Reparação por danos à imagem. Valor inestimável. Fixação dos honorários. Equidade. Possibilidade. Agravo interno desprovido.
1 - O arbitramento dos honorários sucumbenciais, de acordo com a ordem de preferência estabelecida no § 2º do CPC, art. 85, deve seguir os seguintes critérios objetivos: 1º) nas causas em que houver condenação, esse é o critério a ser utilizado pelo magistrado, observando o parâmetro legal entre 10% e 20%; 2º) nas causas em que não houver condenação, deve o magistrado arbitrar os honorários de acordo com o proveito econômico aferido; e 3º) não sendo possível mensurar o proveito econômico, sendo ele inestimável ou irrisório, a verba sucumbencial deve ser arbitrada de acordo com o valor da causa.... ()
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22 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO CÍVEL. ABUSO DE AUTORIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. IMPUTAÇÃO DE SUPOSTO CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA COMETIDO POR SERVIDOR MUNICIPAL. FLAGRANTE PREPARADO. POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO. NÍTIDO CARÁTER DE CONSTRANGIMENTO. PUBLICAÇÃO DE VÍDEOS EM REDE SOCIAL. IMUNIDADE E INVIOLABILIDADE PARLAMENTAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ABUSO E EXCESSO CONSTATADOS. OFENSA À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA PESSOA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR COMPENSATÓRIO BEM FIXADO NA SENTENÇA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1.Não há fundamento legal para reconhecimento de abuso de autoridade quando o Magistrado atua dentro dos limites de sua jurisdição. ... ()
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23 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Demissão fundada em ato de improbidade. Desconstituição da justa causa em juízo. Ofensa à honra subjetiva in re ipsa. Indenização devida. Verba fixada em R$ 10.000,00. Considerações do Min. Min. José Roberto Freire Pimenta sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482, «a.
«... Discute-se, no caso, a caracterização de dano moral sofrido pelo empregado, passível de indenização, em decorrência da desconstituição da justa causa fundada em ato de improbidade em juízo. A discussão é específica para o tipo de acusação ou de imputação em que, nos termos dos contornos fáticos trazidos pelo acórdão regional, transcritos na decisão recorrida, não houve uma divulgação tão ampla do fato. ... ()
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24 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. ... ()
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25 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO DO CDC. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. EMPILHADEIRA COM DEFEITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPROVADA. PROTESTO INDEVIDO DOS TÍTULOS PELA RÉ. PESSOA JURÍDICA. OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
Não ocorre cerceamento de defesa se a prova pretendida mostra-se despicienda para a solução da demanda. 2. Os fornecedores respondem independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, a teor do disposto no CDC, art. 14, caput. 3. Comprovada a falha na prestação de serviços deve ser mantida a sentença que determinou a restituição de valores. 4. O protesto indevido representa uma injusta agressão à imagem da pessoa jurídica no meio em que exerce sua atividade comercial, configurando dano moral passível de indenização. 5. De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, tais como a gravidade do fato em si e suas consequências para a vítima, a culpabilidade do agente, a possível culpa concorrente do ofendido, a condição econômica do ofensor, as condições pessoais da vítima etc. devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ.... ()
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26 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Ricardo Lewandowski sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Senhor Presidente, a Lei 5.250/1967 foi editada num período autoritário, cujo objetivo – evidentemente não declarado – foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão, com vistas a perpetuar o regime autoritário que vigorava no País. ... ()
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27 - STJ Processual civil. Súmula 326/STJ. Ratio decidendi. Recurso adesivo em apelação. Majoração dos honorários advocatícios estipulados em sentença. Cabimento. Súmula 83/STJ. Ação indenizatória. Conduta praticada por agente público, ofensa à honra e danos morais. Quantum indenizatório. Possibilidade de revisão pelo STJ. Valor fixado considerado excessivo.
«1 - O STJ editou a Súmula 326/STJ com o seguinte teor: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROLAGOS. DEMANDA EM QUE SE DISCUTE O AUMENTO SUBSTANCIAL DAS FATURAS DE ÁGUA DA POUSADA AUTORA SEM EQUIVALENTE JUSTIFICÁVEL EM SEU CONSUMO. IRREGULARIDADES NO FATURAMENTO. DOZE (12) QUARTOS DE POUSADA QUE POSSUEM UM ÚNICO MEDIDOR. RÉ QUE TEM EFETUADO COBRANÇAS QUE NÃO POSSUEM RELAÇÃO COM O CONSUMO EFETIVAMENTE REGISTRADO NO HIDRÔMETRO. DOCUMENTOS QUE ATESTAM DIVERGÊNCIA FUNDAMENTAL NA MEDIÇÃO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTES OS PEDIDOS, PARA DETERMINAR A REVISÃO DAS FATURAS DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 2019 E MARÇO DE 2020, COM BASE NO CONSUMO REAL AFERIDO NO HIDRÔMETRO, A EFETIVAÇÃO DE COBRANÇAS COM BASE NO CONSUMO REAL, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO DECENAL, A REPETIÇÃO EM DOBRO DOS INDÉBITOS E CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). APELAÇÃO DA DEMANDADA QUE PRETENDE O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO, COM A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL. NULIDADE QUE DEPENDE DE PREJUÍZO, O QUAL NÃO SE VISLUMBRA. DEFERIDA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, CABIA À RÉ COMPROVAR FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO AUTORAL, NA FORMA DO CPC, art. 373, II, O QUE NÃO LOGRARA, TENDO SE OMITIDO QUANTO À CORRESPONDENTE PROVA TÉCNICA. DIREITO DA APELADA À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS ACIMA DO VOLUME DE ÁGUA EFETIVAMENTE CONSUMIDO, DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NESSE PONTO, CONTUDO, A SENTENÇA MERECE REPARO, EM FUNÇÃO DE VÍCIO DE CORRELAÇÃO, PARA AFASTAR A REVISÃO DAS FATURAS QUANDO APLICADA A TARIFA MÍNIMA POR NÚMERO DE ECONOMIAS, EM ATENÇÃO AOS PEDIDOS AUTORAIS. IMPOSITIVO O DECOTE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NO PONTO EM QUE EXORBITA OS LIMITES DO PEDIDO. QUANTO AOS INDÉBITOS, A CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO SE IMPÕE, NA FORMA DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC, UMA VEZ QUE A CONCESSIONÁRIA NÃO LOGROU DEMONSTRAR O ENGANO JUSTIFICÁVEL NA COBRANÇA EXCESSIVA, PROVA QUE LHE COMPETIA. AFASTADO, CONTUDO, O DANO MORAL, PONTO EM QUE A SENTENÇA MERECE REFORMA. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE LESÃO À NOME, REPUTAÇÃO, CREDIBILIDADE OU IMAGEM PERANTE TERCEIROS, QUE TENHA PREJUDICADO A SUA ATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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29 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONVERSA EM GRUPO DE WHATSAPP. TEORIA DA ZONA LIVRE DE OFENSA. AUSÊNCIA DE EXCESSO NO DIREITO DE CRÍTICA A GESTÃO DE CONDOMÍNIO. OFENSA A DIREITO DE PERSONALIDADE. INEXISTÊNCIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Em suas razões, argumenta que estão provadas nos autos as circunstâncias que demonstram a conduta excessiva, irregular e ilícita da ofensora, conforme anexo de id.nº 222411991 e comprovada a inverdade na análise apresentada no anexo de id.nº 222411994, podendo ser considerada grave o suficiente para justificar a indenização por dano moral. Afirma que houve violação de sua honra e dignidade. Requer o provimento do recurso. Contrarrazões apresentadas. ... ()
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30 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Indenização por dano moral. Direito à imagem. Violação. Fotografia. Publicação sem autorização. Prescrição. Termo inicial. Dano moral in re ipsa. Súmula 403/STJ. Cerceamento de defesa. Inexistência. Julgamento antecipado da lide. Suficiência probatória. Juros de mora. Termo inicial. Citação.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido. ACOLHIMENTO DA CONTRADITA. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo conhecido e não provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Em face da disciplina contida no CLT, art. 896, resulta inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta divergência jurisprudencial válida ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, o que ocorreu no caso concreto. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo conhecido e não provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Não se verifica o julgamento extra petita, pois a decisão foi baseada nos limites da lide, considerando as alegações formuladas pelas partes e as provas produzidas. Agravo conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais e materiais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade, no caso específico do dano moral) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que, « a dispensa da reclamante, anunciada pelo empregador, que lhe imputou publicamente a pecha de ter violado o código de conduta do banco, quando na verdade, o que se constata do conjunto probatório é que o ato patronal decorreu do eficaz desempenho das atribuições obreiras como analista de mercado, que acabou por desapontar setores influentes da política nacional, a cujas pressões cedeu o empregador. No caso dos autos, resta inequívoco que os atos praticados pela reclamada causaram dano à honra, imagem e intimidade da empregada, constitucionalmente garantidos pelo CF/88, art. 5º, X, ferindo a dignidade do trabalhador, que faz jus, sem sombra de dúvidas, à reparação pelos danos causados pelo empregador". Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou o reclamado a indenizá-lo. Agravo conhecido e não provido. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. Ainda que se busque criar parâmetros norteadores para a conduta do julgador, certo é que não se pode elaborar uma tabela de referência para a reparação do dano moral. A lesão e a reparação precisam ser avaliadas caso a caso, a partir de suas peculiaridades. Isso porque, na forma prevista no caput do CCB, art. 944, «A indenização mede-se pela extensão do dano". O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Na hipótese, o Tribunal Regional fixou a indenização em R$500.000,00, com base nos seguintes aspectos: dispensa discriminatória, violação do direito ao trabalho, e não mera dispensa, pois a reclamante foi perseguida; conduta abusiva do empregador, ao ceder às pressões externas de forma a dispensar a reclamante; a pecha de ter violado o código de conduta do banco; dano à honra, imagem e intimidade da empregada; discriminação do trabalho da mulher como forma de diminuir, ou reduzir, a capacidade do trabalhador em razão do seu sexo, «o que deveria ser repudiado pelo reclamado, e não ratificado como feito . O valor arbitrado pela Corte de origem mostra-se proporcional à própria extensão do dano. A única exceção à reparação que contemple toda a extensão do dano está descrita no parágrafo único do art. 944, já referido. Todavia, constitui autorização legislativa para a redução equitativa em razão do grau de culpa do ofensor, o que não se constatada na demanda. Agravo conhecido e não provido.
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32 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Preliminares. Suspensão do processo cível. Desnecessidade. Independência das instâncias. Audiência de conciliação. Desnecessidade. Julgamento antecipado. Possibilidade. Julgamento extra petita. Não comprovado. Nulidades. Afastamento. Advogado. Estatuto da oab. Imunidade profissional relativa. Legalidade e razoabilidade. Ofensas à magistrada. Excesso de linguagem. Falsa imputação de crime. Dano moral. Configuração. Dever de indenizar. Valor da indenização. Proporcionalidade. Revisão. Não cabimento. Súmula 7/STJ.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ) ... ()
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33 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()
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34 - TJSP Apelação - Lesão corporal de natureza grave praticada por
motivo fútil e com recurso que tornou impossível a defesa da ofendida (art. 129, § 1º, I, c/c art. 61, II, s «a e «c, todos do CP) - Sentença condenatória - Inconformismo defensivo - Pedido de absolvição - Descabimento - Acusado que, ao tomar conhecimento do desentendimento anterior ocorrido entre a vítima e sua esposa, acompanhado de um amigo, foi em direção à ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e sem dar qualquer chance de defesa, a agrediu com um golpe. Ato contínuo, desferiu outro soco contra seu rosto, provocando sua queda e com a vítima ainda caída, desferiu um chute contra suas costas, causando as lesões corporais de natureza grave - Materialidade e autoria comprovadas - Palavra de vítima em consonância com a prova testemunhal, documental, bem como com as imagens captadas no local dos fatos - Inaplicabilidade da tese de «legítima defesa da honra - Inadmissível que alguém se defenda de insultos verbais mediante violência física desmedida e desproporcional, especialmente na hipótese, na qual a agressão partiu de um homem (que estava acompanhado de outro homem|) contra uma mulher (que estava sozinha e de costas) - Entrevero entre a vítima e a esposa do réu que já havia cessado, tanto que esta última já havia deixado o local dos fatos - Réu que, ainda assim, foi ao encontro da ofendida, que estava na fila do bar, de costas, e desferiu-lhe um golpe no rosto, não bastasse, desferiu em seguida mais um forte soco no rosto da vítima, provocando sua queda, momento em que continuou a agredi-la, desferindo um chute contra suas costas, sendo evidente a desproporção da reação empregada, o que por si só, afasta o reconhecimento da excludente de antijuridicidade - Alegação de que o réu agiu sob a influência de violenta emoção provocada por ato injusto da vítima que não se sustenta quando analisada a dinâmica dos fatos - Imagens acostadas aos autos revelando que a vítima foi atingida de surpresa pelo réu, quando ainda estava de costas - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, «c e da minorante prevista no art. 129, §4º, do CP - Desclassificação para o crime de lesão corporal de natureza leve - Descabimento - Laudos periciais atestando que a ofendida sofreu lesão corporal de natureza grave - Vítima que passou por atendimento médico na data dos fatos, com descrição de edema e hematoma periorbitário à direita, edema importante em cotovelo esquerdo, hematoma em região torácica posterior a esquerda, escoriações em mão e joelhos, sem fraturas na radiografia - Laudo pericial indireto atestando a ocorrência de lesão de natureza leve - Posterior retificação em decorrência de nova evidência com nexo de causalidade com evento - Vítima que manteve quadro de dores nas costas e tosse, com diagnóstico de fratura de costela - Laudo pericial direto concluindo que a vítima sofreu lesão corporal de natureza grave pela incapacidade de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias - Laudo direto que foi posteriormente ratificado - Alegação de que a ofendida realizou viagem internacional que não afasta o nexo de causalidade entre a agressão e a lesão sofrida, tampouco conduz à imprestabilidade da prova pericial - Circunstâncias agravantes comprovadas - A motivação fútil do delito se extrai da desproporcionalidade da conduta do réu ao agredir de forma violenta a vítima apenas porque tomou conhecimento de que a ofendida teria proferido ofensas verbais a sua esposa, sem ao menos ter presenciado a discussão - Vítima que foi inicialmente atingida quando estava de costas para o réu, que se aproveitou deste fato para desferir golpe certeiro em seu rosto, impossibilitando qualquer reação defensiva - Dosimetria da pena - Pena-base fixada no mínimo legal - Incidência da agravante da reincidência e das agravantes previstas no art. 61, II, s «a e «c, do CP, com acréscimo de 1/3 - Impossibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois o apelante não admitiu integralmente os fatos - Pena fixada definitivamente em 01 ano e 04 meses de reclusão - Regime fechado adequado - Réu que além de reincidente, ostenta maus antecedentes - Gravidade concreta da conduta que também é apta a recrudescer o regime prisional, em detrimento do «quantum de pena imposta - Valor mínimo estipulado a título de reparação dos danos causados pela infração que respaldo legal (CPP, art. 387, IV) - Acusação que formulou pedido expresso de sua aplicação na denúncia - Magistrado que ao apreciar o pedido, fundamentou adequadamente a sua aplicação, considerando, sobretudo, a gravidade da conduta do acusado que lesionou a vítima no rosto após um golpe pelas costas, a caracterizar a ocorrência de dano moral «in re ipsa - Sentença mantida - Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FRANQUIA C.C. RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA DECLARAR RESCINDIDA A AVENÇA, ATRIBUINDO A CULPA, PORÉM, À AUTORA. MANUTENÇÃO.
1-Presentes os elementos necessários ao julgamento antecipado da lide, é facultado ao magistrado assim proceder. Prova oral prescindível ante a documental acostada aos autos. Não configurado cerceamento de defesa; 2- Provas que indicam a transferência de know-how e suporte técnico operacional. Atrasos pontuais que não podem ser considerados como descumprimento contratual apto a ensejar o desfazimento do negócio; 3- Apelante que encaminhou e-mail manifestando interesse na resolução contratual, requerendo informações sobre as condições do distrato. Franqueadora que recebeu a mensagem como rescisão antecipada e, depois de quatro dias interrompeu o acesso aos sistemas da franquia e a cobrança das taxas contratuais. Inércia do apelante, que não se manifestou por trinta dias subsequentes. Reestabelecimento. Contexto fático que não permite considerar a interrupção como descumprimento contratual apto a caracterizar culpa exclusiva da franqueadora na rescisão; 4- Dano moral não configurado. Não demonstrada conduta da apelada geradora de situação vexatória, tampouco ofensa ao nome, imagem, honra objetiva ou subjetiva, capaz de justificar reparação autônoma de ordem extrapatrimonial. ... ()
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36 - STF (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.
«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()
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37 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. art. 140, C/C 61, II, ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL. INJÚRIA. IRRESIGNAÇÃO DA SUPOSTA OFENDIDA, VISANDO A REFORMA DA DECISÃO JUDICIAL, A QUAL REJEITOU A QUEIXA-CRIME OFERECIDA. AUSÊNCIA DE SUPORTE MÍNIMO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso em sentido estrito, interposto por Fátima de Lurdes Alves Simas, assistida por órgão da Defensoria Pública ante seu inconformismo com a decisão proferida, em 27/09/2024, pela Juíza de Direito do V Juizado de Violência Doméstica da Comarca da Capital, que rejeitou a queixa-crime (index 93), oferecida em face do ora recorrido, Marco Antônio Lucas de Azevedo (representado por advogado constituído), a qual se imputa a prática do delito previsto no art. 140, c/c 61, II, ¿f¿, do CP. ... ()
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38 - TJSP INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Alegação de publicações em rede social ofensivas à honra e imagem do autor - Improcedência - Inconformismo - Nulidade da sentença - Descabimento - Arguição de suspeição do Magistrado apenas em sede recursal - Inobservância do prazo e forma previstos no CPC, art. 146 - Apelante que somente veio a alegar suposta suspeição do magistrado após sentença que lhe foi desfavorável - Ausente o cerceamento de defesa, sequer nulidade da sentença - Mérito - Publicação que decorreu diante do inconformismo da requerida com a morte da filha por covid-19, que trabalhou dias antes na empresa do apelante, quando já apresentava sintomas da doença - Publicação que não se mostrou capaz de abalar a imagem/honra do apelante - Sentença mantida - Adoção do art. 252, do RITJ - Recurso improvido... ()
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39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COMETIMENTO DE CRIMES DE INJÚRIA E CALÚNIA EM REDE SOCIAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00, BEM COMO À PUBLICAÇÃO DE VÍDEO DE RETRATAÇÃO A SER EXIBIDO NO MESMO CANAL, DURANTE TRÊS DIAS, NO PRAZO DE 60 DIAS. RECURSO DA RÉ
1.Controvérsia devolvida que se cinge em analisar se a ré, ora apelante, causou danos ao autor, ora apelado, pelos comentários feitos mediante stories na rede social Instagram, a ensejar a publicação de retratação e danos morais compensáveis, bem como, subsidiariamente, se deve ser reduzido o quantum compensatório. ... ()
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40 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Sociedade. Pessoa jurídica. Protesto cambial. Apontamento a protesto de título parcialmente pago. Fase cartorária preliminar. Intimação do devedor para que pague a dívida. Protesto não lavrado/registrado por força de sustação judicial. Dano moral. Inexistência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre os fundamentos da indenização por dano moral em favor de pessoa jurídica. Precedentes do STJ. Súmula 227/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Lei 9.492/1997, art. 13 e Lei 9.492/1997, art. 14.
«... 4. A conclusão acerca da inexistência de dano, a meu juízo, é tanto mais evidente quanto se cogita de dano moral supostamente experimentado por pessoa jurídica. ... ()
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41 - TJRJ Apelação. Ação de reintegração de posse. Força velha. Procedimento comum ordinário (art. 558, parágrafo único do CPC). Conjunto probatório. Sentença de parcial procedência. Multa e danos morais reiterados. Descabimento. Manutenção da sentença.
Cuida-se de apelações cíveis (fls. 301/306 e 320/324), interpostas respectivamente pelos réus e pelos autores (recurso adesivo) contra a sentença proferida nos autos da ação de reintegração de posse, objetivando a expedição de mandado de reintegração de posse e a condenação dos réus ao pagamento de aluguéis mensais referente ao tempo de ocupação indevida do imóvel e compensação por danos morais, ao fundamento de que são proprietários do imóvel situado na Rua Carolina Nunes 110, lote 47, Vila Tiradentes, na cidade de São João de Meriti, desde 14.03.2011, tal como reconhecido em ação de usucapião, quando passaram a exercitar a posse do bem em junho de 1976, mas que, em dezembro de 2014, dito imóvel foi invadido pelos réus, que se aproveitaram da sua ausência por motivo de tratamento de saúde. Sentença de parcial procedência (fls. 284/287), nos moldes do art. 487, I do CPC. Os autores (2º apelados), bem se desincumbiram do ônus que lhes cabe, na forma do art. 373, I do CPC, ao contrário dos réus (inciso II do mesmo dispositivo legal). Significa dizer que foi observada a presença dos requisitos insculpidos no art. 561 do mesmo Códex, impondo-se, por consequência, a manutenção da sentença hostilizada. Inteligência dos CCB, art. 1.196 e CCB, art. 1.210. A hipótese se reflete no Enunciado 382 da súmula deste Tribunal de Justiça: «Para o acolhimento da pretensão reintegratória ou de manutenção, impõe-se a prova da posse, do esbulho ou turbação, a data em que ocorreu, como também a continuação da posse, na demanda de manutenção, e sua perda, no caso da reintegração". Na mesma vereda, prescreve o CPC, art. 560 que «o possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". O mesmo Diploma Legal que exige o cumprimento dos requisitos previstos no art. 561, no sentido de que cabe ao autor provar: «I- a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração". Nos presentes autos se cuida de posse velha (de mais de ano e dia), valendo ressaltar que isso não inviabiliza o uso das ações possessórias, definido que, sim, o procedimento a ser utilizado quando do processamento da ação, está previsto no CPC, art. 558. Ou seja: o fato de se tratar de ação de reintegração de posse velha, apenas não permite a concessão da liminar, não havendo impedimento para que a ação tenha seu curso normal. Assinale-se que aqui se trata de ação fundada no «jus possessionis, com a qual objetivam os autores fazer cessar o esbulho, pelo que se conclui pela adequação da ação possessória e não da ação reivindicatória, como pretenderam os réus. Bem verdade que, como afirmaram os autores em sua réplica, a 1ª autora teve reconhecida a usucapião por ela arguida no Processo 1986.054.0.74788-1 (numeração atual 0001037-86.1986.8.19.0054), que tramitou perante a 2ª Vara Cível de São João de Meriti, com sentença datada de 13.10.2009, a qual determinou a adjudicação do referido imóvel conforme Certidão do Cartório do 2º Oficio do RGI, comprovando que «no referido lote 47 foi averbado a Escritura de Instituição de Condomínio, com base na planta de desmembramento, onde ficaram caracterizados o Prédio 110-salão, Prédio 110-casa 01 e Prédio 110-casa 02, com entrada de acesso comum a todos os Prédios, conforme pode ser observado na referida certidão". No caso, contextualizaram os autores que «Os Réus invadiram parte do lote 47 e vieram a ocupar em forma de esbulho possessório, a parte final do lote, onde descreve na certidão do RGI como sendo casa 02 (Certidões do 2º Ofício de Justiça e do RGI (fls. 21 a 23). Feitas as devidas ressalvas, tem-se que a ação de reintegração de posse é o remédio processual hábil à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de esbulho, sendo privado do que se entende como sendo o poder físico sobre a coisa, motivo pelo qual a comprovação da titularidade sobre o domínio registral por si só não vulnera a decisão hostilizada. Como se vê, a sentença não merece reparos. Os 1º apelantes deduziram matéria constitucional que, entretanto, não estava sendo cotejada. Com efeito, o direito à moradia e à dignidade da pessoa humana, assegurado pela Carta Constitucional, não podem ser vistos de maneira absoluta e não podem ser efetivados a qualquer custo, de modo a justificar abusos e permitir esbulho de terras particulares. Pelo que, em havendo prova da posse anterior e do esbulho, é de ser julgada procedente a ação de reintegração de posse. Afinal, a função social da propriedade, embora seu status constitucional, não pode ser considerada requisito universal para a concessão da proteção possessória. Os réus afirmaram, incontroversamente, que dependem do imóvel para sua moradia, sem condições de mudança para outra moradia, mas pretextando que isso estaria em absoluto alinhamento com a Constituição da República (art. 5º, XXIII). Todavia, no caso concreto, o conjunto probatório, já desde a documentação adunada à exordial, demonstra de forma inequívoca o esbulho praticado. Dispõe o Código Civil, em seu art. 1.200, que, «é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". Desse modo, a contrário sensu, a posse será indubitavelmente injusta quando houver a presença dos vícios objetivos da posse, quais sejam: a violência que é a aquisição da posse através da força; a clandestinidade que é aquela adquirida na obscuridade, no arredio do conhecimento do possuidor; ou a precariedade que é aquela decorrente do abuso de confiança. No caso de que aqui se trata, restou demonstrada uma posse injusta, já que ostensivo o vício da clandestinidade que não autoriza a aquisição da posse, senão após cessar a violência ou a clandestinidade. E, como cediço, a consequência da posse injusta é a não posse (ocupação que não induz posse), o que impede a utilização de interdito possessório. Assim, não podem pretender os réus se valer da «posse, pois o vício da clandestinidade obsta que tenham a tutela do direito. Não se pode fingir ignorar o fato de que a posse, no caso desses autos, também não se revela como uma posse de boa-fé. Bem vislumbrou o ilustre magistrado que chamava também a atenção «... o fato de que tanto o contrato de promessa de compra e venda de fls. 98/99 quanto a escritura de posse de fls. 113/114 foram produzidos às vésperas da propositura da presente demanda, o que denota que os réus tentaram preparar-se contra o exercício do direito de ação pelos autores". É de boa-fé a posse (arts. 1.201 e 1.202 do CC), se o possuidor ignora vício ou obstáculo impeditivo do seu exercício. A posse de má-fé é precisamente o inverso, ou seja, ela se encontra eivada de um daqueles vícios já mencionados. Mas é crucial a identificação de tal ânimo, considerando-se o quadro delineado. Sobre o que mais consta dos autos, releva acentuar que «O possuidor pode intentar a ação de esbulho, ou a de indenização, contra o terceiro, que recebeu a coisa esbulhada sabendo que o era (art. 1.212 do CC). Nessa vereda, no que toca o pagamento de uma «taxa de ocupação ou aluguel, deve tal verba ser, de fato, solvida pelo ocupante, uma vez que a posse sobre o imóvel seja reconhecida injusta, devendo assim ser o possuidor indireto legítimo indenizado pela privação do uso de seu bem. Por fim, não se sustenta o pleito de cominação de multa diária aos réus, sugerindo os autores o valor de R$200,00, o que exacerbaria os limites da ação, e em se considerando que as penas cominadas tenham se revelado justas e razoáveis, considerando-se o limite do feito, em que a devolução da posse já delimita a compensação aos autores pela ocupação indevida. No que diz respeito à pretendida indenização de alegados danos morais, tem-se que esteve correta a sentença, haja vista que o dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém, por resultante de ofensa aos direitos da personalidade (como intimidade, privacidade, honra e imagem). Não se constata que os fatos narrados tenham criado distúrbios psicológicos nos autores, de tal monta que os tornassem aptos à compensação dos alegados danos morais. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença que deve ser mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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42 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR DESÍDIA. DESCARACTERIZAÇÃO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Discute-se o dever de indenização por dano moral pela reversão, em juízo, de justa causa decorrente de imputação de desídia ao autor. A egrégia Segunda Turma assentou que a controvérsia é « definir se o autor teria praticado falta grave que justificasse a dispensa por justa causa, sob a alegação de que ele, na condição de Presidente da empresa, teria obrigação de identificar e impedir as fraudes cometidas «. Após análise do quadro fático regional, concluiu ser « incontroverso que o autor não tinha conhecimento técnico para efetuar a análise de balanços da empresa, não se mostrando razoável o argumento de que, por esta razão ele deveria ter recusado o cargo ou cercado de assessores de sua confiança « e que « não se extrai negligência ou desídia funcional capaz de justificar a dispensa por justa causa, ao contrário, dessume-se que a justa causa aplicada pelo Tribunal Regional está amparada em presunções «. Embora a c. Turma tenha referido que a justa causa se deu em razão de imputação de ato de improbidade, no julgamento dos embargos de declaração, esclareceu que a matéria foi efetivamente examinada sob o enfoque da alegada desídia, sem informar o fundamento pelo qual manteria a condenação em danos morais, evidenciando-se que não houve motivação, concluindo pela configuração do dano moral in re ipsa, na contramão da jurisprudência desta Corte acerca da necessidade de demonstração inequívoca da alegada ofensa à honra, imagem ou prejuízo à dignidade do autor no caso de reversão de justa causa motivada pela desídia . Com efeito, esta Corte tem jurisprudência no sentido de caracterizar dano moral in re ipsa e de ser devido o pagamento de indenização como reparação somente nos casos de reversão da justa causa fundada em ato de improbidade, presumindo-se a lesão à honra subjetiva do trabalhador quando desconstituída a prática de improbidade. Precedentes. Contudo, no caso de desídia, para que a reversão dê ensejo à reparação por danos morais, é necessária a demonstração do abuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar, bem como do prejuízo que comprove a violação de direito da personalidade, uma vez que, nessa hipótese, não se presume a ofensa à honra subjetiva, pessoal, individual do empregado. O sofrimento e os prejuízos de ordem moral não são automáticos, por não se tratar de dano moral in re ipsa . Precedentes . Assim, conforme já registrado, a condenação ao pagamento por danos morais se deu pela mera presunção pela reversão da justa causa aplicada ao autor sob a imputação de desídia. Recurso de embargos conhecido e provido .... ()
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43 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REGISTRO EM ATA DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. MENÇÃO A CONDUTA DE CONDÔMINO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DIVULGAÇÃO LIMITADA AOS FINS INSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta por condômino em ação de indenização por danos morais contra condomínio e imobiliária, em razão de registro feito em ata de assembleia geral ordinária, onde constou que o Apelante se manifestou durante toda a assembleia com a finalidade de desestabilizar a administração . O Autor sustenta que a menção é inverídica, ofensiva e desproporcional, gerando constrangimento público devido à ampla divulgação da ata. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a demanda, reconhecendo o exercício regular do direito na elaboração e divulgação da ata. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) verificar se o conteúdo registrado em ata extrapolou os limites do exercício regular de direito, causando dano à honra e imagem do Autor; (ii) determinar se a ampla divulgação da ata nos espaços comuns do condomínio caracteriza conduta ilícita passível de reparação. III. RAZÕES DE DECIDIR: O registro em ata reflete a percepção dos presentes sobre os acontecimentos da assembleia, sem comprovação de falsidade ou de manipulação com o objetivo de ofender o Autor. A divulgação da ata segue prática usual, prevista na legislação condominial (Lei 4.591/1964, art. 24, § 2º), e visa assegurar a transparência na gestão do condomínio, não configurando abuso ou excesso. Não houve comprovação de que a menção ao Autor em ata ultrapassou os limites do exercício regular de direito ou apresentou gravidade suficiente para configurar dano moral indenizável. A jurisprudência do STJ considera que meros dissabores, mágoas ou aborrecimentos decorrentes de situações corriqueiras não ensejam reparação por dano moral (STJ, AgRg no AREsp. 726096, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 13/10/2015). O Autor não produziu prova suficiente de ofensa à sua honra ou imagem, sendo ônus seu demonstrar fatos constitutivos do direito alegado (CPC/2015, art. 373, I). A administradora do condomínio agiu nos limites de suas funções ao registrar as deliberações da assembleia, não sendo configurada conduta ilícita passível de responsabilização. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O registro em ata de assembleia condominial que reflete os acontecimentos da reunião, sem comprovação de falsidade ou manipulação, configura exercício regular de direito. A divulgação da ata condominial nos espaços comuns, quando realizada nos limites da legalidade e para fins institucionais, não caracteriza abuso de direito ou ato ilícito. Meros dissabores, aborrecimentos ou mágoas decorrentes de situações cotidianas não configuram dano moral indenizável. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X; CPC, art. 373, I, 85, § 11, e CPC, art. 98, § 3º; Lei 4.591/1964, art. 24, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. 726096, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 13/10/2015.... ()
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44 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR QUANTIA CERTA C/C DANOS MORAIS. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. RECUSA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
-Em não se tratando de excepcional hipótese de dano moral presumido («in re ipsa), a correspondente imposição indenizatória demanda prova de concreta e contundente violação a direito da personalidade, como, «v.g., os direitos ao nome, à honra, à imagem, à privacidade e intimidade, ao próprio corpo e à integridade física (arts. 11 a 21 do CC), verificados de maneira a evidenciar que a parte padeceu de dor, humilhação, constrangimento ou sofrimento superiores àqueles tidos contextualmente por razoáveis. Portanto, uma vez que o mero desarranjo contratual não configura, por si só, ofensa a direito da personalidade, não há que se falar em condenação indenizatória por danos morais em face de operadora de plano de saúde que se recusou, no caso concreto, a ressarcir despesas médicas assumidas por beneficiária. ... ()
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45 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERRUPÇÃO INDEVIDA. PORTABILIDADE NÃO SOLICITADA. SERVIÇO DEFEITUOSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1 - Ainterrupção indevida da linha telefônica enseja danos morais passíveis de indenização, independentemente de prova do prejuízo (in re ipsa), porque se trata de serviço essencial ao consumidor. Precedentes. ... ()
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46 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DANO MORAL. QUANTUM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - A
perda de conexão aérea em face do atraso injustificado do voo, associada à demora significativa do remanejamento dos passageiros, causa transtorno que ultrapassa a esfera dos meros aborrecimentos, ensejando indenização por dano moral. 2 - De acordo com a corrente majoritária contemporânea, a quantificação do dano moral se submete à equidade do magistrado, o qual arbitrará o valor da indenização com base em critérios razoavelmente objetivos, analisados caso a caso, devendo observar também os patamares adotados pelo Tribunal e pelo STJ. (Des. Adilon Cláver de Resende). ... ()
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47 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. QUEIXA-CRIME. CRIME CONTRA HONRA. DIFAMAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 139. AÇÃO PENAL PRIVADA. RECURSO INOMINADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PARCIALIDADE DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO CONFIGURADA. PARIDADE DE ARMAS. OFENSA. INOCORRÊNCIA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO COMPROVADA. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRESENÇA DO «ANIMUS DIFAMANDI". DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE AFASTADA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DANO MORAL. VALOR MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso interposto pela querelada em face da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva deduzida na inicial acusatória atinente ao crime de difamação, tipificado no CP, art. 139, caput, para condenar a querelada à pena de 3 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato.... ()
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48 - STJ «Habeas corpus. Operação satiagraha. Prova ilícita. Participação irregular, induvidosamente comprovada, de dezenas de funcionários da Agência Brasileira de Informação - ABIN e de ex-servidor do SNI, em investigação conduzida pela Polícia Federal. Manifesto abuso de poder. Impossibilidade de considerar-se a atuação efetivada como hipótese excepcionalíssima, capaz de permitir compartilhamento de dados entre órgãos integrantes do sistema brasileiro de inteligência. Inexistência de preceito legal autorizando-a. Patente a ocorrência de intromissão estatal, abusiva e ilegal na esfera da vida privada, no caso concreto. Violações da honra, da imagem e da dignidade da pessoa humana. Indevida obtenção de prova ilícita, porquanto colhida em desconformidade com preceito legal. Ausência de razoabilidade. As nulidades verificadas na fase pré-processual, e demonstradas à exaustão, contaminam futura ação penal. Infringência a diversos dispositivos de lei. Contrariedade aos princípios da legalidade, da imparcialidade e do devido processo legal inquestionavelmente caracterizada. A autoridade do juiz está diretamente ligada à sua independência ao julgar e à imparcialidade. Uma decisão judicial não pode ser ditada por critérios subjetivos, norteada pelo abuso de poder ou distanciada dos parâmetros legais. Essas exigências decorrem dos princípios democráticos e dos direitos e garantias individuais inscritos na constituição. Nulidade dos procedimentos que se impõe, anulando-se, desde o início, a ação penal. Lei 9.883/1999. Considerações do Min. Adilson Vieira Macabu sobre a prova ilícita. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, X, XII, LVI, CF/88, art. 144, § 1º, IV. CPP, art. 4º e CPP, art. 157. Decreto 4.376/2002, art. 4º, III e IV.
«... Podemos definir prova ilícita como sendo aquela obtida com violação de regra ou princípio constitucional. ... ()
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49 - TJMG DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I - A
presente apelação objetiva a reforma da sentença, a fim de que seja incluída a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, bem como seja alterada a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. II - A controvérsia do recurso reside em verificar o cabimento da indenização por danos morais almejada pela autora, bem como a adequação do valor e fixado a título de honorários advocatícios de sucumbência, pelo magistrado sentenciante. III - Os danos morais surgem quando há lesão de bem imaterial formador da personalidade do indivíduo, tais como a liberdade, a honra, a integridade da esfera íntima, o bom nome, causando sofrimento, dor física e ou psicológica à vítima. IV - A cobrança indevida, por si só, não configura, necessariamente, dano moral indenizável, salvo se comprovado abalo significativo aos direitos da personalidade do consumidor, o que não restou demonstrado no caso em tela. V - O simples envio de faturas não contratadas, sem qualquer prova de negativação ou de restrição de serviços essenciais, caracteriza-se como mero aborrecimento, incapaz de gerar dano moral reparável. VI - Ausente comprovação de ofensa à honra, à imagem ou de desvio produtivo de tempo útil que tenha efetivamente prejudicado a rotina do consumidor, inviável o reconhecimento de danos morais. VI - De acordo com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.076, a fixação dos honorários através de apreciação equitativa é exceção, sendo permitida quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou, também, quando o valor da causa for muito baixo. Não verificadas as referidas hipóteses, os honorários sucumbenciais deverão se r arbitrados com base no critério estabelecido no CPC, art. 85, § 2º. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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50 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 01 (UM) MÊS E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O SURSIS POR 02 ANOS, MEDIANTE O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTATUÍDAS NO art. 78 § 2º, «A, «B E «C, DO CÓDIGO PENAL E IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO REFLEXIVO. RECURSO DA DEFESA QUE ARGUI A NULIDADE DA INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E O CONSEQUENTE DECRETO DE REVELIA. ARGUI, ADEMAIS, A NULIDADE DA CITAÇÃO, POR SUPOSTO ERRO DE ENDEREÇAMENTO E A INÉPCIA DA INICIAL. ARGUI A NULIDADE DO FEITO PELA FALTA DO INTERROGATÓRIO DO RÉU. QUANTO AO MÉRITO, ADUZ A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DA INJÚRIA. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PRESENTE AÇÃO PENAL E, QUANTO AO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVAS.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. Os pleitos preliminares não merecem prosperar. A inicial acusatória é clara e determinada na exposição das condutas atribuídas ao réu, respeitados os requisitos previstos no CPP, art. 41, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa. Não há o alegado defeito na citação do réu, tanto que, regularmente citado, ele apresentou, por meio de sua defesa, a resposta preliminar, na qual prestou os seus esclarecimentos, teceu considerações acerca do delito que lhe foi imputado e, quanto ao mérito, apresentou as suas refutações. Por fim formulou os pedidos acerca da suposta inépcia da inicial e inexistência de provas das condutas a ele atribuídas. Tampouco há a alegada nulidade da intimação para audiência de instrução e julgamento, por suposto erro de endereçamento da intimação para o ato. Nesse aspecto, do compulsar dos autos, vê-se que, tanto o réu, como seu defensor tomaram ciência da realização da audiência designada para o dia 18/08/2022, durante a sessão realizada na data de 06/06/2022, oportunidade na qual o patrono do querelado formulou requerimentos. Todavia, mesmo cientes da data, ambos deixaram de comparecer ao ato. É importante destacar que o réu, acompanhado de seu defensor, já havia participado de outras audiências, tendo, inclusive, formulado requerimentos para oitiva de testemunhas que não foram arroladas na peça exordial. É importante recordar que é dever do réu manter o seu endereço atualizado, durante toda a ação penal, nos termos do CPP, art. 367. Além do mais, a defesa do réu foi intimada de todos os atos processuais realizados. Assim, por todo o examinado, não há a alegada nulidade de intimação e consequente decreto de revelia, razão pela qual estão afastadas as questões prévias arguidas. Passa-se ao exame das questões de mérito. A peça exordial narra, em resumo, que no dia 31/12/20, o querelado, de forma livre e consciente, ofendeu a imagem da querelante ao publicar em sua página na rede social Facebook a foto da ofendida beijando o rosto de uma amiga, escrevendo a seguinte mensagem: «me deixou por um sapatão que mora aí no Flamengo, de cabelos vermelhos, o que posso fazer? Sigo em frente!". Consta ainda que em outra publicação, feita no dia 09/11/2019, o querelado escreveu: «de dia uma lady /delicada / à noite / metamórfica transformação / nas redes sociais / professora / imaculada /admirada / aos 42 / pipa voada / solta / louca". A vítima Marta Ingrid declarou em juízo que o querelado, fez uma postagem no Facebook chamando-a de insana, louca, sapatão, no curso de várias postagens. Destacou que o ora apelante a chamou de sapatão, dizendo: «me trocou por uma sapatão de cabelos vermelhos que mora no Flamengo". Disse que o acusado o fez sabendo que ela é professora de tecnologia da informação e seu Facebook registrava mais de dois mil alunos. Esclareceu que Larissa é sua melhor amiga e que morava na casa dela. Ponderou que tais fatos causaram prejuízos profissionais, acadêmicos e ainda perdeu duas oportunidades de emprego, pois em razão disso também se ausentou dos processos seletivos. A ofendida destacou que as postagens eram frequentes e objetivavam manchar a sua imagem, pois ele tornava públicas as postagens e marcava diversos amigos seus. A vítima ressaltou que ele a chamou de professora, louca, insana e indicou que a poesia publicada mencionava todas as suas características, o que confirma ser dirigida a ela. A testemunha Larissa, confirmou ser amiga da vítima e ambas moraram juntas durante certo tempo. Disse, ademais, que o réu costumava postar poesias boas e marcava muitas pessoas. Todavia, após o surgimento de problemas no relacionamento com a querelante, ele começou a postar poesias provocativas. Disse que, geralmente ele não colocava o nome da ofendida, mas ao mesmo tempo marcava 50 pessoas que a conheciam, dentre as pessoas marcadas nas postagens, a própria vítima, Marta. Além dos depoimentos que constam dos autos, a prova consistente no material impresso que trazem as publicações ofensivas corroborou as declarações. O querelado não foi ouvido, ante o decreto de revelia. Diante do cenário acima delineado, tem-se que a autoria e a materialidade do delito em análise restaram configuradas pela prova dos autos e o juízo restritivo subsiste. Vale sublinhar que o elemento subjetivo do tipo penal em exame consiste no dolo (direto ou eventual) com a finalidade específica de manchar a honra subjetiva de outra pessoa (animus injuriandi). De todo o examinado, vê-se que a conduta do querelado evidencia o dolo em manchar a honra da querelante. Nesse sentido, conforme constou na sentença atacada, o fato de o querelado marcar diversos amigos e alunos da querelante denota perfeitamente sua intenção de ofender. Tal comportamento demonstra o animus injuriandi do querelado, ante a exposição negativa da honra da vítima perante pessoas próximas ao convívio social e profissional dela. Por fim, vale pontuar que, para além dos supostos poemas dedicados de forma impessoal, consta nos autos mensagem ofensiva à querelante, em comentário destinado a terceira pessoa. Na mensagem, o querelado diz: «me deixou por um sapatão que mora aí no Flamengo, de cabelos vermelhos, o que posso fazer? Sigo em frente!". Pois bem, é sempre importante destacar que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. É necessário asseverar que o bem jurídico tutelado no crime de injúria é a honra subjetiva, ou seja, aquilo que a vítima pensa sobre si mesma. Nesse sentido, como bem destacado pelo I. Parquet a Lei Maria da Penha, no art. 7º, V, define a violência moral como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, como sendo uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda uma das formas de violação dos direitos humanos, art. 8º do mesmo diploma legal. Fixado o Juízo restritivo, nos mesmos termos da sentença, passa-se ao processo dosimétrico. Na primeira fase da dosimetria, atento às circunstâncias previstas no CP, art. 59, o magistrado reputou que a conduta praticada pelo réu ultrapassou o dolo normal do tipo, uma vez que, ao marcar pessoas do convívio social e familiar da vítima nas postagens ofensivas à sua honra, ele tinha o intuito de assegurar que pessoas de relevância na vida cotidiana da querelante as vissem, causando-lhe diversos prejuízos em sua rotina. Assim, ausentes demais circunstâncias, a pena-base foi afastada de 1/6 e fixada em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção). Na segunda fase, correta a aplicação da circunstância da agravante esculpida no art. 61, II «e e «f, do CP, sem que se incorra em bis in idem. O aumento operado na sentença foi adequado, uma vez que houve a aplicação da menor fração, de 1/6, pelo que a pena do crime de injúria atinge o patamar de 01 mês e 10 dias de detenção. Na terceira fase dosimétrica, ausentes causas de diminuição e presente a causa de aumento do CP, art. 141, III, uma vez que as ofensas foram proferidas publicamente em postagem inserida na rede social Facebook, a pena é elevada em 1/3 e resta definitiva em 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção. Inalterado o regime prisional aberto, por ser o mais brando e estar em perfeita harmonia com os ditames do CP, art. 33. É incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, nos moldes do CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, corretamente foi aplicada a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos, o que se mantém. Todavia, a condição do sursis atinente a: «b Proibição de se ausentar da Comarca, deverá ser substituída para «Proibição de ausentar-se do Estado do Rio de Janeiro, por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo, ficando ciente de que deverá comunicar qualquer mudança de endereço". A condição de frequência a grupo de reflexão, há que ser afastada. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação atinente ao caso em exame, razão pela qual deve ser excluída esta condição. De acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivo deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()